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Declaração DD8121, de 30 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 143/77, de 19 de Março, que estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 143/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º - 1, onde se lê:
Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original)
deve ler-se:
Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público, incluindo o imposto de transacções, são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 143/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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