A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 128/91, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A. a proceder à venda directa, total ou parcial, das participações sociais que detém nas sociedades enunciadas no presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/91
de 22 de Março
A reestruturação da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., pressupõe a autonomização jurídica e financeira de algumas das suas áreas de actividade e a consequente alienação de participações sociais detidas pela QUIMIGAL nas sociedades assim constituídas, visando o seu fortalecimento através de parceiros sociais criteriosamente escolhidos.

A prossecução deste objectivo, essencial à valorização da empresa, exige e justifica que, enquanto decorre o processo de reestruturação, a alienação das participações sociais das empresas resultantes da autonomização de áreas de actividade da QUIMIGAL, atendendo à especificidade dos negócios, se faça através de venda directa, tal como previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/89, de 20 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 319/90, de 15 de Outubro, e ao abrigo do disposto na Lei 11/90, de 5 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., fica desde já autorizada a proceder à venda directa, total ou parcial, das participações sociais que detém nas seguintes sociedades, atendendo à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional:

a) AGROQUISA - Agroquímicos, S. A.;
b) NUTASA - Nutrição Animal e Produtos para a Pecuária, S. A.;
c) PLASQUISA - Plásticos Agro-Industriais, S. A.;
d) CUF - Têxteis, S. A.;
e) QUIMITÉCNICA - Serviços, Comércio e Indústria de Produtos Químicos, S. A.;
f) LUSOL - Companhia Lusitânia de Óleos, S. A.
Art. 2.º O Conselho de Ministros aprovará, mediante resolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 14.º da Lei 11/90, de 5 de Abril, todo o processo das operações previstas no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 12 de Março de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Decreto-Lei 25/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 319/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro (aprova a transformação da QUIMIGAL, E. P., em QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-11 - Resolução do Conselho de Ministros 22/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL S.A. A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CUF-TEXTEIS S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Resolução do Conselho de Ministros 24/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL, S.A., A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA LUSOL-COMPANHIA LUSITÂNIA DE ÓLEOS, S.A..

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Resolução do Conselho de Ministros 25-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA NUTASA - NUTRIÇÃO ANIMAL E PRODUTOS PARA A PECUÁRIA, S.A., CUJA EMPRESA DETENTORA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL - QUIMIGAL FORA AUTORIZADA A ALIENAR ATRAVES DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 128/91 DE 22 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Resolução do Conselho de Ministros 35/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS A ALIENAÇÃO PELA QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL, S.A., DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PLASQUISA-PLASTICOS AGRO-INDUSTRIAIS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 40/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA LUSOL - COMPANHIA LUSITANA DE ÓLEOS, SA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 10/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O CADERNO DE ENCARGOS RELATIVO A VENDA PARCIAL OU TOTAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL, SA, NA QUIMITECNICA-SERVICOS, COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS, SA.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Resolução do Conselho de Ministros 15/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O NOVO CADERNO DE ENCARGOS QUE DEFINE AS CONDICOES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A., NA PLASQUISA - PLÁSTICOS AGRO-INDUSTRIAIS, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Resolução do Conselho de Ministros 44/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A QUIMIGAL, S.A, A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PLASQUISA - PLÁSTICOS AGRO-INDUSTRIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Resolução do Conselho de Ministros 19/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO DA QUIMITÉCNICA - SERVIÇOS, COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS, S.A., CUJO CADERNO DE ENCARGOS FOI APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 10/92, DE 22 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-11 - Decreto-Lei 68/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES, DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A. (QUIMIGAL) E DA QUIMIPARQUE - PARQUES INDUSTRIAIS DA QUIMIGAL, S.A. (QUIMIPARQUE). REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO RELATIVO AS OPERAÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS ACÇÕES. NO CASO DE NÃO SE REALIZAR A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL, PREVÊ A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE OU PARTE DO CAPITAL DAS SEGUINTES EMPRESAS POR ELA PARTICIPADAS: AGROQUISA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda