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Aviso 11712/2004, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 712/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por despacho de 5 de Novembro de 2004 do subdirector-geral da Saúde, em substituição do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de sete lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, com dotação global, dos quadros de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, constantes das Portarias 1105/93, de 2 de Novembro e 991/93, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é valido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Conteúdo funcional genérico - compete ao assessor principal o desempenho de funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, no âmbito das atribuições definidas na orgânica da Direcção-Geral da Saúde (DGS), aprovada pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.3 - O local de trabalho situa-se na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa, ou em qualquer das dependências em que a DGS tem serviços a funcionar dentro de Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a formação e experiência adequadas ao conteúdo funcional do lugar a prover expresso no n.º 5 deste aviso;

b) Ser assessor com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma pode fazer-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, data da respectiva validade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço nos anos relevantes para a promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro da DGS ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 deste mesmo aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso pertence ao quadro da DGS e tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Albertina Pinheiro Pina Castro, responsável pelo Gabinete Jurídico, cargo equiparado a chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria da Guia Prata Mendes Silveira Manteigas, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, assessora principal.

Vocais suplentes:

1.º Licenciada Elsa Maria Queiroz Rodrigues de Sousa Loreto, assessora principal.

2.º Licenciada Helena do Amparo Romão de Castro Lopes, assessora principal.

11 de Novembro de 2004. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2267910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 991/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-02 - Portaria 1105/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE, O QUAL CONSTA DE MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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