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Aviso 14083/2015, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14083/2015

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a seguir designada IGAC, de 20.07.2015, encontra-se aberto o presente procedimento concursal comum, para o preenchimento de (2) dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da IGAC, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) que, em 26.08.2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da mesma Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IGAC (www.igac.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de (3) três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Portaria.

7 - Número de postos de trabalho a ocupar: (2) dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para a execução de funções na Direção de Serviços de Propriedade Intelectual.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspeção-Geral das Atividades Culturais, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Lisboa.

9 - Caraterização dos postos de trabalho - os postos de trabalho colocados a concurso caraterizam-se por gerir e instruir os processos de autenticação, certificação, licenciamento e contraordenação na área da propriedade intelectual e do registo da propriedade intelectual, da autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos, do funcionamento de recintos de espetáculos de natureza artística e da realização e promoção de espetáculos. Recolher, sistematizar e analisar indicadores relativos à proteção do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística. Assegurar o apoio técnico na área da classificação de espetáculos e de conteúdos culturais. Analisar e instruir os processos relativos à realização de provas de aptidão e de alternativa para artistas tauromáquicos, bem como para nomeação de delegados técnicos.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, a seguir designada LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, correspondendo à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10.2 - Os candidatos deverão informar a IGAC do seu posto e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da LOE 2015.

10.3 - Nos termos do preceituado no artigo 35.º da LTFP e da LOE 2015, está vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da mesma Lei, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado;

d) De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGAC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

e) Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos que possuam conhecimentos especializados e experiência, capacidade de iniciativa e autonomia, capacidade de planeamento e organização, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal e capacidade para trabalhar em equipa.

12 - Nível habilitacional - Licenciatura, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

13 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação. Ao presente procedimento aplica-se o disposto no artigo 40.º da Portaria.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, sob pena de exclusão, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível para download na página eletrónica da IGAC(www.igac.pt).

14.2 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue pessoalmente, das 10H00 às 16H00 na sede da IGAC, no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116 - 802 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de receção para o mesmo endereço, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - O formulário tipo da candidatura deve, igualmente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias (obrigatória);

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração, obrigatória, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do presente aviso, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - Métodos de seleção - Considerando que o presente procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é aplicado nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - Prova de Conhecimentos - será aplicada a todos os candidatos, podendo, contudo, ser afastada, por vontade dos candidatos, manifestando-se para o efeito no formulário de candidatura, desde que sejam titulares da categoria de técnico superior ou se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.1.1 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, com escolha múltipla, e com uma pergunta de desenvolvimento, tendo a duração de (60) sessenta minutos com tolerância de (30) trinta minutos, podendo ser consultada legislação e sem utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, isto é a mesma prova, no mesmo dia e na mesma hora, não sendo em caso algum possível a realização de uma segunda prova ou chamada.

15.1.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, versando sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais: onde serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre a atualidade nacional e internacional.

Conhecimentos específicos: os constantes do anexo ao presente anúncio.

15.1.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Avaliação Curricular será aplicada aos candidatos que para o efeito se manifestaram no formulário de candidatura, e desde que os mesmos sejam titulares da categoria de técnico superior ou se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 - A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação, realização e tipo de funções exercidas. Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação académica - titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras dos postos de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.

d) Avaliação de desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2.3 - A nota final da Avaliação Curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (0,10 X HAB) + (0,20 X FP) + (0,50 X EP) + (0,20 X AD)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação, capacidade de expressão e experiência profissional, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da IGAC e afixada na respetiva sede.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do mesmo no procedimento.

19 - Classificação final - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,60) + (EPS x 0,40) CF = (AC x 0,60) + (EPS x 0,40)

Em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular.

20 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

21 - As atas do júri de onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, grelha classificativa e os sistemas de valoração do método serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

23 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da IGAC em www.igac.pt, e entregue pelos mesmos meios admitidos para a formalização das candidaturas.

25 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

25.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

25.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Inspetor-Geral das Atividades Culturais, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede da IGAC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

26 - Composição do júri:

Presidente - Paula Barros, Diretora de Serviços de Propriedade Intelectual Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo - Alda Marques, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Cristina Canheto, Diretora de Serviços de Inspeção e Fiscalização, em substituição. Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Ana Henriques, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação.

2.º Vogal suplente - Cristina Furtado, Inspetora.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Anexo:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do Trabalho em Funções Públicas.

Constituição da República Portuguesa.

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Código Penal.

Tratado da OMPI.

Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio - estrutura orgânica da IGAC.

Portaria 140/2013, de 3 de abril - estrutura nuclear da IGAC.

Lei 55/2012, de 06 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio - Lei do Cinema e do Audiovisual.

Portaria 237/2011, de 15 de junho - Modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e respetivo preço.

Decreto-Lei 39/88, de 6 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 121/2004, de 21 de maio e n.º 23/2014, de 14 de fevereiro - Classificação de Videogramas.

Lei 109/2009, 15 de setembro - Lei da Criminalidade Informática.

Decreto-Lei 176/2007, de 8 de maio - Regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações eletrónicas.

Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2007, de 08 de maio - Lei das Comunicações Eletrónicas.

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de julho - Proteção jurídica das bases de dados.

Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro - Proteção jurídica dos programas de computador. Lei 26/2015, de 14 de abril - regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.

Decreto-Lei 315/95, de 28 de novembro - instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e regime jurídico dos espetáculos de natureza artística.

Decreto-Lei 227/89, de 8 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 315/95, de 28 de novembro - atividade de importação, fabrico, edição, distribuição e exportação de fonogramas.

Decreto-Lei 176/96, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 216/2000, de 2 de setembro e pelo Decreto-Lei 196/2015, de 16 de setembro - regime do preço fixo do livro.

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 371/2007, de 6 de novembro e n.º 24/2012, de 6 de fevereiro - estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.

Portaria 70/2008, de 23 de janeiro - aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro.

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2009, de 30 de julho - Aprovação do Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre o Direito de Autor.

Decreto do Presidente da República n.º 77/2009, de 27 de agosto - Aprovação do Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Prestações e Fonogramas.

Lei 50/2004, de 24 de agosto - Direito de Autor e Direitos Conexos na sociedade de informação.

Decreto-Lei 333/97, de 27 de novembro - radiodifusão por satélite e distribuição por cabo.

Decreto-Lei 143/2014, de 26 de setembro - regulamento de registo de obras literárias e artísticas.

Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro - regime de funcionamento e classificação dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos destinados à sua realização.

309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012, de 29 de agosto - procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal.

Lei 31/2015, de 23 de abril - regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho - Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

Lei 12-B/2000, de 8 de julho, alterada pela Lei 19/2002, de 31 de julho - proibição dos espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas.

Lei 92/95, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/2002, de 31 de julho - Touros de Morte e regime geral de utilização de animais em espetáculos.

Lei 27/2007, de 30 de julho - Lei da televisão e dos serviços audiovisuais a pedido.

Para todos os diplomas legais referidos deve ser atendida a sua atual redação.

19 de novembro de 2015. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

209133069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-06 - Decreto-Lei 39/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à classificação de videogramas.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Decreto-Lei 227/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina a autenticação de fonogramas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-21 - Decreto-Lei 176/96 - Ministério da Cultura

    Institui o regime do preço fixo do livro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 333/97 - Ministério da Cultura

    Transõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/83/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. Prevê que o disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-08 - Lei 12-B/2000 - Assembleia da República

    Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 216/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro, que institui o regime do preço fixo do livro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-31 - Lei 19/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho que proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-08 - Decreto-Lei 176/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Lei 27/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-11 - Decreto-Lei 89/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, que consta em anexo, conformando-o com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-26 - Decreto-Lei 143/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 26/2015 - Assembleia da República

    Regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Lei 31/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 196/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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