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Aviso 9644/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9644/2003 (2.ª série). - Concurso n.º200259 - pessoal técnico superior - licenciatura em Comunicação - área de Comunicação Organizacional. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 9 de Janeiro de 2003, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão ao estágio probatório, que posteriormente permitirá o provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe de administração, área de comunicação organizacional, da carreira técnica superior do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98.

1.1 - De acordo com o artigo 5.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o estágio terá a duração de 12 meses e reger-se-á pelo Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior, publicado pelo despacho 23/94, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar a prover e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - A prova de conhecimentos gerais, que é eliminatória, escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, versará sobre as matérias contidas no programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, informático e técnico, constante do anexo ao Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, estando a legislação necessária à sua realização explicitada em anexo a este aviso.

4.2.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base (HAB), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP).

4.2.3 - Em todos os métodos de selecção as classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final, também expressa na mesma escala, da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um daqueles métodos.

4.2.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico superior na área da comunicação organizacional compete genericamente, numa perspectiva macro, gerir todas as actividades de comunicação nas áreas de imprensa, relações públicas, marketing e publicidade (institucional e externa), bem como responder pelos resultados, utilizando diferentes ferramentas da comunicação, com especial relevo para as novas tecnologias da informação.

6 - É requisito especial de admissão possuir a licenciatura em Comunicação, opção de Comunicação Organizacional, e como requisitos gerais devem os candidatos possuir os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

8 - Requerimento tipo a apresentar [alínea h) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho]:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de..., nascido em..., residente em..., ... (código postal), a exercer funções de... no serviço de..., ... (instituição), número mecanográfico/HUC..., possuindo como habilitações literárias..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200259 para estágio de ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe na área de administração/comunicação organizacional, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexa:

Documento da licenciatura;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do requisito especial exigido no n.º 6 do presente aviso, dispensado no caso de trabalhadores dos Hospitais da Universidade de Coimbra, desde que o mesmo se encontre actualizado e arquivado no processo individual;

b) Três exemplares do currículo;

c) Declaração emitida pelo serviço de pessoal da instituição a que pertence o candidato onde conste, de forma inequívoca, o tempo de exercício de funções na Administração Pública e no Ministério da Saúde, se for caso disso, dispensando-se a sua entrega no caso de funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Pedro Araújo Lopes, administrador-delegado dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Olinda Nunes Simões N. Brandão, administradora hospitalar dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Pedro José Duarte Roldão, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Aveiro, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sara Ribeiro Manso Tavares R. Antunes, técnica superior de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Elvira Rasteiro M. Castela B. Ruivo, técnica superior principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

5 de Setembro de 2003. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a nova redacção dada pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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