de 14 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing e Consumo da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso bietápico de licenciatura em Marketing e Consumo da Escola Superior de Gestão de Santarém aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Prioridades
A este curso aplica-se o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:a) A Portaria 1351/95, de 14 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Marketing;
b) A Portaria 351/90, de 8 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 51/94, de 19 de Janeiro, e 105/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Janeiro de 2002.
ANEXO
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Gestão
Curso de Marketing e Consumo
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)