Edital 268/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Afonso Sequeira Abrantes, presidente da Câmara Municipal de Mortágua:
Torna público que, no uso da competência atribuída pela alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado, pela Assembleia Municipal de Mortágua, na sua sessão ordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião de 18 de Fevereiro de 2004, o aditamento à tabela de taxas, tarifas e licenças municipais, o qual se publica em anexo, e que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
8 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
Aditamento à Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças
CAPÍTULO XVIII
Novas competências da autarquia
Artigo 96.º
Exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, Lei 156/99, de 14 de Agosto, e Lei 106/2001, de 31 de Agosto.
a) Pela emissão de cada licença de táxi - 150 euros.
b) Averbamentos, por cada - 50 euros.
c) Pela emissão de segundas vias de licença - 10 euros.
Artigo 97.º
Licenciamentos de actividades diversas - Decreto-Lei 364/2002, de 25 de Novembro, e Decreto-Lei 31/2002
1 - Actividade de vendedor ambulante de lotarias:
a) Licenciamento do exercício da actividade - 50 euros;
b) Emissão de cartão - 5 euros;
c) Renovação da licença - 20 euros;
d) Averbamentos - 5 euros.
2 - Actividade de arrumador de automóveis:
a) Licenciamento do exercício da actividade - 50 euros;
b) Renovação da licença - 20 euros;
c) Emissão de cartão - 5 euros;
d) Averbamentos - 5 euros.
3 - Actividade de acampamentos ocasionais:
a) Licenciamento, por cada dia - 10 euros.
4 - Licenciamento de exploração de máquinas de diversão:
a) Licenciamento anual, por cada uma - 100 euros;
b) Licenciamento semestral, por cada uma - 50 euros;
c) Registo de máquinas e por cada uma - 120 euros;
d) Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina - 60 euros;
e) Segunda via do título de registo, por cada máquina - 30 euros.
5 - Licenciamento de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
a) Arraiais, romarias e bailes e outros divertimentos públicos, por cada dia - 10 euros;
b) Festas tradicionais - 5 euros;
c) Provas desportivas, por dia - 15 euros.
6 - Actividade de agência ou postos públicos de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos:
a) Licenciamento - 10 euros;
b) Averbamentos - 3 euros.
7 - Licenciamento de fogueiras e queimadas:
a) Fogueiras populares - gratuito
b) Queimadas - 5 euros.
8 - Licenciamento da actividade de leilões:
a) Sem fins lucrativos - 5 euros;
b) Com fins lucrativos - 40 euros.
Artigo 98.º
Licenciamento de ruído - licenças específicas ao abrigo do Decreto Lei 292/2000, de 14 de Novembro
1 - Para a realização de espectáculos e divertimentos públicos:
a) Por dia - 5 euros;
b) Por mês ou fraçcão - 20 euros;
c) Por ano - 100 euros.
2 - Para a realização de obras:
a) Por dia - 2 euros;
b) Por mês - 10 euros.
Artigo 99.º
Fiscalização de elevadores - Decreto-Lei 313/2002, de 23 de Dezembro
a) Inspecções periódicas - 80 euros.
b) Reinspecções - 50 euros.
c) Outras inspecções - 80 euros.
Artigo 100.º
Licenciamento de redes e estações de radiocomunicação - Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro
a) Instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações - 750 euros.
Artigo 101.º
Licenciamento de instalação de armazenamento de produtos de petróleos e instalações de postos de abastecimento de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro.
a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 50 euros.
b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 50 euros.
c) Vistorias a realizar para apreciação de recursos hierárquicos - 25 euros.
d) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sem reclamações - 25 euros.
e) Vistorias periódicas - 25 euros.
f) Repetição de vistorias para verificação das condições impostas - 25 euros.
g) Licença de exploração - 500 euros.
i) Averbamentos - 50 euros.
Artigo 102.º
Licenciamento da instalação das áreas de serviço na rede viária municipal - Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro.
a) Licença - 1500 euros.
b) Averbamentos - 200 euros.
c) Vistorias - 300 euros.
Artigo 103.º
Àreas de serviço localizadas nas redes viárias regional e nacional e utilização da via pública - Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro.
a) Pedido de parecer prévio sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional - 150 euros.
b) Pedido de parecer prévio sobre a definição e alteração da rede rodoviára nacional e regional e sobre a utilização da via pública - 150 euros.
Artigo 104.º
Licenciamento da instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais - Decreto-Lei 63/2003, de 10 de Abril.
a) Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração os quais incluem a emissão da licença ambiental e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis - 500 euros.
b) Vistorias relativas ao processo de licenciamento ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial, por perito - 50 euros.
c) Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas - 50 euros.
d) Renovação de licença ambiental - 100 euros.
e) Vistorias de reexame das condições de exploração industrial, por perito - 50 euros.
f) Averbamento de transmissão - 60 euros.
g) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamento - 150 euros.
h) Vistorias para verificação das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial, por perito - 60 euros.