Aviso 11 611/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 10 vagas de marinheiro de embarcação salva-vidas do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, constante do mapa anexo à Portaria 625/91, de 12 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando com o preenchimento dos mesmos.
3 - A abertura do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto 143/2003, de 27 de Janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004.
4 - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos chefes de estado-maior de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, e cumprindo-se o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo qual prevalece a preferência, em caso de igualdade de classificação, de candidato com deficiência.
5 - Local de trabalho e remuneração - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas Estações Salva-Vidas de Leixões (uma vaga), Figueira da Foz (uma vaga), Nazaré (uma vaga), Peniche (uma vaga), Sines (duas vagas), Sagres (uma vaga), Tavira (uma vaga), Vila Real de Santo António (uma vaga) e Ponta Delgada (uma vaga).
A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 170, estabelecido pelo Decreto-Lei 267/2000, de 20 de Outubro, considerando as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.
6 - Conteúdo funcional - compete ao marinheiro de embarcação salva-vidas:
a) Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão ou sota-patrão, no impedimento daquele;
b) Substituir o sota-patrão de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada e possuidor de cédula marítima correspondente à categoria profissional, conforme o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/91, de 8 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2780-438 Paço de Arcos, podendo ser entregue na Secretaria-Geral deste Instituto ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
d) Experiência profissional;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:
Certificado de habilitações literárias;
Documento comprovativo de inscrição marítima;
Documento comprovativo do serviço militar;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do cartão de contribuinte;
Curriculum vitae;
Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional de marinheiro.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, com o objectivo de avaliar e testar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e qualificação, a experiência profissional e a destreza de desempenho na área para que este concurso é aberto.
9.1 - A classificação final dos candidatos é feita pela ordenação decrescente de pontuação final convertida na escala de 0 a 20 valores, com o cálculo até às centésimas, e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
PF=(HA+(2xFP)+(3xEP)+(4xPC))/10
sendo:
PF - pontuação final;
HA - habilitação académica de base;
EP - experiência profissional;
PC - provas de conhecimentos;
FP - formação profissional.
9.2 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
9.2.1 - Habilitação académica de base (HA):
a) Neste factor é ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitação superior à exigível - 20 valores;
Habilitação legalmente exigível - 16 valores.
b) As habilitações a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e comprovados, através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos.
c) A pontuação obtida em HA é introduzida na fórmula da pontuação final.
9.2.2 - Experiência profissional (EP):
a) A pontuação de EP é calculada pela fórmula:
EP=(NT+T)/2
em que:
N - natureza das funções;
T - tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso.
1) Valorização da natureza das funções (N):
Identidade total de funções - 20 valores;
Identidade parcial de funções - 10 valores.
2) Valorização do tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso (T):
Até dois anos - 14 valores;
De dois a seis anos - 18 valores;
Superior a seis anos - 20 valores.
b) A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula da pontuação final.
9.2.3 - Provas de conhecimentos (PC):
a) A pontuação das PC é calculada pela fórmula:
PC=(PE+(2xPP))/3
em que:
PE - prova escrita;
PP - prova prática.
1) Valorização da prova escrita (PE) - será avaliada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos básicos de navegação e de marinharia.
2) Valorização da prova prática (PP) - será avaliada na escala de 0 a 20 valores, pelo júri do concurso, e constará da realização de exercícios e tarefas da especialidade para a categoria, a bordo de uma embarcação salva-vidas.
b) A pontuação obtida em PC é introduzida na fórmula da pontuação final.
9.2.4 - Formação profissional (FP):
a) Este factor é valorizado tendo em conta a formação profissional do candidato específica para o desempenho das funções na área de actividade deste concurso:
Formação superior à exigível - 20 valores;
Formação legalmente exigível - 16 valores.
b) A pontuação obtida em FP é introduzida na fórmula da pontuação final.
9.2.5 - Classificação final:
a) A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente de pontuação final obtida.
b) Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
1) O resultado da entrevista profissional de selecção;
2) O candidato do serviço ou organismo interessado;
3) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos, possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.
c) Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.
d) Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações inferiores a 9 valores.
10 - As listas de candidatos, de admissão e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, Paço de Arcos, e também remetidas aos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - CMG Henrique Luís Monteiro Marques.
Vogais efectivos:
1.º CFR João Manuel Eiras de Oliveira Bernardo.
2.º Patrão de salva-vidas Dionísio Andrade Afonso.
Vogal suplente - Patrão de salva-vidas Jacinto Fernando Nascimento Neves.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.