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Portaria 688/77, de 12 de Novembro

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Sumário

Fixa novos preços de venda de produtos dietéticos para a alimentação infantil, dando nova redacção ao n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março.

Texto do documento

Portaria 688/77

de 12 de Novembro

Tendo em atenção a relevância dos dietéticos para a alimentação infantil nas despesas familiares e atendendo ao fim a que se destinam, foi determinada pelo Decreto-Lei 427-A/77, de 14 de Outubro, a sua isenção do imposto de transacções.

Torna-se, portanto, necessário adequar os respectivos preços de venda reduzindo-os no montante do imposto agora retirado, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

1.º O n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 143/77, de 19 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1 - Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público dos produtos referidos no número anterior são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original) 2.º É revogada a Portaria 253/77, de 11 de Maio.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/12/plain-215611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 143/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-11 - Portaria 253/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda do leite dietético destinado à alimentação infantil Primolacto.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-19 - Portaria 279/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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