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Portaria 143/77, de 19 de Março

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Sumário

Estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Texto do documento

Portaria 143/77
de 19 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:

1.º Os produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil, de fabrico nacional, ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º - 1. Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original)
2. A margem mínima do retalhista é de 15$00 por quilograma.
3.º Os produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil, importados, passam a estar sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

4.º As margens máximas de comercialização para os produtos referidos no número anterior são as seguintes:

a) Para o importador, de 49$00 por quilograma;
b) Para o armazenista-distribuidor, de 10$00 por quilograma;
c) Para o retalhista, de 15$00 por quilograma.
6.º É mantido o disposto no n.º 7.º da Portaria 843/74, de 30 de Dezembro.
7.º Os fabricantes e importadores ficam obrigados a indicar nas embalagens dos produtos a que esta portaria se refere os respectivos preços máximos de venda ao público, bem como o prazo de validade e os cuidados a ter com a conservação.

8.º A indicação do preço máximo de venda ao público deverá obedecer ao disposto no n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 471/72, de 17 de Agosto.

9.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Portaria 471/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as normas a que devem obedecer os rótulos dos géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Portaria 843/74 - Ministérios da Economia e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Fixa os preços de venda do leite em pó e condensado e dos produtos derivados do leite e insere disposições relativas à comercialização dos referidos produtos.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1977-03-30 - DECLARAÇÃO DD8121 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 143/77, de 19 de Março, que estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 143/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março

  • Tem documento Em vigor 1977-05-11 - Portaria 253/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda do leite dietético destinado à alimentação infantil Primolacto.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-12 - Portaria 688/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa novos preços de venda de produtos dietéticos para a alimentação infantil, dando nova redacção ao n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-19 - Portaria 279/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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