Aviso 1683/2005 (2.ª série). - Aviso de abertura de concurso interno de acesso misto para técnico de 1.ª classe da carreira técnica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Instituto das Artes de 27 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de dotação global técnica do quadro de pessoal do ex-IPAE, ao qual poderão concorrer técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:
Quota A - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal do ex-IPAE, constante do mapa anexo à Portaria 497/99, de 13 de Julho;
Quota B - um lugar a preencher por funcionário pertencente ao quadro de pessoal de outros organismos da Administração Pública.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 16 de Outubro e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações dos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Prazo de validade - no que se refere à quota A, o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento; em relação à quota B, o concurso tem validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
6 - Local de prestação de trabalho - Instituto das Artes, Lisboa.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular com carácter eliminatório.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que é aberto o concurso, ponderando-se os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, ainda a classificação de serviço através da sua expressão quantitativa.
7.2 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula classificativa da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4 - Em caso de igualdade de classificação final serão aplicados os critérios previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designada e sucessivamente:
a) O candidato mais antigo na carreira, na categoria e na função pública;
b) O candidato do serviço ou do organismo interessado;
c) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, sempre que neste município ou município limítrofe o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges desempenhe funções enquanto funcionário ou agente da Administração Pública.
7.5 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de classificação final respeitantes a cada uma das quotas fixadas serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações do Instituto das Artes, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, em Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente, contra entrega obrigatória de recibo, no Instituto das Artes, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou remetido para o mesmo endereço, por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone de contacto nas horas de expediente);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever acrescentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri quando devidamente comprovados.
9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de a mesma não ser considerada;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção quantitativa das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;
c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam.
9.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso de abertura implica a exclusão do candidato.
9.2 - É dispensável aos candidatos do Instituto das Artes a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem no processo individual.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Rosa da Silva Fernandes e Sousa, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
Domingos Lourinho Valido, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Clara Maria Martins Sancho Figueiredo Martins, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
João Tiago de Almeida Filipe, técnico superior de 2.ª classe.
Anabela Seguro Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe.
31 de Janeiro de 2005. - O Director, Paulo Cunha e Silva.