Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11610/2004, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 610/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral da Autoridade Marítima de 15 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de duas vagas de motorista de embarcação salva-vidas do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, constante do mapa anexo à Portaria 625/91, de 12 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Abertura do concurso - a abertura do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto 143/2003, de 27 de Janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, e cumprindo-se o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, pelo qual prevalece a preferência, em caso de igualdade de classificação, de candidato com deficiência.

5 - Local de trabalho - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas Estações Salva-Vidas de Leixões (uma vaga) e de Tavira (uma vaga).

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 170, estabelecido pelo Decreto-Lei 267/2000, de 20 de Outubro, e considerando as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de embarcação salva-vidas:

a) Cumprir prontamente as ordens do patrão ou do sota-patrão, no impedimento daquele, referentes ao funcionamento normal dos motores;

b) Manter em perfeito estado de funcionamento o motor ou motores propulsores e outros maquinismos existentes a bordo, assim como toda a instalação eléctrica, carro-berço e demais dispositivos da estação;

c) Manter em perfeita ordem, limpeza e conservação as dependências da estação a seu cargo;

d) Executar, dentro dos recursos da estação e de bordo, os pequenos trabalhos de serralharia civil e mecânica necessários ao bom funcionamento dos salva-vidas.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor da escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada e possuidor de cédula marítima correspondente à categoria profissional, conforme o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/91, de 8 de Janeiro.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2780-438 Paço de Arcos, podendo ser entregues na secretaria-geral deste Instituto ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d) Experiência profissional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos autênticos ou autenticados:

Certificado de habilitações literárias;

Documento comprovativo de inscrição marítima;

Documento comprovativo do serviço militar;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia do cartão de contribuinte;

Curriculum vitae;

Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional de marinheiro.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, com o objectivo de avaliar e testar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e qualificação, a experiência profissional e a destreza de desempenho na área para que este concurso é aberto.

10.1 - A classificação final dos candidatos é feita pela ordenação decrescente de pontuação final convertida na escala de 0 a 20 valores, com o cálculo até às centésimas e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

PF=(HA+(2xFP)+(3xEP)+(4xPC))/10

sendo:

PF=pontuação final;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

PC=provas de conhecimentos;

FP=formação profissional.

10.2 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

10.2.1 - Habilitação académica de base (HA):

a) Neste factor é ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Habilitação superior à exigível - 20 valores;

Habilitação legalmente exigível - 16 valores.

b) As habilitações a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e comprovados através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos.

c) A pontuação obtida em HA é introduzida na fórmula de pontuação final.

10.2.2 - Experiência profissional (EP):

a) A pontuação de EP é calculada pela fórmula:

EP=(N+T)/2

em que:

N=natureza das funções;

T=tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso.

1) Valorização da natureza das funções (N):

Identidade total de funções - 20 valores;

Identidade parcial de funções - 10 valores.

2) Valorização do tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso (T):

Até dois anos - 14 valores;

De dois a seis anos - 18 valores;

Superior a seis anos - 20 valores.

b) A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula de pontuação final.

10.2.3 - Provas de conhecimento (PC):

a) A pontuação de PC é calculada pela fórmula:

PC=(PE+(2xPP))/3

em que:

PE=prova escrita;

PP=prova prática.

1) Valorização da prova escrita (PE) - será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos básicos de mecânica de motores propulsores diesel e motores fora de borda e de uma instalação eléctrica de uma embarcação e demais dispositivos auxiliares.

2) Valorização da prova prática (PP) - será avaliada numa escala de 0 a 20 valores pelo júri do concurso e constará da realização de exercícios e tarefas da especialidade para a categoria, a bordo de uma embarcação salva-vidas.

b) A pontuação obtida em PC é introduzida na fórmula da pontuação final.

10.2.4 - Formação profissional (FP):

a) Este factor é valorizado tendo em conta a formação profissional do candidato específica para o desempenho das funções na área de actividade deste concurso:

Formação superior à exigível - 20 valores;

Formação legalmente exigível - 16 valores.

b) A pontuação obtida em FP é introduzida na fórmula de pontuação final.

10.2.5 - Classificação final:

a) A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente de pontuação final obtida.

b) Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:

1) O resultado de entrevista profissional de selecção;

2) O candidato do serviço ou organismo interessado;

3) O candidato cujo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário, esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

c) Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.

d) Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações inferiores a 9 valores.

11 - Listas de candidatos - as listas de candidatos, de admissão e de classificação final serão afixadas na sede do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, Paço de Arcos, e também remetidas aos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

12 - Constituição do júri:

Presidente - CMG EMQ Fernando Emanuel Correia Dias Rego.

Vogais efectivos:

1.º CFR EMQ Luís Miguel Valente Dias Guerreiro.

2.º Motorista de embarcação s/v principal Edmundo José Dias Rogeiro.

Vogal suplente:

SCH MQ João Paulo Correia Carvalho.

Nota. - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Novembro de 2004. - O Director, Pedro Miguel Peixoto Correia do Amaral, CMG M RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras do pessoal das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Naúfragos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda