Edital 655/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 2 de Setembro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de assistente administrativo, área administrativa.
1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho:
5.1 - Vencimento - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5.3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.1.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos especiais:
Os definidos na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - assistente administrativo, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos gerais;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimento gerais, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e terá o seguinte programa:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.4) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança;
1.5) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação para efeito de provas:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e referidas actualizações;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro.
7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
7.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.7 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 7.8.
7.8 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nos n.os 7.2 e 7.4 anteriores.
7.9 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.10 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
7.11 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branca, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1038, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (com código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);
e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
10 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Jorge Humberto Lopes Marinho Sampaio, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sandra Maria Cascais Madeira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.
Dr.ª Carmem Olívia Teixeira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais suplentes:
Dr. José António Sequeira Capela France, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.
Marcelo Santos Carvalho, chefe de secção do Instituto Politécnico de Bragança.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Junho de 2005. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.