Aviso 5823/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2004, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de:
Referência n.º 1 - um lugar de técnico superior de 1.ª classe;
Referência n.º 2 - dois lugares de técnico superior principal;
do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia (ISA), constante do mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214, 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991 (suplemento), 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, e dos despachos reitorais n.os 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, 22 045/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001, e 7127/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 2004.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau 1, especificamente nas áreas de engenharia florestal e planeamento escolar.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
5 - Local de trabalho - nas instalações do ISA, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do ISA, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e da carga horária;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
8 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam da acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
14 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos deste Instituto.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, professora catedrática e presidente do Departamento de Engenharia Florestal.
Vogais efectivos:
Doutor António Manuel Dorotêa Fabião, professor associado do Departamento de Engenharia Florestal do ISA.
Doutor José Afonso Rodrigues Graça, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Florestal do ISA.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, assessor principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
Licenciada Matilde Esteves de Matos, assessora principal do quadro de pessoal não docente do ISA.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
26 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.