Aviso 3977/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 21 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto concurso interno de ingresso com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-17/05-I/I/DFP(1) - tesoureiro, da carreira de tesoureiro - uma vaga.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva dos trabalhos de tesouraria, designadamente os respeitantes aos valores em caixa, a todo o movimento de liquidação de despesas autorizadas e a levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque e numerário, mantendo escriturados os livros de tesouraria e fazendo apelo à utilização de ferramentas informáticas em microcomputadores.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção Financeira e Patrimonial da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso circunscrito a funcionários e agentes, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma;
6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho sitos no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, director de serviços.
Vogais efectivos:
Mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, director de serviços.
Dr.ª Maria Manuela Teixeira Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Silva Carvalho, chefe de divisão.
António Alfredo Costa Antunes, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
1 de Abril de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro
Prova de conhecimentos específicos:
Código do Procedimento Administrativo;
Medidas para a modernização administrativa;
Despesas e receitas públicas: definição e classificação orçamental e princípios que condicionam a liquidação de despesas;
Orçamento do Estado: noção geral, princípios e regras, procedimento para a sua elaboração, dotações orçamentais, regime duodecimal, alterações orçamentais;
Realização de despesas: princípios e regras fundamentais, fases e procedimentos e movimentação de dinheiros públicos;
Liquidação e pagamento de despesas, princípios que condicionam a liquidação de despesa, normas de pagamento da despesa - procedimento a observar, meios de pagamento e despesa em moeda estrangeira;
Arrecadação de receitas;
Escrituração e ou contabilização de documentos referentes à movimentação de dinheiros públicos;
Fundo permanente.
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Despacho 4249/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Estatutos da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;
Resolução 56/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004 (Regulamento Orgânico da Universidade do Minho);
Despacho 9102/2004, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;