Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2218/2003, de 25 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2218/2003. - Por ter sido publicado inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 2003, a pp. 13 532 e 13 533, o aviso 9154/2003 (2.ª série), rectifica-se que, no ponto 11.1.B), onde se lê:

"Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2003, de 17 de Junho, Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro."

deve ler-se:

"Legislação de base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;

Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2003, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio;

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro."

no ponto 11.1.D), onde se lê "Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos - a indicar pelo júri em anexo à relação de candidatos admitidos." deve ler-se "Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Decreto-Lei 314/78, in Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 7 de Outubro de 1978 - organização tutelar de menores;

Decreto-Lei 119/83, in Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983 - estatutos das instituições particulares de solidariedade social;

Lei 9/89, in Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1989 - Lei de Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas com Deficiência;

Despacho Normativo 76/92, in Diário da República, 1.ª série-B, de 20 de Maio de 1992, do Ministério do Emprego e segurança social, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 40/99, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e Despacho Normativo 20/03, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho - normas reguladoras da cooperação entre a segurança social e as instituições particulares de solidariedade social;

Decreto-Lei 190/92, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1992 - acolhimento familiar;

Decreto-Lei 185/93, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 22 de Maio de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 120/98, in Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1998, e pela Lei 31/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - adopção;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997 - cria o programa de apoio à implementação da rede social;

Lei 147/99, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 31/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Despacho Normativo 8/2002, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002 - regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social;

Lei 13/2003, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - rendimento social de inserção;

Bibliografia:

Neves, Idílio, Lei de Bases da Segurança Social, Comentada e Anotada, Coimbra Editora, 2003.

Costa, Alfredo Bruto, Exclusões Sociais, Edição Gradiva, 1998."

no ponto 11.3, onde se lê "Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânica-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:

a) Discussão do currículo;

b) Sentido de organização;

c) Sequência lógica do raciocínio;

d) Capacidade de análise e concepção;

e) Valorização e actualização profissionais."

deve ler-se "Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânica-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:

a) Sentido de organização;

b) Sequência lógica do raciocínio;

c) Capacidade de análise e concepção;

d) Valorização e actualização profissionais."

no ponto 12, onde se lê "Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de listas a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho." deve ler-se "Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos em cada uma das referências será afixada no edifício sede e nos locais do estilo do respectivo centro distrital.", no ponto 13, onde se lê "Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas." deve ler-se:

"13 - Avaliação:

13.1 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples de todos os métodos de selecção.

13.2 - (A anterior redacção do ponto 13.)" e, no ponto 16, onde se lê "Composição dos júris do concurso, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo 60/90, de 13 de Julho, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:

Referência n.º 3 - Coimbra:

Presidente - Leopoldina Rosa Fernandes Barroso Costa Andrade, assessora principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Bento Leal Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Ana Maria Marques Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Nadir Oliveira Dias, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Cecília Amaral Neves, assessora da carreira técnica superior de serviço social."

deve ler-se "Composição dos júris do concurso, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo 60/90, de 13 de Julho, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:

Referência n.º 3 - Coimbra:

Presidente - Maria de Lurdes Bento Leal Almeida, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Ana Maria Marques Carvalho, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social, que substituirá a presidente nas faltas ou impedimentos.

Maria Nadir Oliveira Dias, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Cecília Amaral Neves, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

Rosa Maria Leite de Sousa, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social."

Esta rectificação dá origem a novo prazo de 15 dias para a apresentação de novas candidaturas, sendo válidas as já apresentadas, que poderão ser actualizadas.

11 de Novembro de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Decreto-Lei 119/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda