Considerando:
Que os corpos sociais da empresa se encontram dissolvidos, havendo que proceder à eleição de novos corpos sociais, nos prazos e nos termos dos estatutos que a regem;
Que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público concederam empréstimos ou prestaram garantias que correspondem, globalmente, a uma percentagem superior a 50% do activo total da empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
a) Exonerar os gestores da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., em funções;
b) Nomear, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, como administradores por parte do Estado na FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S.
A. R. L.:
Dr. Ângelo de Oliveira Fontes;
Jacinto Tavares Machado;
c) Reconhecer aos administradores ora nomeados os poderes necessários para, em conjunto, obrigarem a sociedade nos actos de gestão corrente, até que, realizada a assembleia geral da mesma, sejam eleitos os respectivos órgãos sociais;
d) Determinar que, na eleição para o conselho de administração, seja tida em conta a nomeação feita na presente resolução, a qual se deverá prolongar até conclusão das negociações em curso sobre a transacção de instalações, pelo que só deverá ser eleito o número de administradores necessários para completar o mesmo conselho.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.