Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 63/2003, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à harmonização das regras nacionais às comunitárias relativamente ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2003

de 3 de Abril

Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros.

É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português.

Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Revogações

São revogados:

a) O Decreto-Lei 23232, de 17 de Novembro de 1933;

b) O Decreto-Lei 23828, de 7 de Maio de 1934.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Promulgado em 14 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/03/plain-161892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-11-17 - Decreto-Lei 23232 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (GCEV), constituído obrigatoriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos deles derivados.

  • Tem documento Em vigor 1934-05-07 - Decreto-Lei 23828 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Estabelece regras de fiscalização da exportação de vinhos ou de produtos deles derivados e fixa as características a que devem obedecer os produtos vinícolas a exportar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda