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Aviso 6144/2004, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6144/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 24 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento definitivo de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe (área de organização) da carreira técnica superior (regime geral), desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Serviços Centrais - um lugar.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nos termos dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 335/93, de 29 de Setembro, no âmbito não só da organização da informação da Sub-Região de Saúde, designadamente a que se processa a nível do secretariado, mas também da organização interna deste sector e dos circuitos a estabelecer entre o mesmo e os outros sectores da Sub-Região e dos Centros de Saúde.

6 - Requisitos de admissão a concurso - para além dos requisitos gerais para provimento de funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados à Administração Pública, desde que habilitados com a licenciatura na área do Secretariado, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, cada uma eliminatória de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas, e com carácter complementar a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de noventa minutos e será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

7.2 - Prova de conhecimentos específicos:

7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos reveste a forma escrita, com a duração de noventa minutos e será elaborada com base no despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

7.3 - Avaliação curricular:

7.3.1 - Na avaliação curricular será considerada a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional.

7.4 - Entrevista profissional de selecção:

7.4.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

7.5 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.7 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo remunerado nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 44/99, de 11 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior.

9 - Publicitação da relação de candidatos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da divisão de gestão de recursos humanos destes serviços.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregues pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetidas pelo correio e com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado e assinado;

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

13.1 - O estágio é feito em regime probatório e tem a duração de um ano.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou em contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

13.3 - A avaliação e classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

13.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

13.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

14 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.

16 - O júri do concurso é simultaneamente júri do estágio e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Adriano Minhós da Paixão, director de serviços de administração geral.

Vogais efectivos:

Dr. Albino Evangelista Fernandes João, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Dr.ª Maria Margarida de Lemos Viana Esteves Mendes Santos, assessora.

Vogais suplentes:

Dr. Celestino José Vicente Ramalho, assessor principal.

Dr.ª Maria Manuela Presa Ferreira João, assessora.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

18 de Maio de 2004. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

ANEXO

Programa de provas

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências da Administração Regional de Saúde do Centro e da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Sistemas e tecnologias da informação (SI/TI).

2 - Normalização em SI/TI.

3 - Gestão da informação.

4 - Desenvolvimento organizacional.

5 - Organização e gestão da formação.

6 - Organização administrativa portuguesa.

7 - Actividade administrativa.

8 - Procedimento administrativo.

Legislação

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 835/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro (Constituição da República Portuguesa);

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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