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Aviso 8413/2004, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8413/2004 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio de um especialista superior de 2.ª classe de medicina legal - área de toxicologia forense. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 2 de Abril de 2004, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na carreira de especialista superior de medicina legal - área de toxicologia forense, tendo em vista o provimento de um lugar vago na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 153/2004, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 2004. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, mediante ofício, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 11/98, de 24 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 185/99, de 31 de Maio.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 do presente aviso e cessa com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto.

6 - Conteúdo funcional - executar exames laboratoriais, avaliar e interpretar os seus resultados e controlar a sua qualidade, bem como elaborar os respectivos relatórios periciais; participar na selecção de reagentes e equipamentos; colaborar na investigação e no ensino da medicina legal e de outras ciências forenses a nível pré e pós-graduado; cooperar nas acções de formação do pessoal, dos internos de medicina legal e dos estagiários; orientar o pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e o pessoal técnico-ajudante de medicina legal na realização das suas tarefas; participar em reuniões, grupos de trabalho, comissões e júris de concurso, quando designados; assegurar as funções de especialista superior principal de medicina legal, de assessor de medicina legal ou de assessor principal de medicina legal, nas suas faltas e impedimentos; responsabilizar-se por unidades funcionais, quando designados.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no anexo VIII ao Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Química.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigidos para o exercício das funções em causa, que será efectuada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e de acordo com o programa de conhecimentos

específicos para os concursos de ingresso na carreira de especialista superior de medicina legal área de toxicologia forense, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, os quais figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Na avaliação curricular, sem carácter eliminatório, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos.

9.3 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

9.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Delegação do Porto do INML, Jardim de Carrilho Videira, 4050-167 Porto, para além de se proceder à notificação a que aludem os artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, num dos seguintes locais:

Delegação do Porto do INML, Jardim Carrilho Videira, 4050-167 Porto; Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar, pela ordem seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

c) As habilitações académicas;

d) Endereço para o qual deva ser remetida documentação relativa ao concurso.

11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, com indicação das respectivas classificações, as qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado ou fotocópia autenticada comprovativa das habilitações literárias;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 10.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Estágio:

12.1 - Regime - a frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante o candidato aprovado tenha ou não nomeação definitiva noutra categoria.

12.2 - Duração - a frequência do estágio tem carácter probatório e duração de um ano.

12.3 - Avaliação e classificação final - ambas competirão ao júri de estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição, e terão em conta o relatório de estágio e a classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

12.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á em escala de 0 a 20 valores.

13 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do presente concurso, o júri, que será também o júri de estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro Pereira, directora do serviço de genética e biologia forense, da Delegação do Porto do INML.

Vogais efectivos:

Dr. Mário João Rodrigues Dias, director do serviço de toxicologia forense, da Delegação de Lisboa do INML.

Dr. Rui Manuel Sá Rangel, director do serviço de toxicologia forense da Delegação do Porto do INML.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maria Rodriguez Moinhos Espinheira, directora do serviço de genética e biologia forense da Delegação de Lisboa do INML.

Dr.ª Ana Mónica de Oliveira e Silva Rodrigues Ramos de Carvalho, especialista superior de 1.ª classe de Medicina Legal da Delegação de Coimbra do INML.

13.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2004. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, F. Corte Real.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Natureza, atribuições e estrutura organizativa do Ministério da Justiça - Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho;

3 - Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal - Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março;

4 - Estrutura, atribuições e competências da carreira de especialista superior de medicina legal - Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

5 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Papel e âmbito da toxicologia forense na medicina legal.

5 - Cuidados de higiene e segurança em laboratórios.

6 - Domínio das técnicas gerais de laboratório, como pesagens e medições rigorosas, avaliação de pH, interpretação de técnicas analíticas, preparação e conservação de solventes, preparação e diluição de soluções, esterilização de material e soluções.

7 - Utilização e manutenção do equipamento geral de laboratório, como, por exemplo, balança, centrífugas, estufas, agitadores, hottes, câmaras de fluxo laminar, termocicladores.

8 - Princípios de boa prática laboratorial e garantia de qualidade analítica - controlo interno e externo de qualidade.

9 - Noção de tóxico. Grupos de agentes tóxicos.

10 - Noção de tóxico e intoxicação.

11 - Classificação de agentes tóxicos.

12 - Mecanismos de acção tóxica. A toxicocinética.

13 - Etiologia das intoxicações.

14 - Noções gerais dos procedimentos adoptados em análises toxicológicas.

15 - Importância dos processos extractivos no isolamento de tóxicos.

16 - Métodos de rastreio em toxicologia analítica.

17 - Métodos de confirmação e seu interesse em toxicologia forense.

18 - Fundamentos de algumas técnicas instrumentais de análise: imunoensaios, cromatografias, espectrofotometrias e espectrometria de massas.

19 - A interpretação dos resultados em toxicologia forense.

20 - Noções de informática na óptica do utilizador.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulos III e IV).

Decreto-Lei 96/2001, de 23 de Março.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Decreto Regulamentar 24/98, de 30 de Outubro.

Portaria 1006/98, de 30 de Novembro.

Despacho 8/SEJ/97, de 23 de Abril, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.

Despacho 11 055/98 (2.ª série), de 30 de Junho, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.

Despacho 3652/99 (2.ª série), de 23 de Fevereiro, do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-30 - Decreto Regulamentar 24/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-30 - Portaria 1006/98 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Saúde

    Fixa os requisitos a que devem obedecer os analisadores quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, acondicionamento e expedição das amostras biológicas destinadas às análises toxicológicas para determinação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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