Portaria 351/90
de 8 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Habilitações de acesso
São habilitações de acesso ao curso de Marketing e Consumo:
a) Um bacharelato na área de Economia ou na área de Gestão de Empresas;
b) Uma licenciatura na área de Economia ou na área de Gestão de Empresas;
c) Um bacharelato ou uma licenciatura em áreas afins, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação de base para a frequência do curso.
3.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém.
4.º
Concurso
1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso documental de acesso.
2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.
5.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 3 distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Candidatos titulares dos bacharelatos ou das licenciaturas, a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2.º, com experiência profissional na área de Marketing, há pelo menos três anos;
b) Candidatos titulares dos bacharelatos ou das licenciaturas, a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2.º, sem experiência profissional.
2 - As percentagens de vagas a afectar a cada contingente são as seguintes:
a) Da alínea a) do n.º 1 - 75%;
b) Da alínea b) do n.º 1 - 25%.
3 - As vagas não ocupadas de um contingente serão afectadas ao outro contingente.
6.º
Supranumerários
1 - Poderá ainda ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 3.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.
2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de ser titulares de habilitação de acesso adequada nos termos do n.º 2.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixado, às regras de seriação fixadas pela presente portaria.
3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas para cada curso.
7.º
Júri
Para a candidatura ao curso o conselho científico nomeará um júri, constituído por docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, responsável por:
a) Verificar do enquadramento dos cursos nas menções genéricas constantes do n.º 2.º;
b) Elaborar o modelo de currículo e a sua grelha de apreciação;
c) Proceder à apreciação e classificação do currículo;
d) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos e à elaboração das listas ordenadas finais.
8.º
Candidatura
1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido à comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento constarão de edital da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
3 - O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
9.º
Documentos
1 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, discriminando as disciplinas em que obteve aprovação, a sua classificação e a classificação final do curso;
b) Currículo profissional.
2 - O edital a que se refere o n.º 2 do n.º 8.º poderá ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos.
3 - Os candidatos deverão juntar ao currículo documentos que entendam relevantes para a apreciação do mesmo.
4 - Os candidatos titulares de um diploma da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1.
5 - A comissão instaladora da Escola Superior de Gestão rejeitará liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria.
6 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de edital a afixar na Escola Superior de Gestão.
10.º
Selecção e seriação
1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, sob proposta do conselho científico.
2 - A selecção e seriação dos candidatos poderá incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
3 - O júri a que se refere o n.º 7.º poderá solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.
4 - A deliberação final do júri está sujeita a homologação da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
11.º
Resultados da selecção e seriação
Os resultados do processo de selecção e seriação serão tornados públicos através de edital donde conste:
a) A lista dos candidatos não seleccionados;
b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando:
Os candidatos admitidos à matrícula e inscrição;
Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição.
12.º
Reclamações
1 - Os candidatos poderão reclamar, fundamentadamente, da deliberação a que se refere o n.º 4 do n.º 10.º
2 - As reclamações serão dirigidas à comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora de prazo.
4 - As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão instaladora da Escola.
5 - Se a reclamação tiver provimento, o candidato será colocado na posição daí resultante, mesmo que para ser admitido se tenha de criar vaga adicional.
6 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
13.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 20.º
2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, a comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
3 - Os candidatos a que se refere a parte final do n.º 2 terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
14.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.
15.º
Estágio
1 - O estágio tem carácter escolar e tem como objectivo o contacto do aluno com a realidade profissional.
2 - O estágio decorrerá durante o último ano curricular e terá a duração de 120 horas.
3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, sob proposta do conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém.
16.º
Duração
A duração do curso é de dois anos lectivos.
17.º
Avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos é fixado nos termos previstos na Portaria 886/83, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 410/86, de 29 de Julho.
18.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo aluno nas disciplinas e estágio que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
19.º
Diploma
Aos alunos aprovados em todas as disciplinas e no estágio que integram o plano de estudos do curso será emitido um diploma do modelo constante no anexo II à presente portaria.
20.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações da Escola Superior de Gestão, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.
21.º
Comunicação ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior
O resultado final da candidatura ao curso bem como o número de alunos inscritos serão comunicados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 20.º
22.º
Reingresso, mudança de curso e transferência
1 - Ao curso regulado pela presente portaria não são aplicáveis os regimes de mudança de curso e de transferência.
2 - O reingresso estará sujeito às regras gerais aplicáveis, com as adaptações que sejam introduzidas pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão face à especificidade do curso.
23.º
Entrada em funcionamento
1 - O curso entrara em funcionamento no ano de 1990.
2 - As vagas para a primeira candidatura à matrícula e inscrição no curso são fixadas em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)
ANEXO II
Diploma
R (ver nota a) P
... (ver nota b), presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, faz saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu em ... (ver nota f), na Escola Superior de Gestão deste Instituto, o curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo, com a classificação final de ... (ver nota g), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo.
Instituto Politécnico de Santarém, ... (ver nota h)
O Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, ...
O Administrador, ...
O Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Gestão, ...
O Secretário da Escola Superior de Gestão, ...
(nota a) Símbolo do Instituto Politécnico de Santarém.
(nota b) Nome do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém.
(nota c) Nome do titular do diploma.
(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota e) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data de conclusão do curso.
(nota g) Classificação final calculada nos termos do n.º 17.º
(nota h) Data de emissão do diploma.