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Aviso 7373/2004, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7373/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 30 lugares da categoria de técnico superior principal de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado e publicado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho, 73/98, de 19 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Quota A - 29 lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-CRSS de Lisboa e Vale do Tejo que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso;

Quota B - 1 lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto ;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e nos Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 148/94, de 25 de Maio.

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração de compromisso de honra no próprio requerimento.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação, e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social e no caso de ser enviado pelo correio deve ser remetido em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para a morada do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, responsável pelo concurso, que a seguir se indica:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900-205 Setúbal.

Os candidatos podem ainda fazer a entrega pessoal das respectivas candidaturas nas moradas abaixo indicadas:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, Lisboa.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, Largo do Milagre, Santarém.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Avenida de Alexandre Herculano, 14, Setúbal.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas referida no n.º 7.3 do presente aviso.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados na qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão a concurso a que se refere o n.º 7.2 do presente aviso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10.2 - A relação de candidatos admitidos, bem como as listas de classificação final do concurso, serão afixadas na sede de cada um dos centros distritais de solidariedade e segurança social a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso e nos locais de estilo, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria Luísa Carmo Inácio Gueifão de Oliveira, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Ana Maria Mendes Costa Gomes, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Bela de Sousa Gil, assessora da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria Ondina Alves Sanches Morgado, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Maria de Lurdes Alves Pinto, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

17 de Junho de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 148/94 - Ministério das Finanças

    CONSIDERA ADEQUADAS PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL E EM POLÍTICA SOCIAL CONFERIDAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APLICANDO, PARA O EFEITO, O DISPOSTO NO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DE 1 DE SETEMBRO DE 1991 NO TOCANTE AS TRANSIÇÕES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, FICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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