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Aviso 7106/2004, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7106/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do inspector-geral do Trabalho de 27 de Abril de 2004, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, destinado ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, para a área das contra-ordenações laborais, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

4 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 219/93, de 16 de Junho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - O local de trabalho situa-se na delegação do IDICT em Setúbal.

6 - O conteúdo funcional da categoria mencionada consiste na concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos necessários ao desenvolvimento da área de contra-ordenações laborais e actividade jurídica diversa no âmbito do serviço.

7 - As remunerações de estagiário e de técnico superior de 2.ª classe referenciam-se pela estrutura indiciária constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central ou local ou ser agente que, a qualquer título, exerça há mais de um ano funções correspondentes a necessidades permanentes nos serviços ou organismos da administração central.

9 - O requisito especial de admissão a concurso é estar habilitado com licenciatura em Direito.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e terá duração não superior a duas horas, tendo por base o programa de provas aprovado pelo despacho 16/SET/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1997, a p. 4183, n.º I e alínea E) do n.º II.

10.2 - A legislação e a bibliografia a consultar para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação:

a) Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (regime geral das contra-ordenações);

b) Decreto-Lei 356/85, de 17 de Outubro;

c) Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro;

d) Decreto-Lei 102/2000, de 2 de Junho (Estatuto da IGT);

e) Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho (Lei Orgânica do IDICT);

f) Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

g) Código do Trabalho;

h) Convenções das OIT n.os 81, 129 e 155;

i) Código Penal;

j) Código de Processo Penal;

l) Código de Processo Civil;

m) Código de Processo do Trabalho;

n) Código do Procedimento Administrativo;

o) Código das Custas Judiciais;

p) Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (e posteriores alterações);

q) Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro;

r) Lei 7/95, de 29 de Março;

s) Lei 118/99, de 11 de Agosto;

t) Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho;

u) Decreto-Lei 29/2002, de 14 de Fevereiro;

v) Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

x) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;

z) Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto;

zz) Regulamentos CEE n.os 3820 e 3821, de 20 de Dezembro de 1985.

Bibliografia:

1) "Direito penal e direito de mera ordenação social", Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. XLI, 1973, Professor Eduardo Correia;

2) "O movimento da descriminalização e o ilícito de mera ordenação social", Professor Figueiredo Dias, in Jornadas de Direito Criminal - O Novo Código Penal Português e Legislação Complementar, Fase I, CEJ, pp. 317 e segs.;

3) "A aplicabilidade de coimas às pessoas colectivas", Dr. João Castro e Sousa, in As Pessoas Colectivas em Face do Direito Criminal e do Chamado "Direito de Mera Ordenação Social", Coimbra Editora, 1985, pp. 136 e segs.;

4) Manual de Processo Penal, de Germano Marques da Silva;

5) Lições de Direito Penal, de Cavaleiro Ferreira;

6) Contra-Ordenações Laborais, Regime Jurídico Anotado Contido no Código do Trabalho, de João Soares Ribeiro, Almedina;

7) Contra-Ordenações, Anotações ao Regime Geral, de Manuel Simas Santos e Jorge Lopes de Sousa, VISLIS Editores;

8) "Crime e contra-ordenações - princípio do numerus clausus", de José de Faria e Costa, "Problemas constitucionais do direito das contra-ordenações", de Lopes Rego, "O MP no processo das contra-ordenações", de Leones Dantas, todos in Questões Laborais, ano VIII, 2001, n.º 17;

9) "Contra-ordenações laborais - O problema da remissão fundamentadora", Ana Paula Gama Araújo, in Prontuário de Direito do Trabalho, n.º 62, CEJ;

10) "A natureza da decisão administrativa em processo de contra-ordenação", João Soares Ribeiro, n.º 63, CEJ;

11) Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, de António Beça Pereira, Almedina.

10.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

1) Habilitação académica de base;

2) Formação profissional;

3) Experiência profissional.

10.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e de síntese;

b) Espírito de iniciativa;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

10.5 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 10 tem carácter eliminatório.

10.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.7 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, a entregar na Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, durante as horas de normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado no aviso.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como os cursos de formação profissional que possui;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

12.1 - Devem, ainda, acompanhar o requerimento os seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea e) do n.º 11.1, sem o que não serão as mesmas consideradas.

13 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal do IDICT estão dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 12, que serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando, igualmente, dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 12.1, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, de harmonia com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

16 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio para ingresso no grupo de pessoal técnico superior do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecções das Condições de Trabalho, anexo ao despacho de 24 de Junho de 1996 do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 16 de Julho de 1996.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Rui Almeida e Costa, delegado do IDICT em Setúbal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Cerqueira Vilaverde, delegada do IDICT em Almada, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Fernando Claudino de Oliveira, delegado-adjunto em Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Ferradosa Saldanha Pires Gonçalves, inspectora.

Dr. José Manuel Medeiros da Fonseca Santos, assessor.

31 de Maio de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 356/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define quais as entidades que suportarão, na vigência das operações de financiamento à construção e aquisição de habitação própria permanente, os acréscimos ou decréscimos das bonificações decorrentes de variações da taxa de juro contratual.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 29/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria o Programa de Adaptação dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e define o respectivo regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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