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Portaria 253/77, de 11 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a venda do leite dietético destinado à alimentação infantil Primolacto.

Texto do documento

Portaria 253/77

de 11 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno:

1.º O leite dietético destinado à alimentação infantil Primolacto fica sujeito ao regime de preços máximos a que se refe a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º - 1. Os preços máximos no armazém do fabricante e na venda ao público, incluindo o imposto de transacções, são os seguintes, por quilograma:

(ver documento original) 2. A margem mínima do retalhista é de 15$00 por quilograma.

3. O produto Primolacto fica sujeito ao disposto nos n.os 6.º, 7.º e 8.º da Portaria 143/77, de 19 de Março.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/11/plain-221178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 143/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-12 - Portaria 688/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa novos preços de venda de produtos dietéticos para a alimentação infantil, dando nova redacção ao n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 143/77, de 19 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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