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Despacho 19371/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 371/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Julho de 2004 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior generalista do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - produção, promoção e divulgação de livro, nomeadamente atendimento e encaminhamento especializado.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, designadamente no âmbito das competências da alínea a), da Divisão de Acesso Geral da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional (Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril).

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuirem como habilitações literárias a licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Aurora Marques Machado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dulce Maria Fernandes Gonçalves Fontes, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Teresa Santa Cruz Lopes, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Catarina de Matos Fernandes Latino, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Isabel Maria Domingues Puga Osório da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, com duração até trinta minutos e obedece ao seguinte programa, aprovado por despacho do então presidente do ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de 28 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 20 de Junho de 1996:

1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura;

2) O Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro - atribuições, objectivos e competências (hoje entendido como referido à Biblioteca Nacional);

3) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;

4) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - carta deontológica;

5) PORBASE - Base Nacional de Dados Bibliográficos - origem, definição e objectivos; Catálogo Colectivo em Linha das Bibliotecas Portuguesas;

6) Circuito documental - abordagem das diferentes fases do tratamento dos documentos bibliográficos;

7) Circuito do utilizador - abordagem dos diferentes serviços prestados ao utilizador, estatísticas e relações públicas;

8) Serviços de extensão cultural - abordagem do papel cultural do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (hoje Biblioteca Nacional);

9) Investigação bibliográfica da história do livro e das bibliotecas, de fontes em geral e de acervos manuscritos contemporâneos em particular, visando a melhor difusão da respectiva informação;

10) Produção, promoção e divulgação do livro;

11) Economia, planeamento e gestão de recursos humanos, formação profissional;

12) Artes gráficas, especialização em design visual;

13) Conhecimentos em artes gráficas por computador;

14) Tecnologias das artes gráficas;

15) Conhecimentos de cor, materiais, publicidade, inovação e criatividade e direitos de autor;

16) Conhecimentos de luminotecnia, videografismo, fotografia, métodos de exposição, design management, arte popular, história da arte, métodos de design e investigação, estética e psicologia das formas;

17) Capas, catálogos, cartazes, sacos, pasta, dépliants, embalagens, etc;

18) Criação de logótipos e sua aplicação visual: folha de carta, envelopes, cartões, ofícios e facturas;

19) Exposições - letreiros, sinalética, títulos, legendagem, numeração: tratamento de fotografias e sua montagem; montagem de stands em feiras e exposições itinerantes; prática no manuseamento de livros antigos e respectivos cuidados para os expor; exposição de gravuras e execução de passe-partout e acrílicos para protecção;

20) Acompanhamento de toda a obra gráfica nas tipografias, desde a maqueta, texto em disquete, prova de ozalide, provas de cor e prova final;

21) Acompanhamento de espaços, decoração e preparação de exposições;

22) Conhecimentos de manutenção e conservação da climatização geral de edifícios (caldeiras Schiller, bombas, circuladores, convectores, venti-convectores, etc.);

23) Conhecimentos de manutenção em motores diesel e a gasolina;

24) Conhecimentos de manutenção e conservação de diverso equipamento mecânico e pneumático;

25) Noções de lançamento e acompanhamento de concursos públicos (para aquisição de material e de trabalhos efectuados por firmas, adjudicação directa, etc.);

26) Conhecimentos gerais em manutenção e conservação de edifícios;

27) Noções das envolventes físicas adequadas à preservação e conservação das espécies bibliográficas.

Legislação de apoio:

1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

2) Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

3) Regime jurídico de pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

4) Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º).

As referências ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual instituição Biblioteca Nacional.

9.1.2 - A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas do programa referido - temas dos n.os 1) a 4), como temas de conhecimentos gerais, e n.os 5) a 10), como temas de conhecimentos específicos.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

13.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

17.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Resultado da formação profissional.

17.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todos os factores.

17.5 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão nomeados definitivamente na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

18 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

19 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 de Setembro de 2004. - Pelo Director, a Chefe de Repartição, Ana Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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