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Resolução do Conselho de Ministros 44/92, de 27 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A QUIMIGAL, S.A, A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA SUA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA PLASQUISA - PLÁSTICOS AGRO-INDUSTRIAIS.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/92
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 128/91, de 22 de Março, foi a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., autorizada a alienar, em processo de venda directa, a participação social que detém na PLASQUISA - Plásticos Agro-Industriais, S. A., tendo o respectivo caderno de encargos sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/92, de 28 de Maio.

É agora submetido o competente processo para decisão, face ao disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 128/91, de 22 de Março, e 8.º e 14.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o processo de alienação da PLASQUISA - Plásticos Agro-Industriais, S. A., por se verificar terem sido observadas todas as condições prescritas no caderno de encargos, tal como consta do relatório final.

2 - Escolher o concorrente José Paulo Machado da Silva Alexandre da Fonseca para adquirente da totalidade da participação social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., na PLASQUISA - Plásticos Agro-Industriais, S. A., pelo preço de 70000000$00 nas condições seguintes:

a) Pagamento de 15000000$00 no acto de assinatura do contrato de compra e venda;

b) Pagamento da parte restante do preço em duas prestações de 27500000$00 cada uma, nos prazos de 180 dias e um ano após o primeiro pagamento;

c) Prestação de caução para garantia do pagamento das quantias em dívida.
3 - Autorizar a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., a celebrar o contrato de compra e venda nas condições referidas.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Decreto-Lei 128/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Autoriza a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A. a proceder à venda directa, total ou parcial, das participações sociais que detém nas sociedades enunciadas no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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