Decreto-lei 84/77, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 55/1977, Série I de 1977-03-07.
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Data:
1977-03-07
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Fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.
Decreto-Lei 84/77
de 7 de Março
O
Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, veio definir o processo de
cessação da intervenção do Estado em empresas privadas sujeitas ao regime de intervenção do Estado na respectiva administração, estabelecendo, com precisão, designadamente o prazo para resolução definitiva da sua situação.
Verificando-se, porém, a existência de avultado número de empresas privadas que se encontram ainda abrangidas pelo regime provisório de gestão, regulado anteriormente pelo Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e presentemente pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, que não são abrangidas pelas disposições do citado Decreto-Lei 907/76, torna-se necessário estabelecer, também para estes casos, um prazo para resolução definitiva da respectiva situação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas ao abrigo quer do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, quer do artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, é fixado impreterivelmente em 31 de Março de 1977, salvo se, nesta data, não se encontrar ainda decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique
Medina Carreira.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/07/plain-218891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218891.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-04-20 -
RECTIFICAÇÃO
DD134 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, que fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.
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1977-04-20 -
Rectificação
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março
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1977-05-02 -
Resolução
99/77 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.
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1979-04-21 -
RESOLUÇÃO
109/79 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L.
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1979-04-21 -
Resolução
109/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L. Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1979-04-28 -
Resolução
129/79 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera os gestores da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., e nomeia administradores por parte do Estado junto da mesma empresa.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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