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Aviso 7204/2004, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7204/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, de 10 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de secção de Património e Inventário, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro de 2003.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na secção, assegurando o apetrechamento dos serviços, a aquisição de material e a organização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Faculdade.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina, Avenida do Professor Egas Moniz, em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Reunir os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) As habilitações literárias;

c) A categoria que possui e indicação do serviço a que pertence;

d) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva carga horária;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual, devendo porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e versará sobre os seguintes temas:

Autonomia Universitária:

Estatutos da Universidade de Lisboa;

Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime jurídico de aquisição de bens;

Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;

Gestão de stocks;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Regras gerais a que devem obedecer os orçamentos das faculdades;

Bases da contabilidade pública;

Contabilidade do orçamento das receitas e despesas (classificação e formalidades a observar do ponto de vista da contabilidade pública e patrimonial);

Plano Oficial de Contas Públicas (POCP);

Prestação das contas (documentos a apresentar do ponto de vista da contabilidade pública e patrimonial).

11 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, pontuada numa escala de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo apenas permitida a consulta de legislação no âmbito dos temas indicados.

12 - A avaliação curricular, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional e a experiência profissional, demonstradas e comprovadas através da elaboração do respectivo curriculum vitae, e a classificação de serviço, ponderada através da sua expressão quantitativa.

13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores - motivação, sentido crítico, qualidade da experiência profissional, expressão e fluência verbal.

14 - A classificação final é pontuada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade, constituem critérios de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos admitidos serão informados da data, do local e da hora da prestação da prova, para o que serão convocados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada para consulta no placard exterior junto da secção de pessoal, piso 01, e publicitados nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. David João Varela Xavier, secretário da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Costa Aguiar, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º Dr.ª Maria Augusta Silva Vieira M. de Castro, técnica superior de 1.ª classe, do Gabinete de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Virgínia Maria Nunes Xavier, chefe da Repartição Financeira da Faculdade de Medicina de Lisboa.

2.º Mário Landeiro Martins, chefe da Secção de Contabilidade Orçamento e Conta da Faculdade de Medicina de Lisboa.

21 de Junho de 2004. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO

Legislação recomendada para a prova escrita de conhecimentos

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, em 18 de Agosto de 1992.

Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, em 20 de Outubro de 1995, com as alterações introduzidas pelos despachos e 3022/98, de 18 de Fevereiro/99, de 15 de Junho.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março.

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

Decreto-Lei 104/2002, de 12 de Abril.

Decreto-lei 57/2004, de 19 de Março.

Lei 107-13/2003, de 31 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 104/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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