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Aviso 9643/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9643/2003 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do coordenador da Sub-Região de Saúde de 30 de Outubro de 2002 e de 24 de Julho de 2003, no uso de competência delegada, e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão em estágio para um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, para a Divisão de Gestão Financeira, área de contabilidade, dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Remuneração - a constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

2.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover competem funções de estudo, análise, concepção, adopção e ou aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, particularmente nas áreas referidas nas alíneas d) a i) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG) - de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujo programa é o estabelecido no anexo I do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - legislação necessária à realização da prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

"Carta ética";

b) Prova de conhecimentos específicos (PCE) - de acordo com o estabelecido no n.º 1.1.1.2 do anexo ao despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 - legislação necessária à realização da prova:

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

As provas de conhecimentos gerais e específicos têm carácter eliminatório e revestirão a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora e trinta minutos, de acordo com os programas das provas acima mencionados, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função;

c) Avaliação curricular (AC) - realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Entrevista profissional de selecção (EPS) - de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Sistema de classificação final - será obtido na escala de 0 a 20 valores, sendo cada um dos métodos valorizado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização das provas escritas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção de acordo com o disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir uma das seguintes licenciaturas: Gestão de Empresas; Administração Pública; Economia; Contabilidade; Contabilidade e Administração; Contabilidade e Finanças Públicas; Controlo Financeiro, ou Auditoria Contabilística.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue juntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Indicação do concurso a que se habilita e pedido de admissão ao mesmo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

9.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Documento comprovativo da licenciatura referida;

b) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Um exemplar do currículo profissional, contendo os comprovativos dos factos mencionados.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será nomeado definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga de técnico superior de 2.ª classe, nos termos da legislação em vigor.

11.2 - A frequência do estágio será realizada em comissão de serviço extraordinária ou em contrato administrativo de provimento, conforme a situação profissional de origem do estagiário.

11.3 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso.

12 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Luís da Silva Aguiar, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Domingos Jacinto de Araújo Sousa, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

José Carlos Carneiro de Barros Domingues, técnico superior principal, da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Celsa Fernandes do Rio, assessora, da carreira técnica superior.

Agostinho Ferreira dos Santos, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior.

21 de Agosto de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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