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Rectificação DD134, de 20 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, que fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março, o Decreto-Lei 84/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76.», deve ler-se: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 422/76.» Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-07 - Decreto-Lei 84/77 - Ministério das Finanças

    Fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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