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Aviso 12930/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 930/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Novembro de 2003 da subdirectora da Biblioteca Nacional, por substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de guarda-nocturno do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, a afectar à área funcional da Divisão de Serviços Técnicos de Apoio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - vigiar as instalações no período nocturno.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo, em horário a estabelecer, no período que decorre entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, com observância do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sendo no caso funções de guarda e vigilância das instalações no período nocturno.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, fundamentalmente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, em Lisboa, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, director de serviços de administração geral.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe de divisão de serviços técnicos de apoio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João Maria Saião Lopes, chefe de secção de património e aprovisionamento.

Vogais suplentes:

Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, chefe de secção de expediente e serviços gerais.

Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de secção de pessoal.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

O método de selecção indicado na alínea a) tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, contendo uma área de conhecimentos gerais, visando avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas (designadamente português e matemática), e outra de conhecimentos específicos, e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, a entrevista profissional de selecção não pode isoladamente ter ponderação superior à dos restantes métodos de selecção (n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso e honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do certificado de habilitações profissionais;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Novembro de 2003. - Pelo Director, o Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.

ANEXO

Prova de conhecimentos - Legislação

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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