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Aviso 5863/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5863/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança de 30 de Março de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno para a admissão a estágio para quatro lugares de ingresso na carreira técnica superior de serviço social, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Carrazeda de Ansiães - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - um lugar;

Centro de Saúde de Mogadouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vinhais - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso tem como objectivo o preenchimento dos lugares referidos, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 41/98, de 3 de Fevereiro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento a atribuir será o constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura na área de Serviço Social.

7 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho.

7.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estágio será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.

7.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública, de acordo com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

7.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio.

8 - Condições de candidatura;

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Serviço Social.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versando o programa a seguir indicado:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 353/93, de 29 de Setembro.

9.3 - A natureza da prova de conhecimentos específicos é escrita, tendo a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versando o programa a seguir indicado:

a) Papel do assistente social num centro de saúde como agente promotor da saúde dos idosos;

b) Análise da intervenção do assistente social num caso prático a apresentar.

9.4 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes factores:

a) Cultura geral;

b) Experiência profissional;

c) Motivação e interesse para o exercício das funções;

d) Sentido de responsabilidade e capacidade de organização;

e) Capacidade de expressão e compreensão.

9.5 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.7 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.8 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

10 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, redigido de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, enviado para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente nos serviços nas horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado de cumprimento do serviço militar ou de serviço cívico;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11.3 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento de candidatura, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Os candidatos devem ainda apresentar, conjuntamente com o requerimento de candidatura, declaração passada pelos serviços da qual constem o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Adelaide da Silva Morais Ribeiro, assessora principal de serviço social da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Liseta Maria do Céu Fernandes Sales, técnica superior principal de serviço social do Centro de Saúde de Miranda do Douro.

Elvira da Graça Martins Costa Almeida, assessora principal de serviço social do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Maria João Lopes Fernandes Sousa, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do Hospital Distrital de Bragança.

Júlio Ferreira Milheiro Nunes, técnico superior de 2.ª classe de serviço social do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

16.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2004. - O Coordenador, A. Martins Subtil.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., nascido em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... - ... (código postal), telefone n.º ..., vem respeitosamente apresentar a V. Ex.ª a sua candidatura ao concurso interno para a admissão a estágio em lugar de ingresso na carreira técnica superior de serviço social para o provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar por ordem de preferência os locais onde pretende ser provido).

Para os efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e especiais) de admissão a seguir mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (sua idade completa);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../...a .../.../... (ou ficou isento ou, como mulher, está isenta);

e) Não está inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 353/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), CRIADO PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JANEIRO, O QUAL SE OCUPA DA DISCIPLINA E CONTROLO DA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZACAO E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO E DE PRODUTOS SANITÁRIOS, AGLUTINANDO DUAS INSTITUIÇÕES EXTINTAS: A DIRECÇÃO GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS (DGAF) E O CENTRO DE ESTUDOS DO MEDICAMENTO (CEM). O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS OPERATIVOS E DE APOIO: DIRECÇÃO DE SERV (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Decreto-Lei 41/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Equipara a director-geral, para todos os efeitos legais, o director do Gabinete da Organização, Planeamento e Avaliação, serviço integrante da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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