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Aviso 535/2005, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 535/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para selecção de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação, da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal não docente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar - o descrito no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações literárias previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4.3 - Os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é na biblioteca da Escola Superior de Educação de Viseu, Pólo de Lamego, sem prejuízo de o candidato admitido poder vir a ser reafectado a outra unidade orgânica do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice da respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto Superior Politécnico de Viseu, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o número do Diário da Republica que o publicita;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais para a admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98;

e) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, obrigatoriamente, as habilitações académicas, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, acções de formação, estágios, seminários, etc., indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 9 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Superior Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos do presente aviso desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 9.1 e 10, a não entrega dos documentos exigidos nos n.os 9, alíneas a) e b), e 9.1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica-prática terá uma duração máxima de duas horas e trinta minutos, de acordo com os programas aprovados pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 433/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 16 de Julho de 2004, e a seguir indicados:

Conhecimentos gerais:

Regime de féria faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Conhecimentos específicos:

Concepção e planeamento de serviços de informação documental;

Noções sobre gestão de bibliotecas e serviços de informação;

Análise documental de documentos em vários suportes: linguagens documentais; classificação;

Utilização de novas tecnologias no tratamento, no processamento e na transmissão da informação;

A biblioteca universitária num contexto multimédia: missão e objectivos; as novas tecnologias e o serviço ao utilizador;

Recuperação e exploração de informação de acordo com as necessidades dos utilizadores;

Gestão e difusão da informação científica e técnica;

A avaliação da qualidade do processo de informação.

13 - Bibliografia e legislação aconselháveis:

13.1 - Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta ética";

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Estatutos e orgânica da Escola Superior de Educação de Viseu, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996;

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

13.2 - Conhecimentos específicos - questões que apelarão a conhecimentos específicos, que deverão ter sido adquiridos no decorrer do curso de especialização frequentado pelos candidatos.

14 - A classificação da prova de conhecimentos bem como da avaliação curricular são expressas na escala de 0 a 20 valores.

15 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, em especial, na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

22 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Maria Mendes de Barros Navarro de Meneses, coordenadora do Pólo de Lamego.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ascensão de Jesus Veigas Abrantes, técnica superior de 2.ª classe de BAD.

Dr. Agnelo Soares Pinto da Costa, secretário da ESEV.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus da Fonseca Martins, presidente do conselho directivo.

Dr.ª Maria Teresa Guardado Mateus Oliveira, vice-presidente do conselho directivo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

5 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Pedro Antas de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2276412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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