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Aviso 11370/2003, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 370/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 2 de Outubro de 2003 do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de assistente administrativo do quadro único de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, em áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente as relacionadas com o expediente, o secretariado, o atendimento aos utentes, o arquivo e o aprovisionamento, incluindo o processamento de texto e a recolha e tratamento de informação estatística com recurso à utilização de meios informáticos.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se no Gabinete Médico-Legal de Vila Real, a funcionar nas instalações do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou preencher os requisitos de candidatura aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da administração central, previstos no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 18 de Dezembro;

b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal, conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos abrange temas gerais e temas específicos, com a duração máxima de noventa minutos, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos é o constante dos despachos n.os 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e 1046/99, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999.

Considera-se como legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte - em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação recomendada para estudo:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 - deontologia do serviço público;

Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro - regime jurídico da função pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras do regime geral;

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho - Lei Orgânica do Ministério da Justiça;

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro - regime jurídico da organização médico-legal;

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março - Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, serão avaliados, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores.

8.5 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a prestação da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal da Delegação do Porto do INML, para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, , ou remetido para o mesmo endereço em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

11.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Local de trabalho: ...

Aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... 2003.

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, devem ser apresentadas declarações emitidas pelas entidades competentes comprovativas de que o candidato preenche os requisitos de candidatura previstos no referido Regulamento;

c) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional detida;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelos respectivos serviços.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Isaura de Lurdes Pereira de Moura, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Mestre Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, técnico superior principal.

Dr.ª Sandra Maria Fernandes Rodrigues de Pão Alves Pereira, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Fernanda de Assunção Madureira Vinhas, chefe de secção.

Maria Aida Machado Strech, assistente administrativa principal.

14.2 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2159258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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