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Aviso 13549/2003, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 549/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2003. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do governador civil de 1 de Outubro de 2003, proferido no uso da competência que lhe confere o artigo 4.º, n.º 5, alínea d), e o artigo 5.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 8 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago de auxiliar administrativo do quadro privativo do Governo Civil de Braga, constante do mapa IX, n.º 5, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, devendo as candidaturas para admissão ao concurso ser apresentadas dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo funções de natureza executiva simples, diversificadas, tais como assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, fazer recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações e controlar a entrada ou saída de pessoal estranho ou não aos serviços.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - Local de trabalho - no Governo Civil do Distrito de Braga e suas instalações externas.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção, em conformidade com os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas, e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com valoração na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Legislação a consultar - conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A data, o local e os horários previstos para a realização das provas serão divulgados na lista de candidatos admitidos.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Braga.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, se for caso disso, residência, código postal, telefone e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do citado decreto-lei;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e função pública.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Oliveira da Silva, secretário do Governo Civil do Distrito de Braga.

Vogais efectivos:

Rosa Antunes dos Anjos da Costa Carvalho, chefe de secção.

Maria Aldora Soares Pinto, tesoureira.

Vogais suplentes:

Augusto Pires Ribeiro Gomes, assistente administrativo especialista.

Júlia Maria Ferreira Leite da Silva Costa, assistente administrativa especialista.

11.1 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

12 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente no Governo Civil do Distrito de Braga, sito no Largo de São Tiago, 4704-501 Braga, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.

19 de Novembro de 2003. - O Governado Civil, José António de Araújo.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2174746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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