Rectificação DD134, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 92, de 20.04.1977, Pág. 882
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Data:
1977-04-20
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, que fixa em 31 de Março de 1977 o prazo de cessação do regime provisório de gestão a que se encontrem sujeitas empresas privadas.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março, o
Decreto-Lei 84/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do
mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei 422/76.», deve ler-se: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 422/76.»
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220688.dre.pdf .
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