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Decreto-lei 837-A/76, de 2 de Dezembro

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Sumário

Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 837-A/76

de 2 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea;

A Portaria 508/76, de 12 de Agosto, estabelecendo o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, reservou o mapa 4 ao pessoal civil privativo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Verificando-se que a inserção deste mapa no quadro II do Decreto-Lei 54/76 se apresenta altamente vantajosa, sobretudo tendo em vista uma maior facilidade de distribuição funcional dos recursos humanos, com consequente melhoramento dos serviços;

Considerando ainda que a própria Portaria 508/76, ao referir-se à legislação aplicável ao pessoal civil do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, remete para o Decreto-Lei 54/76 e Portaria 71/76, definindo deste modo uma unificação legislativa que mais reforça a injustificação de uma dispersão de quadros:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro II do Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, passa a ter a composição e distribuição constantes do mapa anexo, resultantes do simples somatório do original quadro II e do mapa 4 da Portaria 508/76.

Art. 2.º Fica revogada a Portaria 508/76, de 12 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processará de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 24 de Novembro de 1976.

Promulgado em 27 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO II

Engloba todas as unidades e o Corpo de Tropas Pára-Quedistas

(ver documento original) O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/02/plain-218862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-03 - Decreto-Lei 235/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao grupo I dos quadros I e II, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-06-14 - Portaria 353/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 310/77 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Portaria 552-A/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que seja activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Decreto-Lei 293/79 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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