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Despacho 27339/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, no conselho directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP.

Texto do documento

Despacho 27339/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, subdelego, com a faculdade de subdelegação, no conselho directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

c) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Autorizar a equiparação a bolseiro aos funcionários e agentes no País e fora do País, respectivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal;

f) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim ordenados, que não sejam nomeados, desde logo, pelo meu despacho;

g) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução do processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, desde que proposta pelo instrutor do respectivo processo;

i) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro, bem como o processamento das despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

j) Autorizar o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

k) Conferir permissão genérica de condução aos funcionários ou agentes de viaturas do Estado, de acordo com n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro e do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

2 - Autorizo ainda o conselho directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP a praticar, no âmbito do financiamento das actividades e do funcionamento do Observatório do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), os actos relativos às competências que envolvam a realização de despesas, que ficam condicionados a comprovação da existência de disponibilidade orçamental por parte do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo conselho directivo do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas, desde o dia 1 de Maio de 2007.

30 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/05/plain-224606.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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