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Edital 655/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Edital 655/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 2 de Setembro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de assistente administrativo, área administrativa.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - Vencimento - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5.3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.1.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos especiais:

Os definidos na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - assistente administrativo, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimento gerais, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e terá o seguinte programa:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança;

1.5) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação para efeito de provas:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e referidas actualizações;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro.

7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, resultante do somatório das classificações obtidas em cada uma das partes, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.

7.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, desde que devidamente comprovadas, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.6 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.7 - A data e o local da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 7.8.

7.8 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nos n.os 7.2 e 7.4 anteriores.

7.9 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.10 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.

7.11 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branca, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1038, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão a concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (com código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes do respectivo processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

10 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Jorge Humberto Lopes Marinho Sampaio, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sandra Maria Cascais Madeira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Dr.ª Carmem Olívia Teixeira, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

Dr. José António Sequeira Capela France, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Bragança.

Marcelo Santos Carvalho, chefe de secção do Instituto Politécnico de Bragança.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Junho de 2005. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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