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Aviso 2460/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 2460/2005 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de ingresso geral (admissão a estágio) para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao posterior provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, para a área funcional de análises laboratoriais, química, física e instrumentação, farmácia, bioquímica, biologia e outras afins, para a UEI de Protozoários Oportunistas/VIH e outras Protozooses, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 15 670/2004 (2.ª série), de 6 de Julho, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88 (artigo 5.º), de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde à prestação de funções técnicas de análises laboratoriais na área de biologia molecular, incluindo, de entre outros, trabalhos de campo e laboratoriais nas áreas das ciências biomédicas e utilização de computadores em ciências biomédicas - bons conhecimentos, na óptica do utilizador, em ambiente Windows: Word, Excel e Powerpoint.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, nomeadamente possuir as licenciaturas em Biologia, Farmácia, Análises Clínicas, Engenharia Biotecnológica ou outras licenciaturas com saídas profissionais na área da saúde.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos, gerais e específicos, dos candidatos exigível para o exercício das funções, e reveste a forma escrita, sendo elaborada com base nos programas aprovados pelo despacho 3962/98 (2.ª série) de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 1998 e pelo despacho conjunto 414/2004, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A 1.ª fase do concurso comporta a prova escrita de conhecimentos, eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (numa escala de 0 a 20), considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. Esta prova terá a duração total de três horas e será elaborada de acordo com o seguinte programa de provas:

10.1 - Conhecimentos gerais:

a) Estrutura orgânica da Universidade;

b) Estrutura e regulamentos internos do IHMT;

c) Noções básicas sobre o regime jurídico da função pública, particularmente os direitos e deveres dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública.

10.2 - Conhecimentos específicos:

a) Técnicas de análises laboratoriais na área da biologia molecular;

b) Computadores em ciências biomédicas - bons conhecimentos, na óptica do utilizador, em ambiente Windows: Word, Excel e Powerpoint;

c) Trabalhos de campo e laboratoriais nas áreas de ciências biomédicas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à mesma entidade e endereço, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, passada, sob compromisso de honra, com menção expressa aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do mesmo diploma;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 12.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

16 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio aprovado pelo despacho R/SAD/5/94, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994.

16.1 - A frequência do estágio será feita em comissão extraordinária de serviço, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Francisco José Nunes Antunes, professor catedrático convidado do IHMT.

Vogais efectivos:

Doutora Olga Maria Guerreiro de Matos, professora auxiliar do IHMT.

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior principal do IHMT.

Vogais suplentes:

Doutor Celso Vladimiro Abreu Cunha, professor auxiliar convidado no IHMT.

Licenciada Maria Emília Alvarez Simões Prieto, assessora do IHMT.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

21 de Fevereiro de 2005. - O Director, Jorge Torgal.

ANEXO

Legislação base para estudo

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 61/89, de 22 de Junho).

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho 824/97 (2.ª série), de 8 de Maio].

Regulamento interno do Instituto de Higiene e Medicina Tropical [despacho (extracto) n.º 5095/98, de 12 de Março].

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Regulamento do horário de trabalho no IHMT [aviso 5227/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004].

Regime de férias, faltas e licenças (Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Protecção da maternidade e da paternidade (Leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho e 18/98, de 28 de Abril, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro).

Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Universidade Nova de Lisboa (despacho R/SAD/5/96, de 6 de Janeiro de 1994).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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