Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 84/77, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 84/77

de 7 de Março

O Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, veio definir o processo de cessação da intervenção do Estado em empresas privadas sujeitas ao regime de intervenção do Estado na respectiva administração, estabelecendo, com precisão, designadamente o prazo para resolução definitiva da sua situação.

Verificando-se, porém, a existência de avultado número de empresas privadas que se encontram ainda abrangidas pelo regime provisório de gestão, regulado anteriormente pelo Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e presentemente pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, que não são abrangidas pelas disposições do citado Decreto-Lei 907/76, torna-se necessário estabelecer, também para estes casos, um prazo para resolução definitiva da respectiva situação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas ao abrigo quer do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, quer do artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, é fixado impreterivelmente em 31 de Março de 1977, salvo se, nesta data, não se encontrar ainda decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/07/plain-218891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - RECTIFICAÇÃO DD134 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, que fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 84/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - RESOLUÇÃO 109/79 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Resolução 109/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da empresa Empreital - Empreitadas Gerais, S. A. R. L. Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1979-04-28 - Resolução 129/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera os gestores da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., e nomeia administradores por parte do Estado junto da mesma empresa.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda