Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 105/97, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 351/90, de 8 de Maio (cria e regula o curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém)

Texto do documento

Portaria 105/97

de 14 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

À Portaria 351/90, de 8 de Maio, alterada pela Portaria 51/94, de 19 de Janeiro, são aditados os n.os 19.º-A e 19.º-B, com a seguinte redacção:

«19.º-A

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2.º é conferido o grau de licenciado em Marketing e Consumo, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

19.º-B

Classificação do grau de licenciado

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):

(3B + 2D)/5

em que:

B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»

2.º

Aplicação

O n.º 19.º-A da Portaria 351/90, aditado pela presente portaria, aplica-se aos que já hajam concluído o curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo e que satisfaçam às condições nele previstas.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Portaria 351/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo, e regula o respectivo curso e condições de acesso.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda