Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 143/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º - 1, onde se lê:
Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público são os seguintes, por quilograma:
(ver documento original)
deve ler-se:
Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público, incluindo o imposto de transacções, são os seguintes, por quilograma:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.