Despacho 5087/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos termos dos artigos 35.º e 36.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, ora designado Instituto de Segurança Social, I. P., por força do Decreto-Lei 5/2005, de 5 de Janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 29.º dos mesmos Estatutos, aprovados estes pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda pela deliberação 1742/2002, do conselho directivo daquele Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, 6 de Dezembro de 2002, e pela deliberação 53/2005, de 13 de Maio, delego e subdelego:
1 - No director do Núcleo Administrativo-Financeiro:
1.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, gás e telefone;
1.2 - Autorizar o pagamento e actualização das rendas e taxas camarárias dos imóveis em que encontrem instalados os serviços do Centro Distrital;
1.3 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do ISSS;
1.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;
1.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 750;
1.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
1.7 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;
1.8 - Visar documentos de receita e de despesa;
1.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio dos serviços locais e estabelecimentos integrados, previamente aprovados pela directora do Centro Distrital;
1.10 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Centro Distrital;
1.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
1.12 - Autorizar o processamento de ajudas de custo, despesas de deslocação, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal e trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada;
1.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.14 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.15 - Despachar processos relacionados com situações de acidentes em serviço;
1.16 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
1.17 - Autorizar o pagamento de vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidente de trabalho e de outras remunerações;
1.18 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientações emitidas pelo conselho directivo;
1.19 - Autorizar o pagamento de abono de família e prestações complementares e do subsídio por morte;
1.20 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, de gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 16 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
1.21 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;
1.22 - Assinar o registo biográfico;
1.23 - Autenticar documentos constantes de processo individual;
1.24 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço dos funcionários do Centro Distrital, conforme o Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
1.25 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a cumulação parcial com as do ano seguinte;
1.26 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
1.27 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
1.28 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;
1.29 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
1.30 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.
2 - Na directora do Núcleo de Contribuintes:
2.1 - Autorizar os pedidos de anulação e restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;
2.2 - Assinar declarações relativas à situação contributiva requerida nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua sede no distrito de Portalegre;
2.3 - Assinar as certidões de dívida para fins de execução e de reclamação de créditos, nos termos da lei;
2.4 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;
2.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
2.6 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Março, aos funcionários do Núcleo;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;
2.8 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
2.9 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.
3 - Na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação:
3.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;
3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Núcleo;
3.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
3.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas com transporte público a que haja lugar;
3.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
3.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.
4 - Na chefe do Sector Jurídico:
4.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Sector e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;
4.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do Sector;
4.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Sector;
4.4 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do Núcleo;
4.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Sector;
4.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Sector, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.
5 - Nas directoras dos Centros Infantis de São Lourenço e de Santa Eulália:
5.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do respectivo estabelecimento e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte;
5.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos respectivos planos e o gozo de férias interpoladas dos funcionários do respectivo estabelecimento;
5.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do respectivo estabelecimento;
5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;
5.5 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;
5.6 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do respectivo estabelecimento, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança e institutos públicos.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes e chefias referidos desde a data do início das respectivas funções.
15 de Fevereiro de 2005. - A Directora, Maria Helena Barata Neves Gueifão.