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Aviso 3333/2004, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3333/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes de 18 de Fevereiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal não docente do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 99/99, de 8 de Fevereiro.

2 - A vaga posta a concurso nos termos do despacho 336/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro.

3 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa a pessoal na situação de inactividade, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não existir ofertas de emprego para a categoria posta a concurso.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para esta vaga e para as que vagarem durante um ano.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância exercer as seguintes funções:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios das instalações e seus acessos.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa -se na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória, bem como os abrangidos pelo Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto. Em cumprimento com o estipulado no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita com a duração de uma hora e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, ainda dos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.

10.2 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da media aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido a presidente do conselho directivo da Escola superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, podendo ser entregue pessoalmente ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso para a Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto.

13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, numero, data e serviço de identificação do bilhete de identidade e numero de contribuinte fiscal);

b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito com a respectiva comprovação.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.

17 - Composição do júri:

Presidente - Fernanda Maria Pinho Cardoso Sevivas da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

António Jorge Reis Baptista da Piedade, assistente administrativo especialista.

Maria Hermínia Afonso Oliveira, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Serrazina Alexandre Domingues, assistente administrativo especialista.

Maurício da Silva Barbosa, assistente administrativo principal.

Todos os elementos do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 de Fevereiro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

2.5 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 11-A/98.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 99/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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