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Despacho 5087/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Despacho 5087/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto de Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei 5/2005, de 5 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 29.º dos mesmos Estatutos, aprovados estes pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo daquele Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, 6 de Dezembro de 2002, e pela deliberação 53/2005, de 13 de Maio, delego e subdelego:

1 - No director do Núcleo Administrativo-Financeiro:

1.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, gás e telefone;

1.2 - Autorizar o pagamento e actualização das rendas e taxas camarárias dos imóveis em que encontrem instalados os serviços do Centro Distrital;

1.3 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do ISSS;

1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 750;

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

1.7 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;

1.8 - Visar documentos de receita e de despesa;

1.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio dos serviços locais e estabelecimentos integrados, previamente aprovados pela directora do Centro Distrital;

1.10 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Centro Distrital;

1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

1.12 - Autorizar o processamento de ajudas de custo, despesas de deslocação, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal e trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada;

1.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.14 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.15 - Despachar processos relacionados com situações de acidentes em serviço;

1.16 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

1.17 - Autorizar o pagamento de vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidente de trabalho e de outras remunerações;

1.18 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientações emitidas pelo conselho directivo;

1.19 - Autorizar o pagamento de abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;

1.20 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, de gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 16 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

1.21 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

1.22 - Assinar o registo biográfico;

1.23 - Autenticar documentos constantes de processo individual;

1.24 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço dos funcionários do Centro Distrital, conforme o Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

1.25 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a cumulação parcial com as do ano seguinte;

1.26 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;

1.27 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;

1.28 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;

1.29 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;

1.30 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.

2 - Na directora do Núcleo de Contribuintes:

2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;

2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requerida nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Portalegre;

2.3 - Assinar as certidões de dívida para fins de execução e de reclamação de créditos, nos termos da lei;

2.4 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;

2.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;

2.6 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Março, aos funcionários do Núcleo;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;

2.8 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;

2.9 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.

3 - Na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação:

3.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;

3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;

3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;

3.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;

3.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;

3.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.

4 - Na chefe do Sector Jurídico:

4.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Sector e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;

4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Sector;

4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Sector;

4.4 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;

4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Sector;

4.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Sector, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.

5 - Nas directoras dos Centros Infantis de São Lourenço e de Santa Eulália:

5.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do respectivo estabelecimento e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;

5.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do respectivo estabelecimento;

5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do respectivo estabelecimento;

5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;

5.5 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;

5.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo estabelecimento, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes e chefias referidos desde a data do início das respectivas funções.

15 de Fevereiro de 2005. - A Directora, Maria Helena Barata Neves Gueifão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 5/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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