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Relatório 6/2004, de 24 de Julho

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Texto do documento

Relatório 6/2004. - Relatório de actividades e contas de 2003:

Ficha técnica

Direcção:

Presidente do Tribunal de Contas - Conselheiro Alfredo José de Sousa.

Coordenação geral:

Director-geral - Conselheiro José F. F. Tavares.

Coordenação técnica:

Auditor-coordenador - João Figueiredo.

Auditora-chefe - Eleonora Pais de Almeida.

Equipa técnica:

Assessora principal - Maria Estrela Leitão.

Assessora principal - Lígia Ferreira.

Técnico superior de 1.ª classe - Paulo Andrez.

Reprografia:

Afonso Rebelo.

Augusto Santos.

Participação das várias áreas:

Tribunal:

Conselheiro vice-presidente - Ernesto da Cunha.

Juízes conselheiros:

João Pinto Ribeiro, José Alves Cardoso, Manuel Raminhos Alves de Melo, Maria Adelina de Sá Carvalho, Carlos Manuel Botelheiro Moreno, Adelino Ribeiro Gonçalves, José Luís Pinto Almeida, Carlos Alberto Morais Antunes, Manuel Henrique de Freitas Pereira, António José Avérous Mira Crespo, Lia Olema Correia, Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães, José de Castro Mira Mendes, Armindo Sousa Ribeiro, Amável Dias Raposo, Helena Ferreira Lopes, Nuno Lobo Ferreira, Manuel Mota Botelho.

Ministério Público:

Procuradores-gerais-adjuntos:

António Cluny, Jorge Leal, João Marques de Freitas.

Procurador da República:

Manuel Portugal Azevedo.

Serviços de apoio:

Subdirectores-gerais:

Helena Abreu Lopes (sede), Fernando Flor de Lima (SRA), José Emídio Gonçalves (SRM).

Auditores-coordenadores/directores de serviço/auditores-chefes/chefes de divisão e outros responsáveis:

Abílio Pereira de Matos, Alvarim Lourenço, Ana Mafalda Morbey Affonso, Ana Maria Bento, Ana Paula Valente, António Afonso Arruda, António Botelho Sousa, António Manuel Costa e Silva, António Manuel Fonseca da Silva, António Manuel de Freitas Cardoso, António Marta, Carolina Augusta Alves Vilar, Carlos Augusto Cabral, Carlos Barbosa, Carlos Manuel Maurício Bedo, Cristina Maria Cardoso, Daniel Sanches, Francisco José Albuquerque, Francisco Moledo, Fernando Maria Morais Fraga, Graciosa Simões das Neves, Helena Fernandes, Jaime Gamboa Cabral, João Carlos Cardoso, João Cordeiro de Medeiros, João José Miguel, José Alves Carpinteiro, José Correia Fernandes, José Manuel Barbeita Pereira, José Manuel Costa, José Manuel Martins, Judite Cavaleiro Paixão, Júlia Serrano, Leonor Corte-Real Amaral, Luis Filipe Simões, Luís Manuel Rosa, Márcia Vala, Maria Alexandra Lourenço, Maria Augusta Alvito, Maria Conceição Vaz Antunes, Maria da Conceição Lopes, Maria da Conceição Poiares Oliveira, Maria da Luz Faria, Maria Gabriela Couto dos Santos, Maria Isabel Cabaço, Maria Isabel Leal Viegas, Maria João Lourenço, Maria Lourdes Dias, Maria Odete Cardoso, Maria Susana Ferreira da Silva, Miguel Pestana, Nuno Zibaia da Conceição, Rogério Luís, Rui Águas Trindade, Rui Manuel Fernandes Rodrigues, Salvador de Jesus.

Nota de apresentação

O presente Relatório de Actividades elaborado nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, é o segundo relativo à execução do Plano Trienal 2002-2004, sendo constituído por sete pontos: Introdução, missão e campos de actuação do Tribunal de Contas, o Presidente da República e o Tribunal, a Assembleia da República e as Assembleias Legislativas Regionais e o Tribunal, o Tribunal de Contas e os órgãos de controlo interno, actividade desenvolvida e recursos disponíveis. O Relatório integra, em anexo, a conta de gerência do Tribunal e os pareceres do auditor externo para o efeito contratado por concurso público (artigo 113.º da Lei 98/97).

Na Introdução é feita uma breve análise da actividade mais relevante desenvolvida pelo Tribunal em 2003.

Na parte relativa à Missão e campos de actuação do Tribunal é referida a missão que a Constituição e a Lei cometem ao Tribunal e são mencionadas as atribuições, as entidades sujeitas ao controlo e destinatários dos actos do Tribunal.

Na parte terceira dá-se particular destaque à visita de S. Ex.ª o Presidente da República e na quarta destacam-se as acções relacionadas com a Assembleia da República.

Na parte quinta, é feita referência às relações do Tribunal com os órgãos de controlo interno.

No capítulo da Actividade desenvolvida apresentam-se as principais acções realizadas no âmbito dos diversos domínios de controlo do Tribunal e os resultados alcançados e, ainda, as acções decorrentes de outras actividades do Tribunal, nomeadamente relações com outros organismos e instituições estrangeiras, comunitárias e internacionais.

Na parte respeitante aos Recursos disponíveis é feita uma breve caracterização dos recursos humanos, financeiros, informáticos e outros utilizados pelo Tribunal.

Este Relatório de Actividades foi aprovado pelo Plenário Geral do Tribunal de Contas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 43 e na alínea b) do artigo 75.º, da Lei 98/97, em sessão de 31 de Maio de 2004.

Nos termos da Lei, é publicado na 2.ª série do Diário da República (artigo 9.º da Lei 98/97, de 28 de Agosto), estando também disponível através da INTERNET.

O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

1 - Introdução

No ano de 2003, o Tribunal de Contas (TC) recebeu, pela primeira vez, no decurso da sua longa história, a visita de S. Ex.ª o Presidente da República. Esta visita, que se realizou em 3 de Outubro, teve, nas próprias palavras do Sr. Presidente da República, um valor intemporal e pedagógico.

A cooperação com a Assembleia da República, nomeadamente com a Comissão de Execução Orçamental, e com as Assembleias Legislativas Regionais continuou a desenvolver-se em 2003, quer através de informação técnica prestada pelo Tribunal, quer através da realização de auditorias solicitadas por aqueles órgãos.

Também no âmbito da colaboração dos órgãos de controlo interno, o Tribunal continuou a participar nas reuniões do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno.

Paralelamente ao desenvolvimento da sua actividade principal, em 2003, o Tribunal continuou a desenvolver a cooperação aos níveis comunitário e internacional. Neste sentido, refira-se a participação do TC nas reuniões das Instituições Superiores de Controlo (ISC) da UE e nas conferências, seminários e grupos de trabalho das organizações internacionais de que é membro (INTOSAI, EUROSAI, EURORAI, Organização das ISC da CPLP e OLACEFS).

Da actividade desenvolvida pelo Tribunal (Sede e Secções Regionais), em 2003, no âmbito da sua missão de controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira, salientam-se os seguintes principais resultados:

- Controlo prévio de 3 660 actos, contratos e outros documentos geradores de despesa, remetidos por 977 entidades da Administração Central, Local e Regional Autónoma, correspondentes a uma despesa no montante de 6 966 milhões de euros, tendo sido recusado o visto em processos cuja despesa ascendia a cerca de 351 milhões de euros (5% da despesa envolvida);

- Concluídas, com relatório aprovado, 15 auditorias de fiscalização concomitante realizadas a procedimentos administrativos relativos a actos e contratos que não tinham de ser remetidos para fiscalização prévia;

- Elaborados os Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, de 2001, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República (de 2001) e das Assembleias Legislativas Regionais (da Madeira, contas de 2001 e 2002, e dos Açores, conta de 2002);

- Concluídas 94 auditorias e verificações externas de contas, no âmbito da fiscalização sucessiva;

- Verificação interna de 534 contas, com homologação do Tribunal, relativas a 420 entidades e correspondendo a um volume financeiro de 691 502 milhões de euros;

- Efectivação de responsabilidades financeiras, tendo sido proferidas 7 sentenças condenatórias e 10 absolutórias. Em resultado destes processos foram ordenadas reposições no montante de 1 197,11 euros, foram aplicadas penalidades no montante de 8 945,10 euros e foram pagos voluntariamente 6 724,10 euros relativas a sanções pecuniárias requeridas pelo Ministério Público.

Os resultados da actividade do Tribunal foram dados a conhecer à Assembleia da República, ao Governo, às entidades auditadas, aos órgãos que as tutelam e aos cidadãos em geral.

As recomendações feitas às entidades auditadas visaram, fundamentalmente, corrigir deficiências e evitá-las no futuro, melhorar a prestação de contas e contribuir para uma melhor gestão, sendo a sua finalidade última contribuir para uma melhor utilização dos dinheiros públicos.

O Tribunal continuou a investir no desenvolvimento dos seus recursos humanos, através da formação e aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários, tendo organizado 88 acções de formação interna, para além da participação de funcionários em 96 acções de formação no exterior. Saliente-se, neste contexto, a conferência proferida pela Ministra do Estado e das Finanças sobre a Lei de Enquadramento Orçamental.

O desenvolvimento dos métodos e meios de trabalho tem sido também uma aposta do Tribunal. Assim, no ano de 2003, em termos de informatização dos serviços, consolidou-se a interligação em rede, entre a Sede e as Secções Regionais, designadamente no que respeita à disponibilização dos sistemas aplicacionais, e concluiu-se a reformulação do Sistema de Gestão de Entidades (GENT) disponibilizado, simultaneamente, na Sede e nas Secções Regionais, bem como a reestruturação do Sistema de Informação Jurídica (TCJURE) e a sua compatibilização com os demais sistemas de informação.

Refira-se, também, que o Gabinete de Auditoria Interna (GAI), com a criação do qual o Tribunal pretendeu reforçar o sistema de controlo interno dos seus Serviços de Apoio, auditou, em 2003, a aplicação dos regimes de assiduidade e de horas extraordinárias e efectuou um exame e avaliação da eficácia e da eficiência da coordenação do Sistema de Gestão de Entidades.

2 - Missão e campos de actuação do Tribunal de Contas

Nos termos da Constituição e da Lei o Tribunal de Contas, órgão supremo e independente de controlo externo das finanças públicas, tem por missão fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as contas que a lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as das Regiões Autónomas, apreciar a gestão das finanças públicas e efectivar responsabilidades por infracções financeiras.

Para o exercício das suas funções, o Tribunal dispõe de competências fundamentais relativas à fiscalização prévia, à fiscalização concomitante e à fiscalização sucessiva, dispondo também de competência jurisdicional relativa à efectivação de responsabilidades financeiras. Tem ainda competências de natureza regulamentar, podendo emitir pareceres a solicitação da Assembleia da República (AR) ou do Governo sobre projectos legislativos em matéria financeira.

O Tribunal tem, também, competências de natureza instrumental ou acessória, como sejam a competência consultiva e a regulamentar.

O Tribunal de Contas assegura, ainda, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia em cooperação com as competentes instituições da União, em especial o Tribunal de Contas Europeu.

Estão sujeitas ao controlo do Tribunal todas as entidades que administram dinheiros públicos, em especial, os serviços e organismos que integram a Administração Pública - central, regional e local -, mas também as empresas públicas, associações e fundações. Actualmente o sistema GENT - Sistema de Gestão de Entidades - contém informação relativa a 11 098 entidades em actividade (10 463 da Sede, 380 da Secção Regional dos Açores - SRA - e 255 da Secção Regional da Madeira - SRM), sendo 4 528 da Administração Central, 4 767 da Administração Local, 284 da Administração Regional Autónoma, 1 007 do Sector Público Empresarial Estadual, Regional e Autárquico, 510 Fundações e Associações de Direito Privado e 2 concessionárias de serviços públicos.

Refira-se, no entanto, que neste universo se incluem entidades que poderão não estar obrigadas a prestar contas no ano em causa, nomeadamente juntas de freguesia e escolas cujos valores anuais de receita e despesa se situam abaixo dos limites estabelecidos por Resolução do Tribunal para prestação de contas em cada ano, bem como empresas com participação minoritária do Estado.

Os destinatários dos actos do Tribunal são: o Parlamento (em especial no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado e aos relatórios de auditoria); as Assembleias Legislativas Regionais (em especial no que respeita aos Pareceres sobre as Contas Regionais produzidos pelas Secções Regionais do Tribunal); os responsáveis das entidades auditadas e os órgãos que as tutelam ou superintendem; o Ministério Público, representado junto do Tribunal (que poderá promover, junto da 3.ª Secção e Secções Regionais do Tribunal, as acções de responsabilidades financeiras nos casos em que aqueles relatórios evidenciem ilícitos financeiros e a respectiva entidade auditada esteja sujeita ao poder jurisdicional); o autor do acto ou contrato ou a entidade que o tiver autorizado (no que respeita às decisões de concessão e de recusa de visto); e os cidadãos.

O Tribunal pode, nos termos da lei, após comunicação às entidades interessadas, publicitar os seus actos através dos meios de comunicação social e de outros meios, faculdade intrinsecamente ligada à sua missão.

3 - O Presidente da República e o Tribunal de Contas

No dia 3 de Outubro de 2003 o Tribunal de Contas foi visitado por S. Ex.ª o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.

Do programa da visita constou: uma apresentação de peças do património histórico do Tribunal de Contas; uma apresentação do Tribunal, feita pelo seu Presidente, que relevou, principalmente, a sua actividade na actualidade; uma intervenção de S. Ex.ª o Presidente da República, seguida de troca de ideias e informações com membros do Tribunal.

De seguida procedeu-se ao descerramento de uma placa alusiva à identificação do auditório em que decorreu a sessão como Auditório Professor Doutor António de Sousa Franco (Presidente do Tribunal de Contas de 5 de Junho de 1986 a 6 de Outubro de 1995).

A visita terminou com a oferta a S. Ex.ª o Presidente da República de um Livro com a Legislação do Tribunal de Contas de 1996 a 2003, por ele promulgada.

4 - A Assembleia da República e as Assembleias Legislativas Regionais e o Tribunal de Contas

Nos termos da Constituição e da Lei, o Parlamento constitui o destinatário privilegiado da actividade do Tribunal de Contas, nomeadamente no que se refere ao Parecer sobre a Conta Geral do Estado, bem como a outros relatórios sobre a execução orçamental.

Assim, de acordo com o artigo 107.º da Constituição, a execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer deste Tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social. No mesmo sentido, os artigos 36.º da LOPTC e 56.º, n.º 7, alínea b) da LEO estabelecem que a Assembleia da República pode solicitar ao Tribunal de Contas relatórios intercalares sobre os resultados da fiscalização do Orçamento do Estado ao longo do ano, bem como quaisquer esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento do Estado e do Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

O Parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2001, incluindo a da Segurança Social, foi entregue pelo Presidente do TC ao Presidente da Assembleia da República, em 1 de Julho. O mesmo foi, posteriormente e pela primeira vez, apresentado na Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, pelo Presidente do Tribunal e pelos quatro Juízes Conselheiros relatores do Parecer, esclarecendo-se as questões suscitadas por deputados da Comissão, tendo sido manifestado o desejo da continuação deste procedimento, relativamente aos próximos Pareceres.

A 20 e 24 de Junho, o Presidente do TC entregou aos Presidentes das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, os Pareceres sobre a Conta da respectiva Região Autónoma, relativos ao ano de 2001.

A solicitação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores foi realizada uma auditoria de fiscalização concomitante às nomeações de directores regionais (de 1 de Outubro de 1989 a 14 de Abril de 2000), concursos para cargos dirigentes e concursos excepcionais de acesso (de 7 de Junho de 1997 a 14 de Abril de 2000), na Administração Regional. Foram também remetidos vários relatórios de auditorias à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para conhecimento dos Srs. Deputados Regionais.

No decurso do ano de 2003, a pedido da Comissão de Execução Orçamental, foram-lhe remetidos pelo Tribunal de Contas: documentação relativa à dívida pública do 3.º trimestre de 2002; documentação relativa ao Acompanhamento de Execução Orçamental; cópia do Parecer e Relatório sobre a CGE de 2001; e Parecer e Relatório sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2001. Foi também remetido o estudo feito no Tribunal relativo à Análise da Lei do OE para 2003.

Ainda durante o ano de 2003, foram prestados esclarecimentos a pedidos feitos por Deputados sobre: dívida da Câmara Municipal de Vila Real; o arquivamento dos processos de julgamento de contas das Câmaras Municipais de Machico e de Santa Cruz, da Região Autónoma da Madeira; a contratação, pela CM Lisboa, do arquitecto Frank Ghery, no âmbito do projecto "Parque Mayer".

Para além do já referido, deve registar-se que no decorrer do ano, por várias vezes, a Assembleia da República, em plenário ou em comissões parlamentares, designadamente nas Comissões Parlamentares de Economia e Finanças e de Execução Orçamental, se debruçou sobre relatórios e outros documentos do Tribunal de Contas. Relembrem-se os seguintes:

- Relatório da auditoria de gestão à RTP, S. A.;

- Relatório de auditoria à situação financeira do SNS;

- Relatório de auditoria ao Departamento de Cobranças da DGCI, no âmbito do IVA;

- Procedimentos sobre Relatórios de Auditorias;

- Relatório relativo ao desenvolvimento e gestão do acesso a bases de dados da DGT, DGO, DPP e DGDR, relativas ao PIDDAC e fundos estruturais;

- Relatório de Auditoria ao Município de S. João da Madeira, exercício de 2001.

Para além dos relatórios de auditoria já referidos foram ainda remetidos ao Presidente da Assembleia da República e a algumas das suas Comissões os seguintes: Sistema de Controlo Interno da Execução do Orçamento da Segurança Social; Concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.; Concessões Rodoviárias em Regime de Portagem - SCUT; Programa Operacional da Saúde - QCA-III; Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT); Despesas Específicas do PIDDAC e Programas Próprios da Segurança Social; Benefícios Fiscais ao Investimento de Natureza Contratual (artigo 39.º do EBF); Direcção-Geral do Tesouro, no âmbito da contabilidade do tesouro - ano 2001; Apoios Concedidos pelo Instituto Nacional do Desporto (IND) a Federações Desportivas - ano 2001; Projecto do PIDDAC Construções e Apetrechamento de Hospitais - Hospital Distrital de Tomar; Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE) - QCA III; Análise dos Mecanismos de Suporte e Sistemas de Contabilização dos Fluxos Financeiros Comunitários, no Âmbito do PO Ambiente do QCA III; Remuneração dos Gestores Públicos e Práticas de Bom Governo das Sociedades Públicas; Sistema Central de Impostos sobre o Rendimento no âmbito da Receita em Execução Fiscal; Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional da Região do Alentejo (POR Alentejo); LEIRISPOR - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, exercício de 2001; Relatório Global - Análise Comparativa HDS - HNSR - HSS; Auditoria ao Projecto do Programa PIDDAC CONSTRUÇÃO IP3 - Vila Verde da Raia - Figueira da Foz; e ENATUR.

5 - O Tribunal de Contas e os órgãos de controlo interno

Nos termos do artigo 12.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os órgãos de controlo interno, nomeadamente as Inspecções-Gerais e quaisquer outras entidades de controlo ou auditoria dos serviços e organismos da Administração Pública, encontram-se sujeitos a um dever de colaboração com o Tribunal de Contas. No cumprimento de tal dever, deverão comunicar ao TC os seus programas anuais e plurianuais de actividades e respectivos relatórios de actividades, bem como, remeter os relatórios das suas acções sempre que contenham matéria de interesse para a acção do Tribunal.

Em cumprimento daquele preceito foram remetidos, ao Tribunal de Contas, por várias Inspecções, o seu Plano e o Relatório de Actividades, o que permitiu uma melhor articulação dos controlos desenvolvidos, evitando-se duplicações.

Também o Presidente do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno (SCI) entregou ao Tribunal de Contas um documento contendo, de uma forma coordenada, um projecto das acções de controlo a levar a cabo, em 2004, pelos diferentes serviços de controlo interno que integram o SCI.

O Tribunal continuou a colaborar com aquele Conselho Coordenador, especialmente com a sua secção especializada para a Qualificação e Formação, no âmbito da qual foram realizadas 3 edições do curso de Introdução ao Controlo Financeiro e iniciada uma 4.ª Está ainda em preparação, por esta Secção, formação avançada para auditores.

O Tribunal participou, ainda, nos termos da Lei, como observador, na 13.ª reunião do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, na qual foi apresentado o Relatório Final relativo ao SIAFE - Sistema de Informação da Administração Financeira do Estado, que é o resultado de uma auditoria feita com recurso à estrutura do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, orientada para a observação e avaliação da situação actual dos circuitos de informação financeira do Estado.

Em 2003 foram recebidos no Tribunal 161 relatórios de diversos órgãos de controlo interno, designadamente IGF e IGAT (151 na Sede - 5 dos quais do SPE -, 7 na SRA e 3 na SRM), sendo 87 relativos a organismos da Administração Central e 69 da Administração Local. Dos 568 relatórios para apreciar em 2003 (dos quais 417 transitados de 2002, sendo 120 relativos a organismos da Administração Central e 297 da Administração Local), foi concluída a análise de 159 e transitaram 415 para 2004, dos quais 155 com diligências em curso determinadas pelo Juiz Conselheiro da área respectiva. Dos relatórios analisados, 120 foram remetidos ao Ministério Público (113 na Sede, 4 na SRA e 3 na SRM).

O Ministério Público, dos 139 relatórios para apreciação (19 dos quais transitados de 2002) requereu julgamento em 5 e mandou arquivar ou absteve-se em 19. Terminaram 34 por amnistia, 7 por outros motivos e transitaram 74 para 2004.

6 - Actividade desenvolvida

6.1 - Síntese

Para o desenvolvimento da sua actividade o Tribunal de Contas dispõe de três secções especializadas na Sede, duas Secções Regionais de competência genérica e Serviços de Apoio técnico e instrumental. Funciona em plenário geral, em plenário de secção, em subsecção e em sessão diária de visto, havendo ainda uma Comissão Permanente. Nas duas Secções Regionais, reúne, ainda, um colectivo, constituído pelo Presidente do Tribunal e pelos Juízes de ambas as Secções Regionais, a quem compete a aprovação dos Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas.

Em 2003, o Plenário Geral (PG) do Tribunal de Contas, de que fazem parte todos os juízes, incluindo os das Secções Regionais, nas 6 sessões realizadas, apreciou e aprovou o Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2001 e o Parecer sobre a conta da Assembleia da República de 2001, o Relatório de Actividades de 2002, os projectos de orçamento (Sede e Secções Regionais) e os programas de fiscalização para 2004.

A Comissão Permanente (CP), presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída pelo Vice-Presidente e por um Juiz de cada Secção, em 15 sessões, aprovou o projecto da Parte Geral introdutória do Plano de Acção e o projecto de orçamento do TC para 2004, apreciou e formulou sugestões à proposta de reforma institucional do Tribunal de Contas Europeu recebida do MNE, aprovou 2 Resoluções respeitantes aos processos de julgamento das contas dos Municípios de Machico e de Santa Cruz, da Região Autónoma da Madeira, e preparou a posição do Plenário Geral perante uma eventual e futura iniciativa legislativa do Parlamento ou do Governo, sobre a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto. De entre as alterações legislativas sugeridas pela Comissão Permanente, destacam-se as seguintes:

a) O alargamento dos poderes de jurisdição do Tribunal de Contas a entidades até agora apenas sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro;

b) O reforço da fiscalização prévia, impedindo a produção de quaisquer efeitos antes do visto, o que potencia o reforço dos mecanismos de fiscalização da despesa pública;

c) A consagração do princípio do privilégio da responsabilidade financeira reintegratória, evitando a duplicação com a responsabilidade financeira sancionatória quando recaiam sobre os mesmos factos, e agravação dos mecanismos sancionatórios;

d) A clarificação do funcionamento da 3.ª Secção, dotando-a de um núcleo de normas reguladoras, atendendo à especificidade dos processos que nela correm trâmites, nomeadamente quanto às garantias dos demandados e lei subsidiária aplicável;

e) A atribuição de coercibilidade aos pedidos de documentação que o Ministério Público entenda necessária e que estejam em poder das entidades auditadas ou averiguadas pelo Tribunal ou pelos órgãos de controlo interno;

f) A consagração da obrigação de os órgãos de controlo interno, porque fonte de habilitação do Ministério Público para propositura de acções de responsabilidade financeira, introduzirem nos seus relatórios os mesmos elementos exigidos para os relatórios dos serviços do Tribunal de Contas;

g) O acesso do Tribunal de Contas, no exercício da sua competência fiscalizadora, à informação protegida por segredo profissional, sigilo fiscal e sigilo bancário, quando estiver em causa o apuramento de factos susceptíveis de configurar apenas responsabilidade financeira reintegratória, aplicando-se, para o efeito, os procedimentos previstos na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro;

h) O reforço da legitimação do autogoverno do Tribunal de Contas e aproximação ao órgão de controlo político das finanças públicas - Assembleia da República - através da inclusão de dois membros por ela designados na Comissão Permanente e o reforço deste órgão no funcionamento do Tribunal;

i) A eliminação da participação dos assessores nas decisões das Secções Regionais. As competências das 1.ª e 2.ª Secções passariam a ser exercidas pelo juiz da Secção Regional em sessão ordinária semanal com a assistência obrigatória do Ministério Público;

j) A flexibilização do regime de recrutamento e selecção de juízes, associada ao aumento de exigências curriculares e à resposta a necessidades específicas das secções;

k) A uniformização de conceitos relacionados com a dinâmica de planeamento.

Este anteprojecto foi aprovado, na generalidade, por maioria, pelo Plenário Geral já em 2004, mas não discutido na especialidade.

1.ª Secção reuniu em 46 sessões, tendo proferido 49 Acórdãos em processos de recurso ordinário e aprovado 2 Resoluções, em Plenário. Em Subsecção, constituída por três juízes, aprovou 4 relatórios de auditoria de fiscalização concomitante e proferiu 106 acórdãos. Em sessão diária de visto foram proferidas 1 741 decisões numeradas.

A 2.ª Secção, em 31 sessões, para além da aprovação do programa de fiscalização e das opções estratégicas da Secção a observar na elaboração do orçamento do Tribunal, para 2004, aprovou 6 Resoluções, 5 relatórios de auditoria e 1 relatório de verificação externa de contas, em Plenário. Em Subsecção, aprovou mais 47 relatórios de auditoria. Foi também homologada a verificação interna de 460 contas.

A 3.ª Secção, em 25 sessões - 3 em Plenário e 22 de julgamento em 1.ª instância -, proferiu 3 acórdãos e 20 sentenças, tendo ainda ordenado o arquivamento de 12 processos, 10 dos quais por pagamento voluntário. Das 20 sentenças, 4 foram proferidas em processos de responsabilidade financeira, 12 em processos de multa e 1 em processos de julgamento de contas, há ainda uma reforma de sentença na sequência de Acórdão do Tribunal Constitucional, 2 sentenças relativas a um incidente de habilitação e um incidente de assistência judiciária.

No âmbito dos processos de responsabilidade financeira foram ordenadas reposições no montante de 1 197,11 euros resultantes de pagamentos indevidos. Nos processos abertos por incumprimento de prazos de remessa a Visto e de remessa de contas e por intempestividade na prestação de informações ou não remessa de documentos solicitados foram aplicadas multas no valor de e 8 945,10.

Foram, ainda, pagas voluntariamente sanções requeridas nas petições iniciais do MP no montante de e 6 724,10.

Na Secção Regional dos Açores realizaram-se 24 sessões ordinárias, 2 extraordinárias e uma do colectivo especial, referente à aprovação do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2001 e do Parecer sobre da Conta da Assembleia Legislativa Regional de 2002. Quanto a decisões, foram aprovados 14 relatórios de auditoria (5 de fiscalização concomitante e 9 de fiscalização sucessiva), aprovados 14 relatórios de verificação interna de contas e tomadas 27 decisões relativas a processos de visto.

Na Secção Regional da Madeira realizaram-se 1 sessão do colectivo especial, 32 sessões ordinárias, 2 extraordinárias e 55 sessões diárias de visto. Proferiram-se 3 deliberações respeitantes aos pareceres sobre as contas da RAM de 2001 e as Contas da Assembleia Legislativa Regional de 2001 e de 2002, 42 decisões numeradas relativas a processos de visto, 58 homologações de contas (verificações internas) e foram aprovados 12 relatórios de auditoria (6 de controlo concomitante e 6 de controlo sucessivo) e 14 de verificação externa de contas.

Junto do Tribunal funciona ainda o Ministério Público (MP) que se fez representar, na Sede, por três Procuradores-Gerais Adjuntos e, em cada Secção Regional, por um magistrado para o efeito designado pelo Procurador-Geral da República.

O MP é apoiado por um núcleo de funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, os quais desenvolvem a actividade de apoio técnico e administrativo na sua directa dependência funcional.

Durante o ano de 2003, foram remetidos ao MP 351 relatórios e processos (193 na Sede, 49 na SRA e 109 na SRM). De um total de 553 (256 da Sede, 51 da SR dos Açores e 246 da SR da Madeira), dos quais 198 transitados de 2002, o MP requereu julgamento em 32, sendo 27 na Sede (11 relativos a incumprimento de prazo de remessa a fiscalização prévia, 2 a incumprimento de prazo de remessa de contas, 4 relativos a relatórios de auditoria, 5 a relatórios de um órgão de controlo interno e 5 a relatórios de verificação interna de contas), 2 da SRA (1 relativo a incumprimento de prazo de remessa a fiscalização prévia e 1 a relatório de auditoria) e 3 da SRM relativos a relatórios de auditoria e de verificação externa de contas. Absteve-se de requerer julgamento ou pronunciou-se pelo seu arquivamento em 198 processos (61 na Sede, 15 na SRA e 122 na SRM). Trinta e quatro relatórios de órgãos de controlo interno, na Sede, não foram objecto de efectivação de responsabilidade financeira por amnistia e terminaram 40 por outras razões. Transitaram 255 processos/relatórios (135 na Sede e 120 na SRM) para 2004.

6.2 - Controlo financeiro prévio

O controlo financeiro prévio ou a priori compete à 1.ª Secção do Tribunal, na Sede, e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e é exercido mediante a concessão ou recusa de Visto aos actos e contratos, nos termos da lei.

A Fiscalização Prévia consiste no exame da legalidade financeira dos actos, contratos e outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras (directas ou indirectas) tipificados na lei.

Em 2003 deram entrada no Tribunal (Sede e Secções Regionais) para efeitos de fiscalização prévia 3 659 novos processos, continuando a verificar-se uma tendência para a sua diminuição - 5 149 em 2001, 4 152 em 2002 e 3 659 em 2003, situação a que não devem ter sido alheias as restrições no recurso ao crédito. Por outro lado, no que respeita ao número de entidades que submeteram processos a visto e conforme se pode observar no quadro 5, têm vindo a crescer, passando de 870 em 2001 para 977 em 2003, também o montante dos contratos de empréstimo entrados em 2003 foi superior em 9,9% ao registado em 2002.

Foram objecto de fiscalização 3 660 processos relativos a actos e contratos remetidos por 977 entidades da Administração Central, Local e Regional Autónoma, a que corresponde uma despesa no montante de 6 966 milhões de euros (ver Quadro 1 e Quadro 5 relativo à Evolução da despesa controlada e inviabilizada de 2001 a 2003).

QUADRO 1

Movimento processual do visto em 2003

No decurso do ano foram efectuadas 3 531 devoluções de processos para complemento de instrução (3 159 na Sede, 115 na SRA e 257 na SRM), foram feitas 3 494 reaberturas de processos (3 121 na Sede, 111 na SRA e 262 na SRM) e foram devolvidos por não estarem sujeitos a Visto 128 processos.

A devolução dos processos permitiu, num número significativo de casos, suprir as deficiências detectadas e, consequentemente, conceder o visto aos contratos.

GRÁFICO 1

Movimento processual do visto em 2003

(ver documento original)

Dos processos submetidos a visto, 3 324 foram visados, foi recusado o Visto a 118 e obtiveram Visto tácito 218.

GRÁFICO 2

Processos sujeitos a Visto em 2003

(ver documento original)

A recusa de Visto pelo Tribunal teve origem, entre outros, nos seguintes motivos:

- Em contratos de empréstimo, por se considerar que a sua contratação aumentava o endividamento líquido, contrariando o disposto no artigo 7.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e artigo 19.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;

- Desrespeito por princípios subjacentes à contratação pública no âmbito da aquisição/construção de habitação social;

- Contratos incorrectamente qualificados como de trabalhos a mais ou que ultrapassavam os limites legalmente fixados nesta matéria;

- Contratos em que todas as propostas, ou a mais conveniente, ofereciam preço total consideravelmente superior ao preço base do concurso;

- Adjudicatário não habilitado com o certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas com as autorizações necessárias à execução da obra lançada a concurso;

- Admissão ao procedimento de propostas que não integravam a totalidade dos documentos exigidos no programa do concurso e que apresentavam condições divergentes das definidas no caderno de encargos, sem que tal hipótese tivesse sido expressamente prevista.

QUADRO 2

Actos e contratos sujeitos a visto em 2003, por tipo de decisão e espécie processual

(ver documento original)

Do total dos processos submetidos a Visto, cerca de 66% são processos de contratos de empreitadas, 16,3% de empréstimos, 7,9% de fornecimento de bens e serviços e os restantes correspondem a processos de aquisição de imóveis, pessoal e representativos de outros encargos e responsabilidades.

GRÁFICO 3

(ver documento original)

QUADRO 3

Origem dos processos submetidos a visto em 2003

(ver documento original)

No referente à sua distribuição por Administração, verifica-se que cerca de 72% dos mesmos provêm de entidades da Administração Local, cerca de 24% de entidades da Administração Central e apenas 4% de entidades da Administração Regional (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Em termos de evolução, nos últimos três anos, o número de processos submetidos a visto tem vindo a diminuir, como se pode ver nos Quadro 4 e Gráfico 4, o que tem a ver com a diminuição do número de processos entrados no Tribunal, já atrás referido. Por tipos de decisão, verifica-se que o número de recusas de visto, depois de ter diminuído de 2001 para 2002, voltou a aumentar em 2003, e o número de processos com Visto tácito tem vindo a registar uma diminuição bastante acentuada.

QUADRO 4

Evolução do número de processos de visto

(ver documento original)

GRÁFICO 4

(ver documento original)

Com a recusa de Visto a lei inviabiliza a realização da totalidade ou parte da despesa do acto ou contrato respectivo. Assim, em 2003, de um montante de 6 996 milhões de euros dos processos submetidos a Visto, foi inviabilizada a realização total ou parcial de despesa no montante de 351 milhões de euros, relativa aos 118 processos a que foi recusado o Visto, o que corresponde a 5% do montante sujeito a Visto. Veja-se o Quadro 5, do qual consta esta informação também para os anos de 2001 e 2002.

De um universo de cerca de 8 300 entidades que estão sujeitas ao controlo prévio do Tribunal de Contas, submeteram processos a Visto: 870 em 2001, 922 em 2002 e 977 em 2003 (Quadro 5).

QUADRO 5

Evolução da despesa sujeita a Visto e inviabilizada de 2001 a 2003

(ver documento original)

O Tribunal, no exercício do controlo prévio, em face da desconformidade dos actos e contratos com as leis em vigor, recusa o Visto ou concede o Visto com recomendações aos serviços e organismos no sentido de suprirem ou evitarem no futuro tais ilegalidades, quando se trate de ilegalidade que altere ou possa alterar o respectivo resultado financeiro (em 2003 foram visados com recomendações 81 processos - 36 na Sede, 10 na SRA e 35 na SRM).

As principais deficiências detectadas nos contratos submetidos a Visto do Tribunal em 2003 foram, entre outras, as seguintes:

- Incumprimento dos prazos de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para fiscalização prévia com inicio de efeitos antes do visto;

- Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos objecto do contrato;

- Qualificação como "trabalhos a mais" de trabalhos não enquadráveis no respectivo conceito legal e compensação indevida de trabalhos a mais com trabalhos a menos;

- Fraccionamento de despesa em contratos adicionais;

- Incumprimento das regras relativas à competência para autorizar despesas, nomeadamente nos contratos adicionais;

- Violação dos princípios fundamentais de contratação pública na adjudicação relativa à habitação social;

- Não autonomização, na proposta contratual, do item relativo à montagem e desmontagem do estaleiro;

- Diluição nas propostas dos empreiteiros de valores relacionados com a aquisição de bens, nomeadamente viaturas, não relacionados directamente com as empreitadas;

- Lançamento de obras sem fixação prévia do respectivo preço base;

- Indevida aplicação da Portaria que fixa os valores mínimos dos indicadores da capacidade financeira dos concorrentes susceptíveis de serem admitidos a concurso;

- Adjudicações por preços consideravelmente superiores aos preços base postos a concurso;

- Não inclusão da fórmula de revisão de preços no caderno de encargos ou no texto contratual;

- Contratação de empréstimos para investimentos total ou parcialmente liquidados;

- Contratação de empréstimos com comparticipação comunitária não homologada;

- Contratação de empréstimos com aumento de endividamento liquido da autarquia em violação do disposto nas Leis Orçamentais;

- Insuficiência de verbas para fazer face aos encargos assumidos, nomeadamente ao nível do PIDDAC e PPI;

- Consideração indevida de factores respeitante à aptidão dos concorrentes na fase de avaliação das propostas;

- Não previsão rigorosa do prazo concedido para a apresentação de propostas, no caso de haver preço base;

- Recurso à modalidade de empreitada de concepção/construção sem a verificação dos requisitos legalmente exigidos;

- Admissão indevida de concorrentes face à lei e aos requisitos previamente fixados nas peças concursais;

- Insuficiência de fundamentação do acto administrativo de adjudicação e de actos destacáveis do procedimento;

- Correcção do conteúdo das propostas em momento da tramitação procedimental anterior à adjudicação, em desrespeito pelo princípio da intangibilidade das propostas;

- Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba.

Refira-se que, na generalidade das situações, e relativamente às recomendações formuladas pelo Tribunal em controlos efectuados em anos anteriores, as entidades visadas procuraram acatá-las, não repetindo nos procedimentos subsequentes os vícios apontados.

Contudo, algumas Autarquias Locais da Região Autónoma da Madeira revelaram continuar a ter maior dificuldade no acolhimento das recomendações que lhes são dirigidas, nomeadamente no tocante à aplicação dos regimes jurídicos que regulam a contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e de serviços.

No decurso de 2003 foram iniciadas 3 auditorias (1 na Sede e 2 na SRA) e prosseguiu uma (na SRM), a procedimentos concretos com vista a avaliar com maior rigor a legalidade dos contratos sujeitos ao controlo do Tribunal. Em resultado destas auditorias foram visados 2 contratos (1 na SRA e outro na SRM), foi cancelado um processo na Sede e foi devolvido ao serviço, a seu pedido, um processo na SRA.

Em 2003 foram abertos 148 novos processos de multa para efeitos de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória, por remessa não atempada de contratos e outros instrumentos de despesa a Visto. Dos 270 processos para apreciar, foram mandados arquivar 45, foram remetidos para apreciação do Ministério Publico 62 e transitaram 163 para 2004.

QUADRO 6

Processos por remessa não atempada a visto em 2003

(ver documento original)

No âmbito da fiscalização prévia, o Ministério Publico é notificado de todas as decisões de concessão, recusa, e isenção de Visto, podendo recorrer de quaisquer decisões finais, está presente e intervém nas sessões semanais e no plenário da Secção e emite parecer nos recursos. São-lhe remetidos os relatórios de fiscalização prévia e concomitante.

QUADRO 7

Ministério Público - 2003

Controlo prévio - Processos remetidos e respectivos despachos

(ver documento original)

Dos 113 processos de multa para efeitos de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória por incumprimento de prazo de remessa a visto (62 notificados em 2003 mais 51 transitados de 2002 - 13 na Sede e 38 na SRM) para apreciação do Ministério Publico, este requereu julgamento em 12 desses processos (11 na Sede e 1 na SRA), mandou arquivar e/ou absteve-se em 16 (8 na Sede, 7 na SRA e 1 na SRM), tendo transitado 73 para 2004 (19 na Sede e 54 na SRM). Dos relatórios de auditoria de fiscalização prévia e concomitante de que foi notificado o MP apenas requereu julgamento num, como se pode ver no Quadro 7.

As decisões finais de recusa, concessão e isenção de Visto, bem como as que respeitem aos emolumentos calculados pelo Tribunal, incluindo as proferidas pelas Secções Regionais, podem ser impugnadas por recurso para o plenário da 1.ª Secção - recurso ordinário.

QUADRO 8

Recursos ordinários - movimento processual em 2003

(ver documento original)

Assim, no ano de 2003, foram interpostos 37 recursos e proferidas 45 decisões em processos de recurso ordinário instaurados no âmbito da actividade de controlo prévio. Destas, 6 decisões foram no sentido de considerar procedente o recurso (revogando a decisão recorrida) e 39 improcedente (confirmando a decisão da qual se recorreu). Veja-se o Quadro 9.

QUADRO 9

Recursos ordinários - decisões por Administração em 2003

(ver documento original)

Relativamente à origem dos processos de cujas decisões foram interpostos recursos (Quadro 9), verifica-se que 71% dos mesmos provêem de entidades da Administração Local (32 processos); 16% de entidades da Administração Central (7 processos); e 13% de entidades da Administração Regional (6 processos). A repartição por espécie processual é a constante do quadro 10.

QUADRO 10

Recursos ordinários - decisões por espécie processual em 2003

(ver documento original)

Tal como em 2002, também em 2003 não foi interposto qualquer recurso extraordinário (artigo 101.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

6.3 - Controlo financeiro concomitante

O controlo financeiro concomitante é exercido mediante a realização de auditorias aos procedimentos administrativos relativos a actos e contratos geradores de despesa pública que não devam ser remetidos para fiscalização prévia, da competência da 1.ª Secção, e à actividade financeira antes do encerramento da respectiva gerência, da competência da 2.ª Secção, bem como em ambos os casos da competência das Secções Regionais.

Os relatórios de auditoria de fiscalização concomitante podem dar origem à verificação da respectiva conta e a processo de efectivação de responsabilidades ou de multa. A fiscalização concomitante permite ainda que se ordene a remessa de actos e contratos para fiscalização prévia quando são detectadas ilegalidades nos respectivos processos.

Refira-se que, sendo as auditorias de fiscalização concomitante desenvolvidas ao longo de todo o ano, os respectivos relatórios são, normalmente, aprovados no ano seguinte.

Durante o ano de 2003 foram concluídas com a aprovação do respectivo relatório 15 auditorias orientadas de fiscalização concomitante (4 na Sede, 5 na Secção Regional dos Açores e 6 na Secção Regional da Madeira).

No âmbito do Sector Público Administrativo Estadual, Central e Regional Autónomo, concluíram-se as 12 auditorias (4 do SPA Central e 8 do SPA Regional) seguintes:

- Na área da educação: à Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (pessoal), à Direcção Regional da Educação, Açores,

- Na área da saúde: ao Hospital da Horta, Açores (acompanhamento de recomendações),

- Outras áreas:

- Pela Sede: à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao Instituto Marítimo Portuário (empreitadas);

- Pela Secção Regional dos Açores: às nomeações de directores regionais, concursos de dirigentes e concursos excepcionais de acesso, na Administração Regional (auditoria realizada a solicitação da Assembleia Legislativa Regional); empreitadas de obras públicas com dispensa de contrato escrito, em consequência do sismo de 1998; Direcção Regional dos Recursos Florestais;

- Pela Secção Regional da Madeira: à Secretaria Regional da Agricultura, Florestas e Pescas, ano de 1999; à Secretaria Regional dos Recursos Humanos, ano de 2001; à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, ano de 2001; e ao Instituto de Habitação, ano de 1998.

As 3 auditorias restantes realizaram-se junto de entidades do Sector Público Administrativo Autárquico: Município da Povoação, nos Açores, e Câmaras Municipais do Funchal, ano de 1998, e de Ponta do Sol, ano de 2001, na Madeira.

Em 2003 foram ainda desenvolvidas 18 auditorias (5 na Sede, com um grau de execução entre 25% e 50%, 5 na SRA, com uma execução de 70%, e 9 na SRM, 8 com cerca de 40% de execução e 1 com 85%), encontrando-se algumas na fase de elaboração do relato.

Ao Ministério Público foram remetidos para apreciação 15 relatórios de auditoria de fiscalização concomitante aprovados pelo Tribunal (2 na Sede, 5 na SRA e 8 na SRM). Assim, de um total de 32 relatórios (6 na Sede, 5 na SRA e 21 na SRM), dos quais 17 transitaram de 2002, por proposta do MP foram mandados arquivar 5 processos na Sede, 2 na Secção Regional dos Açores e 6 na Secção Regional da Madeira, foi requerido julgamento em apenas 1 relatório, na SRM, e transitaram 15 processos para 2004 (1 na Sede e 14 na SRM). Veja-se Quadro 7, atrás.

Os relatórios das auditorias integram um conjunto de observações formuladas pelo Tribunal relativamente aos procedimentos levados a cabo pelas entidades auditadas, das quais se referem as seguintes:

Em actos e contratos geradores de despesa de pessoal:

- Violação das regras aplicáveis ao recrutamento e selecção de pessoal bem como dos princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer, designadamente: exigência de requisitos de admissão a concurso mais rigorosos que os legalmente previstos para o ingresso na carreira, admissão de candidatos que não reuniam os requisitos habilitacionais, admissão de candidaturas após o termo do prazo para a sua apresentação, dispensa de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão nos concursos internos gerais de acesso;

- Designação dos membros dos júris dos concursos após a publicação dos respectivos avisos de abertura ou pertencentes a área funcional diferente daquela para que é aberto o concurso;

- Omissão ou não indicação atempada dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e/ou entrevista profissional, bem como da fórmula de classificação final;

- Não ponderação do factor experiência profissional no método de selecção por avaliação curricular;

- Insuficiência na fundamentação das entrevistas profissionais de selecção e das classificações atribuídas nas provas de conhecimentos;

- Falta de identificação funcional e nominal das entidades intervenientes nos procedimentos administrativos;

- Utilização de procedimento incorrecto para a celebração de contrato de trabalho a termo certo e ausência ou insuficiência de fundamentação na celebração dos mesmos;

- Recurso generalizado ao procedimento por ajuste directo sem consultas na contratação de prestação de serviços quando o valor estimado ou as circunstâncias de facto para a sua realização não o permitiriam;

- Inobservância do regime aplicável à acumulação de funções, nomeadamente no respeitante a autorizações genéricas para o exercício de funções em acumulação e para acumular actividades privadas com horário parcialmente coincidente com o do serviço público de origem;

- Qualificação como contratos de prestação de serviços, quando se verificavam índices de subordinação que apontavam para a existência de relações laborais (exigindo-se, nomeadamente, o cumprimento de horário de trabalho e a sujeição ao estatuto disciplinar do funcionalismo público);

- Na RAA, num dado período, uma grande percentagem das nomeações para cargos de director de serviços e de chefe de divisão foram efectuadas por escolha e apenas uma menor percentagem por concurso.

Em processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas:

- Ausência de fundamentação, nos concursos limitados sem publicação de anúncio e nos ajustes directos, quanto aos motivos subjacentes à selecção das entidades convidadas a formularem propostas;

- Não definição prévia da ponderação dos sub-factores constitutivos dos vários factores em que se decompõe o critério de apreciação das propostas;

- Introdução de alterações - no decurso do prazo para a apresentação de propostas - nos Mapas de Medições e noutras peças processuais dos concursos sem que seja concedido novo prazo aos potenciais interessados;

- Fundamentação deficiente das adjudicações em virtude da não menção - nos respectivos Relatórios de análise - dos elementos concretos, retirados das propostas avaliadas, que sustentam, posteriormente, a classificação atribuída a cada uma daquelas no âmbito dos diversos factores constitutivos do critério de adjudicação pré-estabelecido;

- Os ajustes directos relativos aos Trabalhos a Mais fundam-se, geralmente, em razões de ordem conceptual e/ou técnica atinentes ao projecto inicial da obra, e não na ulterior verificação de circunstâncias anómalas, insusceptíveis de prévia ponderação;

- Inobservância da regra do cabimento prévio e cabimentação orçamental de despesas após a sua autorização;

- Autorização para a realização de despesas sem inscrição de créditos orçamentais suficientes para as satisfazer;

- Não fundamentação ou fundamentação insuficiente da concessão de adiantamentos solicitados por empreiteiros, em face da aparente inexistência de quaisquer benefícios (patrimoniais ou outros) para o Estado;

- Inobservância do regime jurídico aplicável em matéria de endividamento municipal, através de contratos de factoring;

- Fraccionamento ilegal de despesas, porquanto, atendendo ao seu objecto, as empreitadas foram divididas em partes sem que estivessem reunidos os pressupostos e requisitos legalmente estabelecidos para o efeito.

Os relatórios integram ainda as recomendações feitas pelo Tribunal no sentido da correcção das irregularidades/ilegalidades detectadas.

Na generalidade os serviços acataram as recomendações do Tribunal, procedendo à correcção das ilegalidades ou irregularidades detectadas ou até à anulação dos respectivos actos ou contratos (quando é caso disso), quer durante o desenvolvimento do próprio trabalho de campo, quer no momento do exercício do contraditório ou ainda posteriormente.

Refira-se, a título de exemplo, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros que suspendeu quatro procedimentos concursais e não renovou contratos de trabalho a termo certo, em resultado de observações feitas no âmbito da auditoria realizada e em cumprimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/02, de 18 de Maio.

Saliente-se, por fim, o carácter pedagógico e preventivo da fiscalização concomitante.

6.4 - Controlo financeiro sucessivo

O controlo sucessivo ou a posteriori, da competência da 2.ª secção e das Secções Regionais, é exercido depois de terminado o exercício ou a gerência e elaboradas as contas anuais, consubstanciando-se em operações e actos de simples apreciação.

A principal modalidade de controlo sucessivo consiste na apreciação da execução do Orçamento do Estado e concretiza-se na elaboração do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, cuja aprovação compete ao Plenário Geral do Tribunal (nas Secções Regionais elabora-se o Parecer sobre a conta da respectiva Região Autónoma, que é aprovado por um Colectivo especial que para o efeito reúne na sede de cada Secção Regional).

No âmbito da elaboração do Parecer o Tribunal aprecia a actividade financeira do Estado nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, incluindo os fluxos financeiros com a União Europeia, e entre o Orçamento do Estado e o sector empresarial do Estado.

A competência opinativa exerce-se ainda através da:

- Realização de auditorias sobre a legalidade, a boa gestão financeira e os sistemas de controlo interno, tendo por base determinados actos, procedimentos, aspectos parcelares da gestão financeira ou a sua globalidade;

- Verificação externa de contas das entidades do SPA, com vista a efectuar a avaliação dos respectivos sistemas de controlo interno, apreciando a legalidade, a eficiência e a eficácia da sua gestão financeira (é feita com recurso aos métodos e técnicas de auditoria);

- Verificação interna de contas, que consiste na análise e conferência da conta apenas para demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência com evidência dos saldos de abertura e de encerramento.

No decurso do ano de 2003, na Sede e nas Secções Regionais foram concluídos os relatórios e Pareceres sobre a Conta-Geral do Estado e sobre as contas das Regiões Autónomas, de 2001, bem como os pareceres sobre as contas da Assembleia da República de 2001 e das Assembleias Legislativas Regionais (dos Açores de 2002 e da Madeira de 2001 e 2002); foram concluídas 79 auditorias (62 na Sede, 9 na SRA e 8 na SRM), realizadas no âmbito dos diversos domínios de controlo; foi feita a verificação externa de 15 contas (1 na Sede e 14 na SRM) e foi realizada a verificação interna de 534 contas (460 na Sede, 16 na SR dos Açores e 58 na SR da Madeira) com homologação do Tribunal.

GRÁFICO 5

Auditorias concluídas por domínios de controlo

(ver documento original)

No referente à fiscalização sucessiva, o Ministério Público (MP) é notificado de todos os relatórios a fim de, sempre que se verifiquem factos constitutivos de responsabilidade financeira, serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais, na 3.ª Secção, bem como eventuais processos criminais ou do contencioso administrativo.

Assim, em 2003, o MP foi notificado de 64 relatórios de auditoria de controlo sucessivo (48 na Sede, 8 na SR dos Açores e 8 na SR da Madeira), de 13 relatórios de verificação externa de contas (1 na Sede e 12 na SR da Madeira), de 75 relatórios de verificações internas de contas (1 na Sede, 14 na SRA e 60 na SRM) e de 120 relatórios recebidos dos órgãos de controlo interno (113 na Sede, 4 na SRA e 3 na SRM).

De um total de 406 relatórios e processos (209 na Sede, 28 na SRA e 169 na SRM) para apreciação em 2003, o MP requereu julgamento em 19 deles (16 na Sede, 1 na SRA e 2 na SRM). Absteve-se ou mandou arquivar 169 processos (48 na Sede, 6 na SRA e 115 na SRM). Foram amnistiados 34, na Sede. Transitaram 166 processos para 2004 (115 na Sede e 51 na SRM).

QUADRO 11

Ministério Público - 2003

Controlo sucessivo - Processos remetidos e respectivos despachos

(ver documento original)

Apresenta-se, de seguida, a principal actividade desenvolvida em 2003 no âmbito do controlo sucessivo, por programas.

Pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE) e as contas das Regiões Autónomas (RA)

Dos trabalhos desenvolvidos, em 2003, com vista à elaboração dos Pareceres sobre a CGE e as contas das RA de 2001, refira-se a conclusão de 15 auditorias na Sede, de 1 verificação externa de contas na Secção Regional da Madeira, de 63 acções de análise interna (27 na Sede, 22 na SRA e 14 na SRM) e a elaboração do Parecer sobre a conta da Segurança Social de 2001.

O Parecer sobre a CGE de 2001, incluindo a Segurança Social, foi aprovado pelo Plenário Geral, em sessão de 27 de Junho de 2003, e os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativos ao ano de 2001, foram aprovados pelo Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, respectivamente em sessões de 20 e de 24 de Junho de 2003.

No âmbito do Parecer sobre a CGE de 2001 foram concluídas, na Sede, 15 auditorias (10 orientadas, 1 de programa, 1 de sistemas e 3 financeiras). Estas auditorias (das quais as 8 últimas integradas no Parecer e sem relatório autónomo aprovado) tiveram por objecto:

- Apoios concedidos:

- No âmbito do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE), do QCA III, - ano de 2001 - (auditoria de programa ou projecto);

- Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo - ano de 2001 - (auditoria orientada);

- Pelo Instituto Nacional do Desporto a federações desportivas - ano de 2001 - (auditoria orientada);

- Pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres a empresas de transportes públicos de passageiros - ano de 2001 - (auditoria orientada);

- Benefícios fiscais ao investimento contratual (artigo 39.º do EBF) - Direcção-Geral dos Impostos (auditoria orientada);

- À Direcção-Geral do Tesouro no âmbito da contabilidade do Tesouro - ano de 2001 - (auditoria financeira);

- Ao Sistema Central de Impostos sobre o Rendimento no âmbito da receita em execução fiscal (auditoria financeira);

- Aos procedimentos de consolidação de contas do sector público administrativo, o estado de concretização da RAFE na área da despesa e o grau de implementação do POCP (auditoria de sistemas);

- À dívida garantida (auditoria orientada);

- A operações de gestão da dívida pública (auditoria orientada);

- À assunção de passivos e regularização de situações do passado (auditoria orientada);

- Às operações com reflexo no património financeiro do Estado (auditoria orientada);

- Às operações com reflexo no património financeiro dos FSA-IFADAP (auditoria orientada);

- Ao sistema de contabilização do Imposto sobre o Valor Acrescentado (auditoria financeira);

- A reembolsos de 2001, no âmbito da DGAIEC (auditoria orientada).

Ainda no âmbito da preparação do Parecer sobre a CGE de 2001, foram realizadas 27 acções de análise interna referentes fundamentalmente a: orçamento e alterações orçamentais; execução do orçamento; encerramento da Conta; encargos com a Dívida Pública; movimentos da Dívida Pública e aplicação do produto dos empréstimos; património financeiro do Estado e dos Fundos e Serviços Autónomos; fluxos financeiros entre o Estado e o SPE; contribuições para a União Europeia; fluxos financeiros da UE para Portugal; contabilidade do Tesouro; receita orçamental; comparação entre inscrições na contabilidade do Tesouro e contas das Tesourarias de Finanças, do IVA e da DGAIEC; execução global do PIDDAC e fluxos financeiros entre o Estado e o SPE. Foi ainda elaborado o Parecer sobre a conta da Segurança Social de 2001.

Dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores de 2001 concluíram-se 22 acções de análise interna.

Para o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2001 foram realizadas e concluídas 14 acções de análise interna e uma verificação externa de contas à conta do Tesoureiro do Governo Regional, gerência 2001.

Relativamente aos trabalhos preparatórios dos Pareceres sobre a CGE de 2002 e as Contas das Regiões Autónomas de 2002, foram concluídas 21 acções preparatórias de análise interna (1 na Sede, 8 na SRA e 12 na SRM), estando em desenvolvimento na Sede, mais 5, com mais de 50% de execução, para além de 15 auditorias orientadas em curso (12 na Sede, que se apresentavam no final do ano com um grau de execução superior a 70% e 3 na SRM, com um grau de execução de 50%).

Foram ainda iniciadas duas auditorias orientadas e concluída uma acção preparatória com vista à elaboração do Parecer sobre a CGE de 2003.

De entre as principais observações e recomendações formuladas no âmbito dos trabalhos atrás referidos enumeram-se as seguintes:

Observações

- Algumas entidades beneficiárias de garantias do Estado continuam a cumprir extemporaneamente os deveres de informação sobre as amortizações de capital e pagamentos de juros realizados ou continuam a não enviar os documentos comprovativos desses pagamentos;

- No que respeita aos créditos geridos no âmbito do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR), verificou-se que o IFADAP não possui efectivo controlo sobre as quantias que lhe são remetidas pelas instituições de crédito, no sentido de saber se todos os valores vencidos estão a ser cobrados por aquelas;

- Relativamente a diversos serviços integrados e fundos e serviços autónomos, a Conta evidencia fluxos como sendo destinados ao SPE, que não o são na realidade e, não inclui muitos dos fluxos que, de facto ocorreram;

- O modelo de contabilização relativo à execução do Orçamento da Receita do Estado não assegura o registo integral, tempestivo, fiável e consistente da informação;

- A quantificação da despesa fiscal respeita apenas a cinco impostos (IRS, IRC, IVA, imposto automóvel e imposto sobre os produtos petrolíferos) e mesmo em relação a estes, existem situações para as quais não são apresentados quaisquer valores ou, sendo-o, não se afiguram fiáveis;

- No processo de contabilização das receitas do Estado, os reembolsos e as restituições têm sido registados, como anulações de cobrança, pelo respectivo pagamento;

- A CGE continua a reflectir com rigor pagamentos efectivos apenas no caso dos serviços integrados no SIC;

- A CGE continua a não conter informação sistematizada sobre os fluxos efectivos provenientes da União Europeia;

- O atraso no pagamento das contribuições financeiras onerou o Estado com o pagamento dos juros de mora pela demora no crédito da conta.

Recomendações

- Não prevendo os diplomas aplicáveis qualquer sanção para o não cumprimento dos deveres de informação sobre as amortizações de capital e pagamentos de juros realizados e para o não cumprimento do dever de envio dos documentos comprovativos desses pagamentos, recomenda-se que a Lei 112/97, de 16 de Setembro, seja objecto de intervenção legislativa de forma a colmatar esta lacuna;

- Recomenda-se que o IFADAP prossiga as diligências no sentido de criar procedimentos que permitam um controlo mais eficaz dos empréstimos no âmbito do PAR;

- Os serviços integrados e fundos e serviços autónomos, bem como a Direcção-Geral do Orçamento, a quem cabe acompanhar a execução do OE, deverão zelar pelo cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da LEOE;

- A contabilização relativa à execução do Orçamento da Receita do Estado deve evoluir para um modelo sustentado por um sistema informático de registo das receitas que garanta, pela acção de um efectivo e permanente controlo, a conciliação integral dos dados relativos à emissão e anulação de documentos de cobrança e de reembolso com a informação sobre os correspondentes recebimentos e pagamentos;

- O apuramento da despesa fiscal deve ser mais abrangente e fiável;

- A contabilização dos reembolsos e restituições, como anulação de cobrança, deve passar a ser efectuada pela respectiva emissão;

- A CGE deve reflectir os pagamentos efectivos no caso dos serviços com autonomia administrativa não integrados no SIC e dos serviços com autonomia administrativa e financeira;

- Deve ser incluída na CGE informação sistematizada sobre os fluxos financeiros com a União Europeia, nomeadamente por fundo comunitário;

- Os pagamentos das contribuições devem ser efectuados atempadamente e pelos montantes devidos, de forma a não onerar o Estado com o pagamento de juros de mora.

Ainda neste âmbito, no referente ao acolhimento (implementação) das recomendações formuladas em anos anteriores, registou-se o seguinte:

- O IGCP passou a documentar os fundamentos das suas decisões em matéria de colocação dos títulos de médio prazo e de selecção das instituições financeiras envolvidas;

- Foram tomadas medidas pelo IGCP no sentido de obviar a ocorrência de potenciais divergências na interpretação das condições contratuais das operações de reporte, de financiamento e de recompra de dívida realizadas;

- Os despachos do Ministro das Finanças autorizadores da prestação de garantias pessoais passaram a concretizar de forma explícita o conceito de "interesse para a economia nacional";

- Os elementos enviados pela COSEC à Direcção-Geral do Tesouro sobre as operações envolvendo sinistros passaram a espelhar a deliberação da Comissão Executiva daquela Sociedade, tendo-se igualmente verificado que as deliberações desta Comissão, relativas à admissão e regulação dos sinistros, passaram a ser proferidas antes de ser formalizado o pedido indemnizatório à Direcção-Geral do Tesouro, o que nem sempre acontecia;

- O encerramento de todas as contas bancárias sem suporte legal, em nome de responsáveis por serviços dependentes da DGCI e a abertura de contas no Tesouro sempre que for necessário substituir as contas a encerrar;

- Passaram a ser enviadas cópias das versões finais dos contratos de investimento à Direcção de Serviços dos Benefícios Fiscais (DSBF), logo que assinadas bem como à Inspecção Tributária, em tempo oportuno;

- Foi alterado o artigo 115.º-A do CIRS, aditado pela Lei do OE/2000, no sentido de tornar obrigatório que as empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança reforma/educação comuniquem anualmente à DGCI os montantes de todos os reembolsos efectuados e não apenas dos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);

- Passou a ser elaborada a CGE de acordo com os princípios constantes da LEOE relativos à estrutura e ao conteúdo dos mapas que evidenciam a execução do PIDDAC;

- A publicação na RAM do Decreto Legislativo Regional 26/2003/M, de 23/08, que regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região e do Decreto Legislativo Regional 18/2003/M, de 24 de Julho, que altera o Decreto Legislativo Regional 24/2002/M, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela RAM.

Dos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado e sobre as contas das Regiões Autónomas constam as conclusões bem como as recomendações feitas pelo Tribunal. Os Pareceres relativos ao ano de 2001, elaborados pelo Tribunal em 2003, para além de terem sido remetidos à Assembleia da República, foram publicados na 2.ª série do Diário da República, onde podem ser consultados.

Assim:

- Parecer sobre a Conta Geral do Estado - Diário da República, n.º 226, 2.ª série, de 30 de Setembro de 2003, 1.º suplemento;

- Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores - Diário da República, n.º 210, 2.ª série, de 11 de Setembro de 2003, 1.º suplemento;

- Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira - Diário da República, n.º 204, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2003, 1.º suplemento.

No âmbito da actividade de acompanhamento da execução orçamental, deu-se continuidade ao trabalho de análise da informação remetida mensalmente pela DGO, quer na área da despesa quer na área da receita, e identificação das causas para as várias inconsistências detectadas, com vista a serem ultrapassados os problemas de falta de fiabilidade que a caracteriza e, assim, ser assegurada a qualidade da informação a tratar. O trabalho desenvolvido permitiu clarificar as causas das deficiências que ainda prevalecem e sensibilizar a DGO no sentido de minimizar tais deficiências, fazendo recomendações para o efeito. Encontra-se também em desenvolvimento o acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social.

Uma outra vertente do trabalho desenvolvido pelo Tribunal, neste âmbito, tem a ver com o desenvolvimento de um modelo de acompanhamento da execução orçamental, pelo que se procedeu a análises da informação direccionadas para a concepção dos modelos de acompanhamento.

Controlo do sector público administrativo do Estado, da RAA e da RAM

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo do Estado, foram concluídas 31 auditorias (22 na Sede, 5 na SRA e 4 na SRM) e 9 verificações externas de contas (1 na Sede e 8 na SRM) e foram elaborados os Pareceres da Conta da Assembleia da República, relativa ao ano de 2001, e das Assembleias Legislativas Regionais, relativas ao ano de 2002 (Açores) e relativas aos anos de 2001 e de 2002 (Madeira).

Assim, no âmbito do controlo das despesas de investimento e desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) foram realizadas 3 auditorias, na Sede:

- À gestão financeira do projecto Construção do IP3 - Vila Verde de Raia - Figueira da Foz, do PIDDAC (auditoria de projecto ou programa);

- À gestão financeira do projecto Criação, remodelação e equipamento de infra-estruturas hospitalares - Hospital Distrital de Tomar, do PIDDAC (auditoria de projecto ou programa);

- A despesas específicas do PIDDAC e programas próprios da Segurança Social (auditoria orientada);

Das auditorias realizadas destacam-se as seguintes observações e recomendações:

Observações

- Foram quase inexistentes os estudos económicos ou as análises de investimento na fundamentação de decisões que aplicaram verbas significativas na construção do IP3;

- Não foram detectados objectivos estratégicos ou outros elementos que fundamentassem a necessidade de construção de uma nova unidade de saúde hospitalar, em termos de política nacional, regional, sub-regional ou área de influência de cuidados médico-hospitalares;

- O acompanhamento e controlo da execução física e financeira das empreitadas levadas a cabo pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e o controlo exercido sobre os Acordos de Cooperação não foram eficientes e eficazes.

Recomendações

- A montagem de um sistema de controlo e informação de gestão adequado para os sucessivos níveis de decisão nele se incluindo um sistema de contabilidade de custos e orçamental com custos-padrão para a construção, manutenção e conservação de estradas, extraídos a partir de contextos eficientes, nacionais ou internacionais;

- Fundamentação da decisão de se avançar com a construção de novas unidades hospitalares em necessidades objectivamente comprovadas, baseadas em estudos de custo-benefício;

- A implementação de um efectivo sistema de acompanhamento e controlo da execução física e financeira das empreitadas comparticipadas pelo PIDDAC e, no âmbito dos Acordos de Cooperação, maior controlo dos orçamentos e das contas das IPSS.

Ainda neste âmbito, no que respeita ao acolhimento de recomendações formuladas pelo Tribunal, verificou-se o seguinte:

- Criação e regulamentação de instrumentos que estimem e reflictam o esforço financeiro global de investimento público decorrente das Grandes Opções do Plano (GOP), em articulação com o QCA;

- No que se refere às Despesas Específicas do PIDDAC e Programas Próprios da Segurança Social:

- Levantamento e caracterização das necessidades em matéria de equipamentos sociais, de modo a definir e indicar os adequados às necessidades e hierarquizar as prioridades de investimento;

- Implementação de um adequado sistema de controlo interno garantindo a legalidade, correcção técnica e sustentabilidade financeira dos empreendimentos a realizar através de verbas do PIDDAC.

No âmbito das Funções Gerais de Soberania e Funções Económicas realizaram-se as seguintes 11 auditorias (6 na Sede, uma das quais para elaboração do Parecer da Conta da Assembleia da República de 2001, 3 na SRA e 2 na SRM):

- À Direcção-Geral do Tesouro no âmbito da tesouraria do Estado e da contabilidade do Tesouro (auditoria de sistemas);

- Às Contas de gerência dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Consulado Geral em Genebra, Consulado Geral em Paris, Consulado em Nogent-sur-Marne e Consulado em Versalhes (4 auditorias integradas);

- À Assembleia da República - ano de 2001 (auditoria financeira);

- Às despesas associadas às deslocações efectuadas pela Presidência do Governo Regional, exercício de 2001 (auditoria financeira) - pela SRA;

- Às despesas associadas às deslocações efectuadas pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, exercício de 2001 (auditoria financeira) - pela SRA;

- Ao Fundo Regional de Abastecimentos (auditoria financeira), pela SRA;

- À privatização da empresa de cervejas da Madeira (auditoria orientada);

- Aos fluxos financeiros no âmbito da Lei das Finanças das Regiões Autónomas - 2001 (auditoria operacional ou de resultados).

e as seguintes 6 verificações externas de contas (1 na Sede e 5 na SRM, das quais 2 para a elaboração dos Pareceres sobre as contas da Assembleia Legislativa Regional e sem relatório autónomo aprovado):

- Às contas do Cofre da Sede do Tribunal de Contas;

- À Conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - 2001;

- À Conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira - 2002;

- Ao Instituto do Desporto da RAM - gerência de 1997;

- À Inspecção da Polícia Judiciária do Funchal - gerências de 1991 e 1992;

- Ao Centro de Estudos de História do Atlântico - gerência de 1994, da Madeira.

Das observações e recomendações formuladas nos relatórios das auditorias realizadas, destacam-se as seguintes:

Observações

- No que se refere aos sistemas de gestão e de controlo, revelaram-se insuficiências nos procedimentos instituídos e nos registos contabilísticos e verificou-se estar pendente de resolução a questão do carregamento do Sistema de Gestão Consular (SGC) com informação relativa à inscrição de utentes;

- Os serviços consulares não dispõem de pareceres ou informações estruturadas susceptíveis de assegurar que a contratação local de Pessoal obedece aos requisitos da legislação local em vigor;

- Do cruzamento documental entre os elementos incluídos nos processos, e os recolhidos junto de entidades externas à Presidência do Governo Regional dos Açores, resultaram algumas discrepâncias, colocando-se reservas à legalidade de pagamentos efectuados;

- O Fundo Regional de Abastecimento (FRA) da RAA procedeu aos pagamentos do Apoio ao Saneamento Financeiro de Pequenas e Médias Empresas Regionais, Comerciais e Industriais (APER), sem competência definida na lei, para o efeito. Como entidade pagadora não exerceu competências nos domínios do acompanhamento e controlo, nomeadamente ao nível financeiro e físico das diferentes acções. Além disso assumiu encargos sem dotação orçamental;

- No que respeita à alienação da quota detida pela RAM na Empresa de Cervejas da Madeira (ECM) verificou-se que o Governo Regional não atendeu, no procedimento adoptado e no destino do produto da venda, ao disposto na Lei-Quadro das Privatizações n.º 11/90, de 5 de Abril.

Recomendações

- Deve ser assegurada: a segregação de funções incompatíveis; toda a despesa deve ser objecto de informação de cabimento e de autorização devendo aquela ser registada e, esta, escrita; devem mensalmente ser reconciliados os saldos das contas bancárias; devem ainda ser empreendidas as diligências apropriadas com vista ao carregamento do SGC com a informação existente em suporte de papel relativa aos utentes;

- Deve ser assegurado que as relações contratuais relativas a Pessoal local estão conformes com a legislação local em vigor;

- Deverão efectuar-se cruzamentos documentais entre boletins itinerários de ajudas de custo e documentos anexos, com datas e horas de início e termo das missões oficiais e facturas dos diferentes prestadores de serviço;

- O FRA não deverá proceder ao pagamento de qualquer tipo de apoio (Subsídios), sem competências definidas na lei. Deverá além disso instituir os adequados mecanismos de acompanhamento e controlo para todos os apoios concedidos, e proceder, tanto quanto possível, às alterações orçamentais necessárias, de forma a não haver lugar a pagamentos sem cobertura orçamental;

- Deverá ser promovida uma alteração legislativa que incida sobre o texto dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º da Lei 11/90, de forma a clarificar a controvérsia suscitada pela alínea j) do artigo 108.º do Estatuto Político Administrativo da RAM, aprovado pela Lei 130/99, de 2 de Agosto. Deverá ser cumprido o regime especial estabelecido na Lei 11/90, conforme resulta dos seus artigos 1.º, 17.º, n.º 3, e 25.º

Neste âmbito, no referente ao acolhimento de recomendações formuladas pelo Tribunal em anos anteriores, verificou-se o seguinte:

- No que respeita à aquisição directa pelos serviços da AR dos passes sociais para a cidade de Lisboa abonados aos Deputados, foram adoptadas medidas alternativas às recomendadas, mas que prosseguem os mesmos objectivos;

- Na sequência de recomendações feitas pelo TC no âmbito da acção de controlo sobre a Fundação para a Prevenção e Segurança, encontra-se em preparação Legislação relativa ao novo enquadramento a criar para as fundações;

- Foram implementados sistemas de controlo interno que possibilitam o cruzamento documental das despesas associadas às deslocações suportadas pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Na área da Educação e Cultura, na Sede, deu-se continuidade à auditoria aos encargos assumidos e não pagos das Faculdades da Universidade do Porto - gerência de 2000 - a qual foi alargada a 15 entidades satélites de direito privado; e à auditoria à Universidade de Coimbra que também foi alargada às instituições satélites da Reitoria - gerência de 2000. Ainda nesta área, pela SRA, foram concluídas 2 auditorias financeiras:

- À Escola Básica 3/Secundária Domingos Rebelo;

- À Escola Básica 3/Secundária Padre Emiliano de Andrade.

Das principais observações e recomendações feitas no âmbito da Educação e da Cultura assinalam-se as seguintes:

Observações

- Assunção, autorização e pagamento de despesas realizadas por dirigente sem competências legalmente autorizadas para o efeito;

- Ajudas de custo processadas por valores diferentes dos legalmente previstos;

- Horas extraordinárias indevidamente processadas;

- O controlo das contas bancárias foi da responsabilidade do Tesoureiro, que também procedeu às reconciliações bancárias, não se verificando, deste modo, uma adequada segregação de funções;

- O procedimento relativo ao envio anual do mapa de cadastro para a Direcção de Serviços do Património, logo que se verificaram aquisições ou abates, não foi respeitado, contrariando-se, deste modo, o disposto na Portaria 2/80, de 12/02, da Secretaria Regional das Finanças (SRF).

Recomendações

- As delegações de competências deverão ser exaradas em acta, a fim de se respeitar o disposto no Código do Procedimento Administrativo;

- A atribuição das ajudas de custo, deverá respeitar o disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

- A remuneração horária que serve de cálculo às horas extraordinárias deverá ser processada com base na componente lectiva do docente, nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente e alterações subsequentes;

- As reconciliações bancárias deverão ser realizadas de acordo com as normas de auditoria e as Instruções do Tribunal de Contas por um funcionário não directamente relacionado com o manuseamento de valores;

- O mapa de cadastro deverá ser enviado anualmente para a Direcção de Serviços de Património, nos termos previstos na Portaria 2/80, de 12 de Fevereiro.

No referente ao acolhimento das recomendações formuladas em anos anteriores, na área da Educação, refere-se nomeadamente o seguinte:

- A Escola Básica Integrada de Santa Maria passou a elaborar anualmente o Balanço Social, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

- Na aquisição de serviços, sempre que haja lugar à repartição de encargos em vários anos económicos é respeitado o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2002/A, de 21 de Fevereiro;

- As receitas do Fundo Escolar da Escola Básica Integrada das Flores passaram a ser registadas no ano em que são cobradas, de forma a respeitar-se o princípio da anualidade, previsto no artigo 2.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

Nos domínios da Saúde e das Finanças concluíram-se 7 auditorias (6 na Sede e 1 na SRM), desenvolvidas junto das seguintes entidades:

- Aos Hospitais Distrital de Santarém, de São Sebastião, da Feira, e de Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro, que tiveram como objectivo avaliar os resultados qualitativos e quantitativos do desempenho hospitalar por comparação com indicadores - padrões de referência -, nacionais e internacionais, no período de 1999 a 2001 (3 auditorias operacionais ou de resultados);

- Ao Hospital de São João do Porto - Centro de Cirurgia Torácica para apuramento dos fluxos financeiros relativos ao Centro de Cirurgia Torácica, entre 1992 e 2001 (auditoria orientada);

- À situação financeira do Serviço Nacional de Saúde (auditoria orientada);

- Ao Hospital Miguel Bombarda - 1.ª fase, para análise e avaliação do sistema de controlo interno (auditoria financeira);

- Ao Centro Regional de Saúde - gerências de 1995 e 1996, Madeira, (auditoria financeira);

E uma verificação externa de contas ao Centro Hospitalar do Funchal - gerências de 1993 e 1994.

Das auditorias realizadas na área da Saúde destacam-se pelo seu carácter mais genérico e frequente as seguintes observações e recomendações:

Observações

- A situação de endividamento do SNS persistiu ao longo do quadriénio 1998-2001, verificando-se que os sucessivos processos de regularização de responsabilidades diminuíram a dívida apenas no ano em que ocorreram;

- A prática reiterada da assunção de encargos sem cabimento na respectiva dotação orçamental conduziu ao avolumar de dívidas das instituições integradas no SNS;

- Os perdões de dívida decorrentes dos Protocolos celebrados com os SAMS e a APS violam o princípio da legalidade;

- Os outputs económico-financeiros produzidos pelas aplicações informáticas utilizadas pelas instituições integradas no SNS, reportadas a uma mesma data, contêm informação divergente;

- As diferenças entre o modelo tradicional de gestão hospitalar, no período analisado, e o modelo de gestão de tipo empresarial, manifestam-se essencialmente, ao nível da contratação de pessoal, da organização interna, e, no último, pela aplicação de normas de direito privado na contratação de bens e serviços e de criação de incentivos financeiros baseados na avaliação do desempenho;

- Após a avaliação global de três hospitais no que respeita à qualidade dos cuidados de saúde prestados, conclui-se que o hospital de modelo de gestão de tipo empresarial é aquele que apresenta melhor desempenho, estando também acima das médias nacional e de grupo.

Recomendações

- Deverão ser adoptadas medidas de correcção estrutural de forma a evitar estrangulamentos que conduzam à ocorrência de défices no SNS;

- Os orçamentos das entidades do SNS não deverão acolher procedimentos de engenharia orçamental que permitam a contracção de encargos com mero cabimento virtual;

- Não deverão ser celebrados protocolos, sem base legal, com os subsistemas de saúde que originem a não arrecadação de receita devida pela prestação de serviços de saúde;

- Deverão ser criados mecanismos de validação atempada da informação produzida pelas instituições do SNS, de modo a ficarem asseguradas a adequabilidade, a operacionalidade, a segurança e a integração das aplicações informáticas disponibilizadas;

- As Administrações Regionais de Saúde deverão, em articulação com a Unidade de Missão "Hospitais S. A." e com o IGIF, assegurar a negociação, o acompanhamento e a avaliação dos Contratos/Orçamentos-Programa, de forma a garantir uma melhor utilização dos recursos públicos para a saúde com ganhos de eficácia, qualidade e equidade nos cuidados de saúde a prestar;

- O Ministério da Saúde deverá, com vista a uma análise comparativa, obter e utilizar nas suas avaliações de resultados alguns padrões de referência das melhores práticas nacionais e internacionais.

No referente ao acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal:

- Em 2003 o Tribunal obteve informação do acolhimento das recomendações constantes dos Relatórios das Auditoria aos Hospitais do Espírito Santo (Évora), Ortopédico de Sant'Ana (Parede), do Barlavento Algarvio (Portimão), Conde Bracial (Santiago do Cacém), Distrital do Montijo, S. João (Porto) e S. Marcos (Braga);

- As recomendações do Tribunal, nomeadamente no âmbito de implementação de adequados sistemas de controlo interno e de gestão, de procedimentos exigidos para a realização de despesas com pessoal, aquisição de bens e serviços, correcta contabilização das receitas e das despesas no exercício, adequabilidade dos sistemas informáticos, têm merecido, na generalidade, o acolhimento dos serviços auditados;

- O Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), resultante da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) informou o Tribunal da criação de uma Unidade de Inspecção, Fiscalização e Avaliação, bem como de um Núcleo de Planificação e Avaliação, na perspectiva da quantificação de objectivos e metas e da implementação de mecanismos de avaliação dos resultados obtidos;

- Na sequência de algumas recomendações feitas anteriormente, foram, através da publicação de legislação, adoptadas medidas alternativas às recomendadas no âmbito do Regime de Protecção Social da Função Pública (RPSFP). Algumas das medidas prosseguem parte dos objectivos visados pelas recomendações;

- Verificou-se a publicitação de alguns diplomas legais na sequência das recomendações formuladas, a saber: Portaria 484/2003, de 4 de Abril e n.º 1129/2003, de 15 de Abril, que homologaram o Regulamento Interno do IDT; o Dec. Legislativo Regional n.º 9/2003/M, de 27 de Maio, que criou o Serviço Regional de Saúde, E.P. na RAM.

Na área da Segurança Social, Emprego e Formação Profissional foram concluídas 8 auditorias (7 pela Sede e 1 pela SRM), sendo 4 financeiras, 2 de sistemas, 1 orientada e uma operacional ou de resultados, que incidiram sobre:

- O Sistema de Controlo Interno na área do Emprego e Formação Profissional (auditoria de sistemas);

- O Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (auditoria orientada);

- O Sistema de Controlo Interno da Execução do Orçamento da Segurança Social (auditoria de sistemas);

- O Centro de Educação e Formação Profissional Integrada (auditoria financeira);

- A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (auditoria financeira);

- O Centro de Formação Profissional de Reparação Automóvel (auditoria financeira);

- Os Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (auditoria financeira);

- O Sector da Segurança Social - Rendimento Mínimo Garantido na RAM - 998 a 2001 (auditoria operacional ou de resultados).

Efectuou-se ainda uma verificação externa de contas ao Centro de Segurança Social da Madeira, gerência de 1998.

Das observações e recomendações feitas pelo Tribunal no âmbito das auditorias referidas destacam-se:

Observações

- No que concerne à elaboração e execução do PIDDAC, não são facilmente enquadráveis, no âmbito da execução dos programas e projectos, algumas obras realizadas e a aquisição de alguns bens e serviços;

- Verificou-se que os sistemas de controlo interno apresentavam limitações derivadas de:

- Não existir uma completa segregação de funções nas áreas contabilístico-financeira e administrativa;

- Um deficiente controlo ao nível do imobilizado, incluindo o equipamento informático e os artigos mantidos em armazém;

- Terem ocorrido falhas na movimentação de stocks, que originaram valores significativos de "quebras e sobras";

- A Secretaria-Geral não dispor de contabilidade analítica, instrumento relevante para uma boa gestão financeira.

Recomendações

- À tutela o Tribunal recomendou que as diversas entidades intervenientes na preparação do orçamento PIDDAC, no geral, devem impor um maior rigor em toda a documentação de suporte;

- Aos serviços auditados recomendou a adopção de medidas que melhorem o sistema de controlo interno implantado, nomeadamente:

- A completa segregação de funções e separação física da contabilidade e da tesouraria;

- A implementação das rotinas necessárias que permitam um adequado controlo ao nível do imobilizado, incluindo o equipamento informático;

- A adopção de procedimentos, na movimentação dos bens em armazém, que obviem às significativas "quebras e sobras";

- A implementação de um sistema de contabilidade analítica.

Mereceram acolhimento algumas das recomendações formuladas em anos anteriores, das quais se destacam as seguintes:

- O IGFSS iniciou um processo de informatização que irá permitir ultrapassar a falta de fiabilidade de informação na área do património, uma vez que conduzirá a um cadastro actualizado do património imobiliário, a cruzar com a informação relativa à cobrança de rendas e de reparações;

- No âmbito dos sistemas de atribuição e controlo de prestações de desemprego, foram lançadas iniciativas de controlo interno que, a prazo, responderão à totalidade das preocupações e questões colocadas pelo Tribunal;

- No que diz respeito aos Sistemas de Atribuição e Controlo de Pensões, foi disponibilizada a possibilidade de simular online a pensão a receber, no momento da reforma, pelo beneficiário, com os seus dados reais.

Controlo dos recursos próprios e fundos comunitários

No referente ao controlo dos Fundos Comunitários, foram concluídas as seguintes 10 auditorias (5 pela Sede, 3 pela SRA e 2 pela SRM):

- Aos sistemas de contabilização e mecanismos de suporte dos fluxos financeiros comunitários, no âmbito do Programa Operacional do Ambiente (POA) do QCA III, que teve em conta, por um lado, o fluxo FEDER destinado ao POA e, por outro, o fluxo FEDER encaminhado pela Gestora do PO para os respectivos beneficiários (auditoria orientada);

- À gestão financeira do PO da Saúde XXI do QCA III, que teve como objectivo a análise da qualidade do sistema de gestão da informação e do controlo financeiro instituídos e também a verificação da efectiva realização do investimento proposto (auditoria de projecto ou programa);

- Aos sistemas de gestão do Eixo Prioritário 3 - intervenções da Administração Central regionalmente desconcentrada - do PO da Região de Lisboa e Vale do Tejo, do PO da Região do Alentejo e do PO da Região do Algarve, do QCA III, que tiveram por objectivo a análise dos sistemas de gestão, de informação e de controlo instituídos (3 auditorias de sistemas);

- Aos sistemas de gestão e avaliação do PEDRAA II - IFOP, FEDER e FSE, Açores (3 auditorias financeiras);

- Aos apoios concedidos pelo IDE-RAM através do SIME, SIPIE e URBCOM - 2001 (auditoria orientada);

- Ao sistema de controlo interno dos Fundos Comunitários - 2002/2003, Madeira (auditoria de sistemas).

Relativamente às principais observações e recomendações feitas pelo TC, destacam-se as seguintes:

Observações

- O acesso aos sistemas de informação SIFEC e SIIFSE é problemático, com frequentes bloqueios e quebras;

- Os registos contabilísticos constantes da CGE e os do Programa Operacional do Ambiente (POA) não são coincidentes;

- Permanecem lacunas nos planos estratégicos e directores à disposição do Programa Operacional da Saúde - QCAIII, especialmente nas áreas das redes informáticas e sistemas de informação.

Recomendações

- A disponibilização célere das aplicações informáticas globais do QCA III;

- Implementação de medidas para garantir que os registos contabilísticos evidenciados no âmbito do POA sejam coincidentes com os da CGE, devendo reflectir o fluxo financeiro FEDER e a contrapartida nacional;

- A adopção rápida dos documentos estratégicos em falta, nomeadamente na área dos sistemas de informação da saúde, que permitam a orientação sólida dos investimentos.

No que respeita ao acolhimento de recomendações do Tribunal realça-se o seguinte:

- As acções de controlo de 1.º nível à execução global dos Programas Operacionais das Regiões passaram a ser registadas, devidamente evidenciadas e efectuadas por uma estrutura não envolvida em tarefas associadas à gestão do Programa e aos pagamentos processados no seu âmbito;

- Foram acolhidas a generalidade das recomendações feitas no âmbito do Desenvolvimento de Investimentos com Recurso a Parcerias e Iniciativas Públicas, nomeadamente através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, que consagrou expressamente as parcerias público-privadas como um dos mecanismos do PRIME, programa que substituiu o POE. As Parcerias Público-Privadas foram enquadradas pelo Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril;

- Implantou-se um procedimento de verificação do início da execução física dos projectos no âmbito do Programa Operacional da Saúde - QCA III, tendo em vista, designadamente, o cancelamento do apoio em caso de incumprimento;

- Encetaram-se diligências com vista à disponibilização das aplicações informáticas globais do QCA III ainda em falta, para se poder assegurar a sua pronta actualização.

Procedeu-se ainda, na Sede, à preparação e ao acompanhamento de 17 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas Europeu a entidades nacionais, sendo 1 nos domínios do FEOGA-Orientação, 5 do FEOGA-Garantia, 1 do FEDER, 2 do Fundo de Coesão, 3 do FSE, 2 de outros Instrumentos Financeiros Comunitários, 2 dos Recursos Próprios Comunitários e 1 de correcções ao montante do IVA declarado, e iniciou-se a preparação de auditorias a realizar. Daquelas, 9 tiveram por objecto os procedimentos que visam elaborar a declaração sobre a fiabilidade das contas (DAS) da União Europeia, bem como examinar a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira das receitas e despesas comunitárias e das operações subjacentes.

O Tribunal assegurou, ainda, que as entidades nacionais que foram objecto daquele controlo fossem ouvidas de forma a justificarem a sua gestão e a formularem as respostas que julgaram pertinentes, a ter em conta pelo TCE no relatório das mesmas.

Controlo do sector público administrativo das autarquias locais

No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo das Autarquias Locais, foram concluídas 10 auditorias financeiras, na Sede, aos Municípios da Amadora, Portalegre (exercício de 2000), Guimarães, Barreiro, São João da Madeira (exercício de 2001), Leiria (exercício de 2001), Póvoa do Varzim (exercício de 2001), à Junta de Freguesia de Marvila, à Associação de Municípios do Algarve (exercício de 2001) e à Área Metropolitana de Lisboa. Os trabalhos destas auditorias centraram-se nas seguintes áreas: crédito/capacidade de endividamento, participações financeiras, transferências, subsídios, fundos permanentes, empreitadas e fornecimentos de bens e serviços e pessoal.

Na SRA foi concluída 1 auditoria financeira à Câmara Municipal da Calheta e na SRM foram concluídas 6 verificações externas de contas: às Câmaras Municipais de Santana - exercício de 1998, de Machico - exercício de 1998, do Funchal - exercícios de 1993 e 1994, de Santa Cruz (duas - exercício de 1991 e exercício de 1992) e à Junta de Freguesia de Santa Cruz - 1998.

Algumas das observações feitas

- Inexistência de um Regulamento Interno atinente à área contabilística e financeira e não designação, por parte do órgão executivo, dos responsáveis pela execução e acompanhamento das operações legais obrigatórias inerentes ao Sistema de Controlo Interno;

- Pagamentos ilegais e indevidos resultantes de incorrecta contagem de acréscimo de retribuição das horas extraordinárias;

- Autorização de acumulação de funções públicas com actividades privadas, não preenchendo os requisitos legais;

- Autorização de despesas e correspondentes pagamentos, no ano de 2001, sem a existência de Plano de Actividades e Orçamento (PAO) aprovados pelo órgão deliberativo;

- Desde a gerência de 1998, verificou-se a utilização indevida de recursos financeiros pela Câmara Municipal da Calheta (SRA) provenientes de operações de tesouraria para cobertura dos défices orçamentais, com especial ênfase para as verbas referentes à CGA, IRS e Segurança Social, retidas e não entregues às entidades competentes, nos prazos legais;

- Construção de um edifício sem o consentimento do legítimo proprietário, e sem respeitar os limites legalmente impostos para os afastamentos, de que resultou o pagamento de uma indemnização (SRM).

Algumas recomendações

- Implementação de todos os procedimentos consubstanciados no Regulamento de Controlo Interno e revisão daqueles que não observem o estatuído no ponto 2.9 do POCAL;

- Rigorosa observância das disposições legais que regulamentam o trabalho extraordinário, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

- Observância dos requisitos previstos no Decreto-Lei 413/93, de 23/12, relativamente à autorização de acumulação de funções públicas com actividades privadas;

- Regulação pela Assembleia da República e pelo Governo do desenvolvimento por uma Câmara Municipal da sua actividade sem Planos de Actividades e Orçamentos aprovados pela Assembleia Municipal;

- Adopção de medidas de cariz estrutural, pela CM da Calheta, que permitam inflectir o cenário actual de utilização indevida de recursos financeiros, tornando-se, pois, imperioso que o executivo camarário encete um processo de consolidação orçamental que passe pela redução das despesas, com especial incidência para a respectiva componente corrente;

- Elaboração pelas autarquias, no que respeita à prestação de apoio social aos estratos sociais menos favorecidos, de um regulamento em que se definam os critérios e os pressupostos de atribuição desses apoios, a ser aprovado pela Assembleia Municipal, devendo também todo o procedimento ser documentado.

Mereceram acolhimento algumas das recomendações formuladas em anos anteriores, das quais se destacam as seguintes:

- Celebração de contratos programa, quando as disposições legais o exigem, na atribuição de subsídios a entidades desportivas, sendo os mesmos precedidos de apresentação de programas de desenvolvimento desportivo;

- Organização de cadastros das entidades subsidiadas de forma a ser possível aferir da sua constituição legal e dos fins que prosseguem, bem como do controlo dos subsídios atribuídos;

- Observância dos normativos legais no tocante a acumulação de funções e recurso a trabalho precário com fundamentações incorrectas;

- Estabelecimento de periodicidade e designação de um responsável não afecto à Tesouraria e que não tenha acesso às contas correntes das instituições bancárias para efectuar as reconciliações bancárias, de modo a permitir um efectivo controlo das contas bancárias;

- Cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 42/98, de 06/08 com vista à arrecadação tempestiva das receitas virtuais existentes;

- Revisão de todos os procedimentos concernentes à movimentação do Fundo Permanente, à luz do que sobre a matéria dispõe o POCAL;

- Observância pela Câmara Municipal das Velas (RAA) das disposições constantes do Decreto Regulamentar 92 - C/84, de 28 de Dezembro, nomeadamente quanto ao adequado circuito da documentação de suporte (requisição - cabimentação - autorização - factura - ordem de pagamento - recibo) e respectiva coerência temporal.

Controlo do sector público empresarial estadual e regional

No domínio do Sector Público Empresarial do Estado foram realizadas as seguintes 4 auditorias (3 operacionais ou de resultados e 1 orientada), pela Sede:

- Ao contrato de concessão entre o Estado e a Brisa, S. A., com o objectivo geral de avaliar o desempenho do Estado concedente na protecção do interesse público subjacente ao contrato de concessão celebrado, com realce para a sua função de fiscalização e controlo da relação contratual;

- A concessões rodoviárias em modelo SCUT (sem custos para o utilizador), com o objectivo de analisar os contratos de concessão de construções rodoviárias em modelo SCUT celebrados, num total de seis, incidindo sobre aspectos técnicos e financeiros inerentes a cada concessão;

- À Enatur - Empresa Nacional de Turismo, S. A., com vista a avaliar a actividade desenvolvida durante os anos de 1999 a 2001;

- Ao sistema remuneratório dos gestores públicos e práticas de bom governo das sociedades públicas (auditoria orientada). Incidiu em quatro empresas do SEE: a Águas de Portugal, S. A.; a ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, S. A.; a Caixa Geral de Depósitos, S. A.; e os CTT, S. A.

Pela SRM foram desenvolvidas as 2 auditorias seguintes:

- À Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo - exercício de 2001 (auditoria de projecto ou programa);

- À Madeira Tecnopólo, S. A. - Programa "Uma família, um computador" (auditoria de projecto ou programa).

Das observações e recomendações feitas pelo Tribunal refiram-se as seguintes:

Observações

- Ao longo de 30 anos de contrato de concessão entre o Estado e a Brisa, S. A., o Estado desempenhou diversos papéis, o que revela a natureza imperfeita desta concessão;

- O quadro normativo que regula o sistema remuneratório dos gestores públicos mostra-se complexo, descontinuado, insuficiente e inadequado, por estar desajustado do contexto da realidade económica e empresarial do SEE;

- Pelo que se refere à estratégia e avaliação dos gestores públicos, verifica-se a falta generalizada de definição de linhas de orientação estratégica no relacionamento do accionista com a empresa;

- As remunerações dos gestores públicos e suas componentes não se reflectem, com detalhe e transparência, ao nível dos relatórios de gestão e contas;

- O lançamento do programa de concessões rodoviárias em modelo SCUT não foi precedido de uma avaliação sobre a sua economia, eficiência e eficácia, face ao modelo tradicional de empreitada de obra pública;

- O Governo lançou os concursos de concessões rodoviárias em modelo SCUT sem corredores ambientais previamente aprovados;

- Os elevados encargos e riscos assumidos com as concessões rodoviárias em modelo SCUT colocam em risco a sustentabilidade orçamental destes contratos.

Recomendações

- O Estado deve rever os fundamentos que determinaram a concessão dos benefícios fiscais à Brisa e promover a redução ou até eliminação da comparticipação directa a partir de 2004;

- O Estado deve proceder à urgente elaboração do "Estatuto do Gestor Público";

- As empresas devem desenvolver códigos de governo, adaptando-os à realidade, nomeadamente à estratégia e avaliação dos gestores públicos, como instrumentos de optimização da eficiência organizacional;

- As empresas devem divulgar a informação respeitante aos membros do órgão de administração e directores da sociedade, quanto ao sistema remuneratório, perfil profissional e acumulação de funções, e, ainda, informação relevante sobre a actividade da empresa;

- Sempre que esteja em causa o financiamento de projectos públicos mediante recurso ao Project Finance, o Estado deve fazer a demonstração de que tal solução acarreta value for money, em relação à opção de financiamento tradicional, via orçamento do Estado;

- Deve ainda promover que os aspectos relacionados com a vertente ambiental sejam abordados na fase mais incipiente possível dos concursos de concessões rodoviárias em modelo SCUT;

- O Estado deve criar mecanismos de controlo orçamental que permitam aferir do envolvimento financeiro no caso das concessões rodoviárias em modelo SCUT.

Acolhimento de recomendações formuladas pelo TC em anos anteriores:

- As recomendações feitas à RTP e ao seu CA foram acatadas, na medida em que se encontra em curso um processo de reestruturação da RTP, um novo contrato de concessão foi assinado em Novembro de 2003, a Portugal Global, a Foco, a Edipim e a RTC foram extintas e a TV Guia foi vendida;

- Neste âmbito foi publicada a Lei 33/2003, de 22 de Agosto, que reestrutura o sector do audiovisual no Sector Empresarial do Estado (SEE);

- Todas as recomendações feitas pelo TC à Administração da Sociedade Gestora do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., foram acolhidas;

- As recomendações formuladas pelo TC ao Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa foram na generalidade acolhidas, com destaque para as seguintes: promoção do controlo e racionalização de todos os custos; instituição de medidas de aumento do controlo e da fiscalização das ausências ao trabalho; garantia da contabilização na Demonstração dos resultados dos encargos financeiros suportados pelo Metro de Lisboa relativos ao financiamento das Infraestruturas de Longa Duração (ILD'S).

Controlo do sector público empresarial das autarquias locais

No domínio do controlo do Sector Público Empresarial Autárquico foram concluídas 6 auditorias (5 operacionais ou de resultados e 1 orientada), na Sede, às seguintes empresas:

- TURIPENHA - Cooperativa de Turismo de Interesse Público, Lda (exercício de 2000);

- CASFIG - Coordenação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações Sociais de Guimarães, EM (exercício de 2000);

- AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;

- VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. (exercício de 2001);

- VARZIM LAZER - Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Desportivos e de Lazer, EM (exercício de 2001);

- LEIRISPORT - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM (exercício de 2001) (auditoria orientada).

Estas auditorias visaram os seguintes aspectos: análise da pertinência da adopção das diversas fórmulas jurídicas auto-organizativas; enquadramento jurídico-legal da entidade com vista ao apuramento da sua natureza e regime jurídico, bem como ao estudo de diversas problemáticas detectadas neste âmbito, implementação do modelo efectivamente previsto; evolução da entidade; exame e avaliação dos respectivos sistemas de controlo interno; verificação da existência e eficácia dos instrumentos de gestão previsional e de avaliação; e apreciação da estrutura económico-financeira.

Neste domínio e de entre as principais observações e recomendações destacam-se as seguintes:

Observações

- Inexistência de critérios para a determinação das remunerações dos órgãos sociais, das senhas de presença e das regalias complementares dos Conselhos de Administração e Assembleias-Gerais (CA, AG).

Recomendações

- À Assembleia da República e ao Governo para fixar pela via legislativa critérios objectivos para determinação das remunerações dos membros do CA das empresas municipais públicas, de capitais públicos ou maioritariamente públicos.

Das recomendações feitas foram acolhidas, designadamente:

- A Empresa Varzim-Lazer acolheu a recomendação de adoptar o Livro de Reclamações oficial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11, cujo modelo é o que consta da Portaria 355/97, de 28/05;

- Alteração do artigo 11.º dos Estatutos da Apor, S. A. por forma a adequá-lo ao disposto no artigo 436.º do Código das Sociedades Comerciais.

Verificação Interna de Contas

As contas susceptíveis de serem controladas pelo TC e que não são objecto de verificação externa, podem ser objecto de verificação interna pelos serviços de apoio do Tribunal, sendo homologadas pela 2.ª Secção e Secções Regionais. Estas contas podem, no entanto, ser isentas de controlo sem prejuízo da possibilidade de serem analisadas com o objectivo de aferir o cumprimento das resoluções do Tribunal de Contas, de recolher informação financeira e de criar e/ou movimentar dossiers permanentes sobre as entidades sujeitas ao controlo.

Assim, durante o ano de 2003, considerando o estabelecido na Resolução 7/02 - 2.ª Secção, de 5 de Dezembro, e nas Resolução n.os 1/02 e 2/02 do Plenário Geral, de 19 de Dezembro, foram objecto de verificação interna e de homologação 534 contas (460 na Sede, 16 na SR dos Açores e 58 na SR da Madeira), relativas a 420 entidades e correspondendo a um volume financeiro controlado de cerca de 691 502 milhões de euros (688 608 milhões pela Sede, 2 104 milhões pela SRA e 790 milhões pela SRM).

QUADRO 12

Verificação interna de contas - contas homologadas em 2003

Sede e Secções Regionais

(ver documento original)

Da totalidade das contas homologadas, 55% são relativas a entidades da Administração Central e correspondem-lhe apenas 11% do volume financeiro controlado, 35% a entidades da Administração Local e correspondem-lhe 88% do volume financeiro controlado, e as restantes 10% são relativas a entidades da Administração Regional e correspondem-lhe 0,4% do volume financeiro controlado.

A distribuição por Sede e Secções Regionais é a constante do Quadro 13.

QUADRO 13

Verificação interna de contas - contas homologadas em 2003

(ver documento original)

6.5 - Efectivação de responsabilidades financeiras

A efectivação de responsabilidades financeiras cabe, em 1.ª instância, à 3.ª Secção, na Sede, e às Secções Regionais dos Açores e da Madeira.

No que respeita às Secções Regionais, os processos de efectivação de responsabilidades de cada Secção são julgados pelo Juiz da outra Secção Regional.

Compete exclusivamente ao Ministério Público requerer, perante a 3.ª Secção e as Secções Regionais, o julgamento dos processos de efectivação da responsabilidade financeira com base nos indícios de infracções financeiras contidos nos relatórios das acções de controlo realizadas pelas 1.ª e 2.ª Secções e pelas Secções Regionais.

Compete ainda à 3.ª Secção, funcionando em Plenário, o julgamento dos recursos das decisões em matéria de responsabilidades financeiras proferidas em 1.ª instância, na Sede e nas Secções Regionais, bem como os recursos de decisões de fixação de emolumentos da 2.ª Secção e Secções Regionais.

As responsabilidades financeiras efectivam-se mediante processos de:

- Julgamento de contas que têm origem em relatórios de verificação externa de contas;

- Julgamento de responsabilidades financeiras que têm origem em relatórios de auditoria elaborados fora do processo de verificação externa de contas;

- Fixação de débitos aos responsáveis ou de declaração de impossibilidade de julgamento, que têm origem na não prestação de contas ao Tribunal ou, quando prestadas, seja impossível formular um juízo sobre a consistência, fiabilidade e integridade das mesmas;

- Multa.

A responsabilidade financeira pode assumir as formas de responsabilidade financeira reintegratória e de responsabilidade sancionatória ou punitiva.

A responsabilidade financeira reintegratória é efectivada mediante a instauração de processos, em caso de alcance ou de desvio de dinheiros ou outros valores, de pagamentos indevidos realizados pelos gestores públicos, de prática, autorização ou sancionamento doloso que implique a não liquidação, cobrança ou entrega de receitas com violação das normas legais aplicáveis e traduz-se na condenação dos responsáveis na reposição nos cofres do Estado das importâncias abrangidas pela infracção.

A responsabilidade financeira sancionatória é efectivada mediante a instauração de processos próprios nos casos em que ocorrem infracções financeiras previamente tipificadas na lei e traduz-se na aplicação de multas.

Em 2003, foram instaurados pelo Ministério Público e deram entrada na 3.ª Secção e Secções Regionais 32 processos de efectivação de responsabilidades financeiras: 27 na Sede, 4 na SRA e 1 na SRM. Destes processos e dos transitados de 2003, foram extintos os respectivos procedimentos em 14 (12 na Sede e 2 na SRA), por pagamento voluntário e outros motivos, foram julgados 17, na Sede, tendo sido proferidas sentenças condenatórias em 7 e absolutórias em 10 e transitaram 12 processos (9 na Sede, 2 na SRA e 1 na SRM) para 2004.

6.6 - Consultadoria e planeamento

No âmbito das funções de natureza consultiva, de estudo e de investigação para apoio aos sistemas de fiscalização e controlo e à participação do Tribunal no âmbito da União Europeia e das organizações internacionais de que o Tribunal é membro, realizaram-se diversas acções que a seguir se mencionam.

Para apoio ao controlo prévio, concomitante e sucessivo elaboram-se 8 estudos dos quais se salientam os seguintes, por temas/assuntos:

- Os contratos não reduzidos a escrito e a fiscalização prévia;

- Regime jurídico procedimental das parcerias público-privadas - Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril;

- Lei do Orçamento de Estado para 2003, no qual se evidência a tendência evolutiva das receitas e das despesas públicas relativamente ao ano de 2002, por diversos agregados;

- Repercussão do regime jurídico do sector empresarial do Estado e do novo regime das parcerias público-privadas no âmbito da intervenção do Tribunal de Contas, face ao disposto nas Leis 14/96, de 20 de Abril e 98/97, de 26 de Agosto;

- Proposta de Lei 88/IX sobre o Regime Jurídico da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado;

- Regra do Equilíbrio Orçamental aplicável aos orçamentos dos Fundos e Serviços Autónomos.

Elaboraram-se ainda 7 pareceres dos quais se destacam, por temas/assuntos:

- Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-estruturas (SPRHI), SA, constituída pela Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma dos Açores, através do DLR n.º 2-A/2003/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5/2 (Suplemento);

- Receitas do Estado como garantia do cumprimento de obrigações assumidas pelos municípios;

- Contratos-programa celebrados entre Departamentos da Administração Central e autarquias locais e entre estas últimas e associações de natureza desportiva;

- Colaboração com a justiça penal por parte de funcionários do TC, no exercício das suas funções;

- Autorização legislativa contida no artigo 66.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.

No âmbito do apoio às relações externas foram, ainda, elaborados e desenvolvidos 12 estudos ou temas para apresentação em congressos, encontros ou seminários, dos quais se referem:

- O Controlo dos Fundos Europeus pelas ISC perante a perspectiva da ampliação da UE (Seminário organizado pelo TC de Espanha e Universidade Complutense de Madrid);

- O Controlo de Subvenções a Entidades não Públicas (Encontro dos Tribunais de Contas de Espanha e Portugal, organizado pelo TC Português);

- Portugal e a União Europeia - A modernização do controlo financeiro externo (Seminário organizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Manaus, Brasil);

- Poder Político, Sociedade Civil e Democracia: Novas perspectivas para o Controlo Externo (Seminário Internacional sobre Ética, Cidadania e Meio Ambiente - O novo papel dos Tribunais de Contas);

- O Tribunal de Contas de Portugal (texto elaborado a pedido do Conselho Directivo da OLACEFS);

- Auditoria da dívida Pública (tema apresentado à 13.ª Assembleia Geral das OLACEFS);

- Projecto de Lei do Tribunal de Contas de Marrocos (Análise comparativa do projecto de lei).

Foi ainda elaborada uma recensão do Relatório "Relações entre as Instituições Superiores de Controlo e as Comissões Parlamentares" que foi preparado pelas ISC de Malta e da Polónia, com a cooperação de outras ISC.

A solicitação de instituições congéneres comunitárias e internacionais foram preparadas respostasa vários questionários e pedidos de informação - do TC da União do Brasil, ISC da Dinamarca, da Bélgica, OCDE, FMI, INTOSAI, EUROSAI e outras -, tendo, ainda, o Tribunal participado no Comité de Normas de Auditoria da INTOSAI.

No domínio do planeamento, para além das tarefas anuais de coordenação e elaboração do Relatório de Actividades do ano transacto e do Plano de Acção do ano seguinte, foi feita a análise comparativa dos relatórios de actividade de algumas ISC.

Ainda neste âmbito procedeu-se ao tratamento documental e registo informático de informação jurídica, bem como, à preparação e edição de publicações.

6.7 - Relações externas

6.7.1 - Relações comunitárias

No desenvolvimento das relações comunitárias, o Tribunal de Contas português participou na reunião anual do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da UE e nas duas reuniões anuais dos Agentes de Ligação, bem como em reuniões de grupos de trabalho e comissões dos quais faz parte, destacando-se: grupo de trabalho (GT) sobre o projecto de troca de informação em meios electrónicos (TESTA - Trans-European Services for Telematics between Administration); GT do IVA, GT sobre fundos estruturais; e GT sobre a protecção dos interesses financeiros comunitários.

O GT sobre o projecto TESTA visa o estabelecimento de uma rede telemática que permita a troca de informação de modo seguro, efectivo e eficiente entre instituições públicas dos Estados membros da União Europeia.

Na reunião do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da União Europeia, realizada em Praga, foram analisados diversos assuntos, dos quais se destacam: CIG - Conferência Intergovernamental - Projecto de Constituição da União Europeia; Organização do Tribunal de Contas Europeu após o alargamento; Cooperação entre as ISC dos Estados membros da UE e o TCE; GT sobre actividades de auditoria conjuntas; informações sobre actividades de formação da EUROSAI e da IDI, actividade da SIGMA/OCDE, actividade da Comissão de Normas de Auditoria da INTOSAI.

A 1.ª reunião dos Agentes de Ligação das ISC da União Europeia, realizada em Atenas, teve por objectivo a análise e discussão, entre outros, dos seguintes assuntos: GT sobre a cooperação entre as ISC da UE e entre estas e o TCE; o futuro do sistema dos "funcionários ICN"; Relatório preliminar sobre as actividades do GT sobre a cooperação com os Países em vias de adesão à União Europeia; GT sobre a gestão e controlo dos fundos estruturais. Na 2.ª reunião, realizada no Luxemburgo, analisaram-se e discutiram-se, entre outros, os seguintes assuntos: o acompanhamento e perspectivas das actividades relativas à cooperação entre as ISC dos EM e o TCE, GT sobre Actividades de Auditoria, Programa Comunitário TESTA, Convenção Europeia; e outros assuntos já abordados na reunião anterior.

A 1.ª reunião do GT sobre o IVA, realizada em Bruxelas, subordinada ao tema O papel do Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude (OLAF) na luta contra a fraude do IVA dentro da União Europeia, teve como objectivos proporcionar aos participantes o domínio do conjunto de normas e preceitos legais que orientam a investigação do OLAF, o conhecimento geral sobre a sua actividade, nomeadamente o seu enquadramento histórico e organizacional, bem como sensibilizar para a importância de reforçar a cooperação com este organismo, no combate à fraude e à evasão fiscal. A 2.ª reunião, realizada em Bona, teve por objectivo proporcionar um conjunto de informações sobre a situação da fraude carrossel nos países da União Europeia, bem como sobre as alterações nos sistemas e nos procedimentos adoptados ou em fase de adopção pelos países aderentes da Europa de Leste, para fazer face à abertura das fronteiras em 1 de Maio de 2004.

O TCP participou, em Bona, na reunião do GT sobre os Fundos Estruturais que teve por objectivo debater a metodologia a adoptar com vista ao cumprimento do mandato atribuído ao GT pelo Comité de Contacto dos Presidentes das ISC de 27 e 28 de Novembro de 2002, no sentido de desenvolver uma auditoria/estudo comparativo sobre a pista de auditoria, incluindo os controlos de 5% da despesa (mandato para 2003-2004). Foram debatidos: o planeamento de actividades e os projectos de questionário sobre a pista de auditoria e sobre a amostra de 5% da despesa.

Realizou-se em Roma a reunião do GT sobre a Protecção dos Interesses Financeiros Comunitários, na qual o TCP participou e que teve como principal objectivo preparar uma proposta de relatório a submeter à aprovação do Comité de Contacto dos Presidentes das ISC da União Europeia.

Com a colaboração e participação do TCP, realizaram-se em Évora, as Jornadas de Reflexão do Tribunal de Contas Europeu.

O TCP, enquanto interlocutor nacional do Tribunal de Contas Europeu (TCE), organizou e participou, durante o ano de 2003, em 17 auditorias realizadas pelo TCE nos vários domínios que envolvem os Estados-membros da União Europeia, já referidas no ponto 6.4. deste relatório.

Deslocou-se ao TCP uma delegação do TCE, chefiada pelo membro português, para a apresentação aos responsáveis da Administração Pública Portuguesa do Relatório Anual daquele Tribunal, relativo ao exercício de 2002.

6.7.2 - Relações com os Tribunais de Contas da CPLP

No âmbito das relações de cooperação com os Tribunais de Contas da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP), o Tribunal de Contas português desenvolveu relações de cooperação bilaterais e multilaterais.

Uma Delegação do Tribunal participou, em Brasília, na Reunião do Conselho Directivo da Organização das Instituições Supremas de Controlo da CPLP e na comemoração dos 113 anos da criação do Tribunal de Contas da União, do Brasil. De referir que no âmbito destas comemorações, o Presidente do Tribunal de Contas de Portugal foi agraciado com o Grande Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União, a par de outras personalidades brasileiras.

O Presidente e o Director Geral do TCP realizaram uma visita de trabalho ao Brasil, que constou do seguinte:

- Uma reunião com o Secretário-Geral da Organização das ISC da CPLP, no Rio de Janeiro, para troca de impressões sobre o desenvolvimento das deliberações tomadas na Assembleia-Geral da Organização, realizada em Luanda no mês de Novembro, do ano anterior;

- Participação no Seminário Internacional sobre a Modernização do controlo das contas públicas, realizado em Manaus, tendo o Presidente proferido uma conferência sobre o tema Portugal e a União Europeia. A modernização do controlo financeiro externo;

- Visita ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, tendo sido assinado um Protocolo de Cooperação do TCP com aquele Tribunal de Contas, previamente objecto de aprovação pelo Plenário Geral do TCP; feita uma conferência pelo Presidente do TC sobre As relações financeiras entre a União Europeia e os Estados Membros e em particular, Portugal; e realizada uma palestra do Director-Geral sobre A organização, funcionamento e a actividade dos Serviços de Apoio do Tribunal e a sua evolução no passado recente.

O TCP organizou, em conjunto com a ATRICOM - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil o Encontro Luso-Brasileiro de Tribunais de Contas, subordinado ao tema geral Evolução dos Tribunais de Contas no Brasil e em Portugal, que se realizou no Estoril, e terminou com a assinatura da Declaração do Estoril.

O TCP participou na tomada de posse do primeiro Presidente do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe e no seminário internacional aí realizado, no qual foi apresentado, pelo representante do TCP, o tema Os Tribunais de Contas face ao desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e sua aplicação nos sistemas de gestão financeira.

Participou, ainda, no Recife, no Seminário Internacional sobre "Ética, Cidadania e Meio Ambiente: O Novo Papel dos Tribunais de Conta", realizado para celebrar os 35 anos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Brasil.

Visitaram o Tribunal de Contas, uma Delegação do Tribunal de Pernambuco e uma Delegação do Supremo Tribunal de Justiça do Brasil.

No âmbito da cooperação existente entre o Tribunal Administrativo de Moçambique, a Instituição Superior de Controlo da Suécia e o Tribunal de Contas de Portugal, o TCP participou, em Maputo, num Seminário de Avaliação e Planeamento do Projecto PRO-AUDIT - Capacitação Institucional do Tribunal Administrativo de Moçambique, e na 6.ª reunião do Comité Directivo do mesmo projecto.

Efectuaram um estágio no TCP: dois analistas do Tribunal de Contas da União, do Brasil; 1 juiz conselheiro, um director e 4 técnicos, do Tribunal de Contas de Angola; bem como uma delegação do Tribunal de Contas da República de São Tomé e Príncipe.

6.7.3 - Relações internacionais

O Tribunal de Contas português é membro de outras organizações internacionais, designadamente da INTOSAI (International Organisation of Supreme Audit Institutions), da EUROSAI (European Organisation of Supreme Audit Institutions), da EURORAI (European Organization of Regional Audit Institutions) e da OLACEF (Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores), sendo membro do Conselho Directivo da INTOSAI, desde 1995 (eleito no Congresso do Cairo e reeleito no Congresso de Seul de 2001 para um segundo mandato de 6 anos que termina em 2007) e membro observador do Conselho Directivo da EUROSAI.

Como membro dessas organizações internacionais o TCP, em 2003, participou em reuniões, conferências, seminários, das quais se destacam as seguintes:

- No âmbito da EUROSAI - XXVII reunião do Conselho Directivo, em Roma; II Conferência EUROSAI/EURORAI, realizada em Copenhaga; seminário sobre Avaliação dos sistemas de controlo interno, organizado pelo Tribunal de Contas da República Checa, em Praga; 8.ª e 9.ª reuniões do Comité de Formação da EUROSAI, na Polónia e em Copenhaga, respectivamente; reunião do grupo de trabalho sobre tecnologias de informação

IT Working Group, subgrupo 2, em Varsóvia;

Ainda no âmbito da EUROSAI, o TCP organizou, em Lisboa, a 7.ª Reunião do Comité de Formação da EUROSAI, que se realizou em duas fases, a 1.ª para reflexão (brainstorming) com vista à identificação de questões relevantes para efeitos de definição de uma estratégia de formação da EUROSAI, a 2.ª para a reunião propriamente dita.

O TCP organizou também, em Lisboa, uma reunião do Grupo de Trabalho sobre as tecnologias de informação (EUROSAI IT Working Group), que teve como objectivo a organização do trabalho, a definição do seu âmbito, o estabelecimento de uma metodologia, bem como a aprovação da respectiva programação e plano de trabalhos;

- No âmbito da EURORAI - seminário sobre Auditoria dos hospitais, em Rouen;

- No âmbito da INTOSAI - 51.ª reunião do Conselho Directivo da INTOSAI, bem como cerimónia comemorativa do seu 50.º aniversário, realizadas em Budapeste; reunião da Comissão da Dívida Pública, na cidade do México; reunião do Grupo de Trabalho sobre "guidelines" para auditoria financeira, em Bratislava; reunião com o Tribunal de Contas da Suécia com o objectivo de obter esclarecimentos acerca das tarefas inerentes à presidência do Comité de Normas de Auditoria da INTOSAI, na perspectiva da sua transferência da ISC da Suécia para o Tribunal de Contas português;

De destacar que, na reunião do Conselho Directivo da INTOSAI foi apresentada, pelos Tribunais de Contas do Brasil e de Portugal em nome da Organização das ISC da CPLP, uma proposta de introdução da língua Portuguesa como Língua Oficial da INTOSAI.

- No âmbito da OLACEFS, de que o TC é membro colaborador - XIII Sessão da sua Assembleia Geral, tendo o TC apresentado uma contribuição escrita relativamente ao tema Auditoria da Dívida Pública;

- Instituições Superiores de Controlo Financeiro dos Países da NATO - reunião anual para discussão e formulação de comentários sobre o Relatório de Actividades do IBAN - International Board of Auditors for NATO, relativo ao ano de 2002, e reunião para apreciação de questões importantes para o funcionamento do IBAN, realizadas em Bruxelas;

- F-16 SAI Conference (órgão de fiscalização composto pelas ISC dos Estados signatários do F-16 MNFP - Multinational Fighter Program relativo à cooperação na produção e pós produção do avião de caça F-16) - reunião anual, realizada em Bruxelas, e 2.ª reunião do Grupo de Trabalho criado com vista à realização de uma auditoria sobre os custos de operação e manutenção dos F-16, realizada em Oslo, com o objectivo de fazer o ponto de situação dos trabalhos e definir a estrutura do relatório do estudo preliminar. Os Estados signatários são: Estados Unidos da América, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega e Portugal.

O TCP organizou, em Lisboa, o I Encontro dos Tribunais de Contas de Espanha e de Portugal, no qual foram discutidos os seguintes temas: Articulação entre a função de auditoria/fiscalização e a função jurisdicional, Controlo de subvenções a entidades não públicas e Controlos horizontais, v.g. no sector da educação.

No âmbito da cooperação bilateral, destacam-se as visitas ao TCP de delegações do Tribunal de Contas de Espanha, da Roménia e da Holanda, e ainda, do Tribunal de Contas Europeu, com o objectivo de conhecer a organização, o funcionamento e a actividade do Tribunal português.

Visitaram, ainda, o TCP, o Subcontralor General do Panamá e Membro da Secretaria da OLACEFS, para troca de informações sobre a actividade do nosso Tribunal, bem como sobre a questão do pagamento das quotas da OLACEFS, e uma Delegação da Comissão Parlamentar para os Assuntos Constitucionais do Parlamento da Suécia, para a análise de questões relativas aos Assuntos Constitucionais, nomeadamente o controlo parlamentar e constitucional, e assuntos relacionados com auditoria do estado e municipal.

O Presidente e o Director-Geral do TCP visitaram o Tribunal de Contas italiano (Corte dei Conti), o Tribunal de Contas da Noruega e o Tribunal de Contas da Polónia, com o objectivo de conhecer a sua organização, funcionamento e actividade. No Tribunal de Contas da Noruega realizou-se, ainda, uma sessão de trabalho sobre a auditoria dos hospitais/empresas na Noruega, e no Tribunal de Contas da Polónia foram, ainda, tratados assuntos relativos à INTOSAI, à EUROSAI e à União Europeia.

O Presidente do TCP participou em San Lorenzo, Escorial, no curso realizado pela Fundación General de la Universidad Complutense, subordinado ao tema O controlo das contas e da gestão pública. Perspectiva Internacional, tendo apresentado uma comunicação subordinada ao tema El control de los fondos europeos, ante la perspectiva de la ampliación de la Unión Europea por las Entidades Fiscalizadoras Superiores.

O TCP participou em Antalya, na Turquia, no Workshop for Audit Planning & Risk Assessement, organizado pelo SIGMA (Support for Improvement in Governance and Management) e pelo Tribunal de Contas da Turquia, tendo apresentado o tema Prioritization, for audit planning, of the investments included in the military programming law.

Participou, ainda, num Seminário sobre Auditoria na área da defesa, organizado pelo Tribunal de Contas da Hungria, que se realiza trienalmente e é uma extensão das reuniões anuais relativas à apreciação do relatório de actividades do IBAN (International Board of Auditors for NATO), tendo o TCP apresentado uma intervenção subordinada ao tema The use of risk models in the planning of defence sector audits.

Uma delegação do Tribunal de Contas português efectuou em Londres, no National Audit Office (instituição suprema de controlo do Reino Unido), um estágio sobre as metodologias "Value For Money", na área dos transportes, da saúde e ao nível do Departamento que se ocupa do desenvolvimento geral dessas mesmas metodologias.

O Tribunal de Contas português aceitou o convite feito em 2003, pela EMBC (European Molecular Biology Conference) e pelo Conselho do EMBL (European Molecular Biology Laboratory), para auditar a EMBC, o EMBL e a EMBO (European Molecular Biology Organization), para os exercícios de 2004, 2005 e 2006.

6.7.4 - Comunicação social

Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da sua Lei de Organização e Processo, o Tribunal de Contas sempre que o entende oportuno ou conveniente publicita os seus actos através dos meios de comunicação social, com o objectivo de informar os cidadãos sobre a forma como são geridos os recursos financeiros e patrimoniais públicos.

As relações do Tribunal com a comunicação social efectuam-se de uma forma pró-activa, através da iniciativa de divulgação dos actos do TC, e de forma passiva, através da resposta, em tempo útil, a questões, pedidos de informações ou dúvidas dos profissionais da comunicação social.

A prática adoptada no relacionamento com os órgãos de comunicação social foi a de total igualdade de circunstâncias no acesso aos Relatórios de Auditoria, Acórdãos, Sentenças e outros documentos cuja iniciativa de divulgação coube ao TC.

Continuou a ser dada cada vez maior atenção aos jornais "on-line" quer em páginas de órgãos de comunicação social existentes também noutros suportes (exemplos: Expresso, Público, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Diário Económico, TSF, Rádio Renascença, RTP, SIC, TVI e outros) quer nos jornais que só existem "on-line" (exemplos: Portugal Diário, Diário Digital e outros).

O sítio do TC na Internet tem-se revelado um excelente veículo para a disponibilização da informação oriunda das três secções, pois os profissionais da comunicação social a ele recorrem com cada vez maior frequência.

Durante o ano de 2003, foram difundidas pelos órgãos de comunicação social, em resultado da iniciativa de divulgação por parte do Tribunal, 962 notícias, sendo 844 na imprensa escrita (incluindo os jornais "on-line") e 118 em meios audiovisuais (rádio e televisão), o que corresponde a uma média mensal de 80 notícias. Estas notícias tiveram origem em documentos oficiais do Tribunal (Acórdãos, Pareceres, Resoluções, Relatórios de auditoria), Notas à Comunicação Social, Esclarecimentos, Direitos de Resposta, Cartas ao Director e outros textos informativos.

A informação produzida na área da fiscalização prévia e concomitante deu origem a 42 notícias e os relatórios de auditoria de fiscalização sucessiva a 577 notícias. O Parecer sobre a Conta Geral do Estado, os Pareceres sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e o Parecer da Conta da Assembleia da República foram objecto de 138 notícias. A Secção Regional dos Açores do TC foi objecto de 35 notícias. As restantes notícias respeitaram a diversos outros temas.

De entre os Relatórios de Auditoria divulgados tiveram maior destaque na comunicação social, nomeadamente: o Relatório de Auditoria à Situação Financeira do Serviço Nacional de Saúde; o Relatório de Auditoria ao Contrato de Concessão BRISA; o Relatório de Auditoria às concessões rodoviárias em regime de portagem SCUT; o Relatório de Auditoria à remuneração dos gestores públicos e práticas de bom governo das Sociedades Públicas; o Relatório de Auditoria de Gestão global e análise comparativa aos Hospitais Nossa Senhora do Rosário, São Sebastião e Distrital de Santarém; os Relatórios de Auditoria aos Sistemas de Gestão do Eixo Prioritário 3 dos Programas Operacionais da Região do Algarve e da Região do Alentejo - QCA III; o Relatório de Auditoria de gestão financeira ao Programa Operacional da Saúde - QCA III.

7 - Recursos disponíveis

7.1 - Recursos humanos

No final do ano de 2003, o Tribunal dispunha de 19 Magistrados (14 com formação de base em Direito e 5 em Economia/Finanças), incluindo o Presidente, e de 605 funcionários em exercício de funções nos seus Serviços de Apoio (518 na Sede, 43 na Secção Regional dos Açores e 44 na Secção Regional da Madeira). Destes, 227 integravam o corpo especial de fiscalização e controlo (sem contar com os 42 que exercem funções de dirigente).

Dos 19 Magistrados, 17 exercem funções na Sede (o Presidente, 4 afectos à 1.ª Secção, com competência relativa à fiscalização prévia e concomitante, 9 à 2.ª Secção, com competência relativa à fiscalização sucessiva, e 3 à 3.ª Secção com competência relativa à efectivação de responsabilidades financeiras) e 1 em cada uma das Secções Regionais dos Açores e da Madeira.

Como se pode ver no Quadro 14, o número de efectivos em exercício de funções aumentou em 2003, para o que contribuiu, fundamentalmente, a nomeação de 19 técnicos verificadores superiores estagiários que pertenciam a quadros de outros organismos.

QUADRO 14

Evolução do número de efectivos dos serviços de apoio

(ver documento original)

Dos 605 funcionários, 52% estavam afectos aos departamentos operativos de controlo, 47% exerciam funções no Departamento de Consultadoria e Planeamento e nos departamentos de apoio-instrumental e 1% funções de Direcção, conforme se evidência no Gráfico seguinte.

GRÁFICO 6

Efectivos por áreas funcionais em 2003 - Serviços de Apoio (Sede e SR)

(ver documento original)

A distribuição dos efectivos em exercício de funções por áreas funcionais e pela Sede e Secções Regionais dos Açores (SRA) e da Madeira (SRM) é a constante do quadro 15.

QUADRO 15

Efectivos por áreas funcionais

(ver documento original)

GRÁFICO 7

Efectivos por grupos profissionais - Serviços de apoio

(ver documento original)

A distribuição por grupos profissionais mostra que o corpo especial de fiscalização e controlo é o grupo com maior representatividade, o qual, a 31 Dezembro, era constituído por 53 auditores, 10 consultores, 125 técnicos verificadores superiores e 39 técnicos verificadores.

O índice de tecnicidade em sentido lato, para o conjunto dos serviços de apoio, incluindo as Secções Regionais, situa-se actualmente em 72,7%. Quando considerado apenas o pessoal técnico superior este índice é de 52,5%.

O Tribunal recorre, ainda, quando a especificidade das auditorias o aconselha, à contratação de peritos externos. Em 2003 foram contratados: um perito na área da gestão hospitalar e dois na área da engenharia civil.

O Tribunal procura desenvolver o potencial dos seus recursos humanos organizando acções de formação profissional. Assim, no ano de 2003, realizaram-se um total de 88 acções de formação internas (organizadas pelo Tribunal e realizadas nas suas instalações - 74 na Sede, 8 na SRA e 6 na SRM), com uma participação média de 13,4 pessoas por acção. Em três acções de formação interna participaram ainda 5 pessoas dos Tribunais de Contas da União do Brasil e de Cabo Verde.

Houve também participação de funcionários em 96 acções no exterior (87 acções frequentadas por pessoal da Sede, 4 por pessoal da SRA e 5 por pessoal da SRM).

Na totalidade das acções, internas e externas, houve 1 347 participações correspondentes a 19 776 horas de formação.

QUADRO 16

Formação e desenvolvimento profissional em 2003

Sede e Secções Regionais

(ver documento original)

Em relação ao ano de 2002, diminuiu de 9% o número de participações (1 481 em 2002) mas aumentou de 7% o número de horas utilizadas em formação (18 516 em 2002).

Relativamente aos formadores, o Tribunal recorre a pessoas oriundos do meio universitário e a especialistas ligados a instituições de formação e de consultadoria, mas também a formadores do próprio Tribunal.

A formação abrangeu acções distribuídas por diversas áreas: Auditoria, Gestão e Contabilidade; Direito; Informação e Informática; Tribunal de Contas; União Europeia; Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos.

Em 2003, foi realizada, no auditório do Tribunal, uma conferência sobre "A Lei de Enquadramento Orçamental" proferida pela Ministra de Estado e das Finanças, que foi transmitida por videoconferência para as Secções Regionais dos Açores e Madeira.

A distribuição da formação por grupos de pessoal é a constante do quadro 17.

QUADRO 17

Formação por grupos de pessoal

(ver documento original)

A solicitação de organismos públicos ou privados, os funcionários do Tribunal intervêm, ainda, como formadores em acções de formação para o exterior.

Nesse sentido, em 2003 realizaram-se 51 intervenções de formadores do Tribunal (50 da Sede e 1 da SRM) em 43 acções de formação organizadas por outros organismos, correspondendo a um total de 573 horas de formação dada.

7.2 - Recursos financeiros

O Tribunal dispôs em 2003 de um orçamento global corrigido de 26 289 303 euros, financiado em 56,2% pelo Orçamento do Estado (e 14 773 302, nos quais se incluem e 171 082 inscritos em PIDDAC) e em 43,8% pelos Cofres do Tribunal (e 11 516 001).

Em termos de despesa efectuada, o seu montante elevou-se a 24 114 438 euros, sendo 20 954 248 euros na Sede, 1 510 123 euros na Secção Regional dos Açores e 1 650 067 euros na Secção Regional da Madeira, o que corresponde a um grau de execução de 91,7% (95,3% na Sede, 69,1% na SRA e 78,3% na SRM). Por fontes de financiamento, o grau de execução é de 99,7% para o Orçamento do Estado e de 81,5% para os Cofres do Tribunal.

A estrutura da despesa por fontes de financiamento é a constante do Gráfico 8, tendo 61% da mesma sido financiada pelo Orçamento do Estado e 39% pelos Cofres do Tribunal.

GRÁFICO 8

Despesa por fontes de financiamento

(ver documento original)

Da despesa realizada no âmbito do orçamento de funcionamento, 84% são relativos a despesas com pessoal, 12% a despesas com aquisição de bens e serviços correntes e 2% a despesas de capital. No âmbito do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) apenas foi executada 2% da despesa global (ver Quadro 18).

QUADRO 18

Estrutura da despesa em 2003, por classificação económica

(ver documento original)

Por actividades, a estrutura da despesa é a constante do Quadro 19, destacando-se a actividade de Apoio Instrumental com a maior parcela, o que se deve ao facto de à mesma terem sido afectas todas as despesas não directamente imputadas às restantes actividades, nomeadamente os encargos com as instalações, as comunicações e os equipamentos, para além de ser a actividade com o maior número de funcionários.

Segue-se-lhe a actividade de Controlo Sucessivo, a qual em termos de funcionários afectos também surge em segundo lugar (as despesas com pessoal são o gasto de maior peso), com 39% da despesa.

QUADRO 19

Estrutura da despesa por actividades

(ver documento original)

No referente à evolução da despesa global do Tribunal (Sede e Secções Regionais), esta manteve-se em 2003 ao mesmo nível de 2002 (ver Quadro 20).

QUADRO 20

Evolução da despesa de 2001 a 2003, por classificação económica

(ver documento original)

Numa análise por fontes de financiamento, a evolução foi diferente, com uma redução de 9% no financiamento pelo Orçamento do Estado (Quadro 21).

QUADRO 21

Evolução da despesa de 2001 a 2003, por fontes de financiamento

(ver documento original)

Numa análise por Sede e Secções Regionais, a evolução é inversa - aumenta para a Sede e reduz para as Secções Regionais em 2002 e reduz para a Sede e aumenta para as Secções Regionais em 2003 - como se constata no Quadro 22.

QUADRO 22

Evolução da despesa de 2001 a 2003, por sede e secções regionais

(ver documento original)

7.3 - Outros recursos

Recursos informáticos

Praticamente todos os postos de trabalho dispõem de equipamentos informáticos ligados à rede interna do Tribunal, com correio electrónico interno e externo. Está também garantido o acesso de todos os postos de trabalho a sites de carácter profissional na INTERNET.

O Tribunal dispõe ainda de um site na INTERNET - www.tcontas.pt - onde são publicitados, nomeadamente, as decisões, relatórios de auditoria e outros actos.

Relativamente aos acessos ao site do TC na Internet, registou-se uma média de 2 300 pedidos atendidos por dia, muito superior à registada em 2001 (910), com tendência a aumentar.

O Tribunal dispõe também de uma solução de vídeo-conferência destinada a interligar a Sede e as Secções Regionais e também o próprio Tribunal de Contas a outros Tribunais.

O ano de 2003, em termos de informatização dos sistemas de informação do Tribunal de Contas e Serviços de Apoio, ficou marcado pela consolidação da interligação em rede, entre a Sede e as Secções Regionais, designadamente no que respeita à disponibilização dos sistemas aplicacionais.

Ficou ainda concluída a reformulação do Sistema de Gestão de Entidades (GENT) disponibilizado, simultaneamente, na Sede e nas Secções Regionais, bem como a reestruturação do Sistema de Informação Jurídica (TCJURE) e a sua compatibilização com os demais sistemas aplicacionais.

Além das já referidas, o Tribunal dispõe de outras soluções aplicacionais: SIOCGE (sistema de gestão da informação da Conta Geral do Estado), GESPRO (sistema de gestão processual das contas, emolumentos e processos da secretaria), SIPAG (sistema de informação de planeamento e acompanhamento de execução), PATRIM (sistema de gestão do património), RECORTES (gestão de recortes de imprensa digitalizados), SIC (sistema de informação contabilística) e SRH (sistema de informação de gestão de recursos humanos).

Relativamente ao reequipamento e modernização do parque informático, na Sede, procedeu-se à instalação e configuração de 83 novos equipamentos informáticos (60 PC, 15 Portáteis e 8 Impressoras) e ao abate de 90 peças (35 PC, 50 Monitores e 5 Impressoras). Procedeu-se ainda ao reforço da largura de banda para acesso à Internet, para 2 Mbits.

Recursos documentais e de informação

O Tribunal dispõe também de uma Biblioteca, Centro de Documentação e Informação que disponibiliza os recursos documentais e de informação necessários ao desenvolvimento das actividades do Tribunal e dos seus Serviços de Apoio, especializada em Finanças Públicas, Administração Pública, Direito Público, Economia e Gestão. A bibliografia e periódicos constam das respectivas bases de dados, disponíveis para consulta.

O Tribunal dispõe ainda de um sector que prepara e edita as suas próprias publicações.

Relatórios de auditoria de 2003 publicados na INTERNET pela 2.ª Secção

Número de Relatório ... Assunto

01 ... Município da Amadora

03 ... GASFIG - Cooperação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações Sociais de Guimarães, - Ano 2000

05 ... TURIPENHA - Cooperativa de Turismo de Interesse Público, R.L. Ano 2000

06 ... Município de Guimarães

08 ... Área Metropolitana de Lisboa

09 ... Município de Portalegre - 2000

10 ... Serviço Nacional de Saúde (SNS)

11 ... AMARSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.

12 ... Sistema de Controlo Interno da Execução do Orçamento da Segurança Social

13 ... Concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

14 ... Concessões Rodoviárias em Regime de Portagem - SCUT

15 ... Programa Operacional da Saúde - QCA-III

16 ... Município do Barreiro

17 ... Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) - QCA III

19 ... Associação de Municípios do Algarve - Ano 2001

25 ... Projecto do PIDDAC Construções e Apetrechamento de Hospitais - Hospital Distrital de Tomar

26 ... Eixo Prioritário 3 do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE) - QCA III

27 ... Análise dos Mecanismos de Suporte e Sistemas de Contabilização dos Fluxos Financeiros Comunitários, no Âmbito do PO Ambiente do QCA III

28 ... Remuneração dos Gestores Públicos e Práticas de Bom Governo das Sociedades Públicas

34 ... Varzim Lazer - Empresa Municipal de Gestão de Equi pamentos Desportivos e de Lazer, EM - 2001

35 ... Consulado-Geral de Portugal em Paris

36 ... Consulado-Geral de Portugal em Nogemt-Sur-Marne

37 ... Consulado-Geral de Portugal em Versalhes

38 ... Consulado-Geral de Portugal em Genebra

39 ... Município de Póvoa de Varzim - ano de 2001

40 ... VALORIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. - exercício de 2001

41 ... Município de S. João da Madeira, exercício de 2001

42 ... LEIRISPOR - Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, exercício de 2001

43 ... Município de Leiria, exercício de 2001

44 ... Hospital Distrital de Santarém

45 ... Hospital de Nossa Senhora do Rosário

46 ... Hospital Distrital de São Sebastião

47 ... Relatório Global - Análise Comparativa HDS - HNSR-HSS

49 ... Auditoria ao Projecto do Programa PIDDAC "CONSTRUÇÃO" IP3 - Vila Verde da Raia - Figueira da Foz

50 ... Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel

51 ... Serviços Sociais do Ex-Ministério do Emprego e Segurança Social

52 ... ENATUR

Conta a que se refere a alínea c) do artigo 113.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, e pareceres do auditor externo

(ver documento original)

Relatório da Barroso, Dias, Caseirão & Associados-SROC

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

(ver documento original)

Lisboa, 31 de Março de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da Barroso, Dias, Caseirão & Associados-SROC

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

(ver documento original)

Ponta Delgada, 25 de Março de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Relatório da Barroso, Dias, Caseirão & Associados-SROC

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas:

(ver documento original)

Funchal, 25 de Março de 2004. - (Assinatura ilegível.)

Siglas

APER ... Apoio ao Saneamento Financeiro de Pequenas e Médias Empresas Regionais, Comerciais e Industriais

APS ... Associação Portuguesa de Seguradores

AR ... Assembleia da República

ATRICOM ... Associação dos Membros dos Tribunais de Contas

CEO ... Comissão de Execução Orçamental

CGA ... Caixa Geral de Aposentações

CGE ... Conta Geral do Estado

CIRS ... Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

COSEC ... Companhia de Seguros de Crédito

CP ... Comissão Permanente

CPLP ... Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

CRA ... Contas das Regiões Autónomas

CTT ... Correios de Portugal

DAS ... Declaração de Fiabilidade das Contas

DG ... Direcção-Geral

DGAIEC ... Direcção Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo

DGDR ... Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional

DGCI ... Direcção Geral dos Impostos

DGO ... Direcção-Geral do Orçamento

DGT ... Direcção-Geral do Tesouro

DGTC ... Direcção-Geral do Tribunal de Contas

DL ... Decreto-Lei

DLR ... Decreto Legislativo Regional

DR ... Diário da República

EB 2/3 ... Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos

EBI ... Escola Básica Integrada

EBF ... Estatuto dos Benefícios Fiscais

ECD ... Estatuto da Carreira Docente

EFS ... Entidades Fiscalizadoras Superiores

EM ... Empresa Municipal

EP ... Empresa Pública

EPM ... Empresa Pública Municipal

ESG/B ... Escola Secundária Geral e Básica

EURORAI ... European Organization of Regional Audit Institutions

EUROSAI ... European Organization of Supreme Audit Institutions

FEDER ... Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEOGA ... Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

FMI ... Fundo Monetário Internacional

FRA ... Fundo Regional de Abastecimento

FSA ... Fundos e Serviços Autónomos

FSE ... Fundo Social Europeu

GAI ... Gabinete de Auditoria Interna

GAO ... General Accounting Office

GENT ... Sistema de Gestão de Entidades

GESPRO ... Sistema de Gestão Processual das contas, emolumentos e processos de secretaria

GOP ... Grandes Opções do Plano

GT ... Grupo de Trabalho

IDE ... Instituto de Desenvolvimento Empresarial

IDI ... INTOSAI Development Iniciative

IDT ... Instituto da Droga e da Toxicodependência

IFADAP ... Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas

IFLA ... International Federation of Library Associations and Institutions

IFOP ... Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas

IGAT ... Inspecção-Geral da Administração do Território

IGCP ... Instituto de Gestão de Crédito Público

IGIF ... Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde

IGF ... Inspecção-Geral de Finanças

IGFSS ... Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

INCOSAI ... nternational Congress of Supreme Audit Institutions

INH ... Instituto Nacional de Habitação

INTOSAI ... International Organization of Supreme Audit Institutions

INA ... Instituto Nacional de Administração

IPDT ... Instituto Português da Droga e da Toxicodependência

IPE ... Investimentos e Participações Empresariais

IPSS ... Instituições Particulares de Solidariedade Social

IRC ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

IRC ... Instituições Regionais de Controlo

IRS ... Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

ISC ... Instituições Supremas de Controlo

IVA ... Imposto sobre o valor acrescentado

LEO ... Lei de Enquadramento Orçamental

LEOE ... Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado

LOE ... Lei do Orçamento do Estado

LOPTC ... Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

MF ... Ministério das Finanças

MNE ... Ministério dos Negócios Estrangeiros

MP ... Ministério Público

NATO ... Organização do Tratado do Atlântico Norte

NSV ... Não sujeito a visto

OCDE ... Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico

OE ... Orçamento do Estado

OLACEFS ... Organização Latinoamericana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores

OLAF ... Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude

PAR ... Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais

PEDRAA ... Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores

PG ... Plenário Geral

PIDDAC ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

PIDDAR ... Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento das Regiões Autónomas

POA ... Programa Operacional do Ambiente

POCAL ... Plano Oficial de Contas da Administração Local

POCP ... Plano Oficial de Contabilidade Pública

POE ... Programa Operacional de Economia

POS ... Programa Operacional da Saúde

POPRAM ... Plano Operacional Plurifundos da Região Autónoma da Madeira

PPI ... Plano Plurianual de Investimento

PRIME ... Programa de Incentivos à Modernização da Economia

QCA ... Quadro Comunitário de Apoio

RA ... Região Autónoma

RAA ... Região Autónoma dos Açores

RAFE ... Regime Administrativo e Financeiro do Estado

RAM ... Região Autónoma da Madeira

RPSFP ... Regime de Protecção Social da Função Pública

RTC ... Rádio Televisão Comercial

RTP ... Rádio Televisão Portuguesa

SA ... Sociedade Anónima

SAMS ... Serviço de Assistência Médica e Social

SCI ... Sistema de Controlo Interno

SEE ... Sector Empresarial do Estado

SGC ... Sistema de Gestão Consular

SIAFE ... Sistema de Informação da Administração Financeira do Estado

SIC ... Sistema de Informação Contabilística

SIFEC ... Sistema de Informação para os Fundos Estruturais e de Coesão

SIIFSE ... Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu

SIGMA ... Support for Improvement in Governance and Management

SIME ... Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial

SIPAG ... Sistema de Informação de Planeamento e Acompanhamento da Execução

SIPIDDAC ... Sistema de Informação para o PIDDAC

SIPIE ... Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais

SISPLAN ... Sistema de Planeamento

SNS ... Serviço Nacional de Saúde

SPA ... Sector Público Administrativo

SPE ... Sector Público Empresarial

SPEA ... Sector Público Empresarial Autárquico

SPTT ... Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência

SR ... Secção Regional

SRA ... Secção Regional dos Açores

SRF ... Secretaria Regional de Finanças

SRH ... Sistema de gestão de Recursos Humanos

SRM ... Secção Regional da Madeira

SRTCA ... Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores

SRTCM ... Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira

TESTA ... Trans-European Services for Telematics between Administrations

TC ... Tribunal de Contas

TCE ... Tribunal de Contas Europeu

TCJURE ... Sistema de Informação Jurídica

TCP ... Tribunal de Contas Português

UE ... União Europeia

URBCOM ... Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial

VIC ... Verificação Interna de Contas

VEC ... Verificação Externa de Contas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5/2002 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 9/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto Legislativo Regional 24/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-24 - Decreto Legislativo Regional 18/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o regime jurídico da concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira, estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 33/2003 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual. Transforma a Radiotelevisão Portuguesa S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos em sociedade gestora de participações sociais, com a denominação Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A. Cria a Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., constituída por cisão legal e consequente destaque de parte do património da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A. Publica os estatutos das empresas (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto Legislativo Regional 26/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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