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Aviso 12166/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 166/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do inspector-geral do Ambiente de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.

2 - Validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções indiferenciadas de apoio ao serviço.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

8 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9 - A legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º) deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro - Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

10 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos métodos de selecção referidos no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos ou na classificação final classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspectorgeral do Ambiente, e remetido, por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua de O Século, 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

Referência ao concurso a que se candidata;

Habilitações literárias;

Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

12.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:

Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Declaração, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço, chefe de secção.

Maria João Almeida Rodrigues, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Teresa Moura, assistente administrativa principal.

Maria Octávia Vilela Teixeira Duarte, assistente administrativa principal.

23 de Outubro 2003. - O Inspector-Geral, Filipe da Boa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 549/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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