Portaria 1051/99
   
   de 27 de Novembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de  Gestão;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração de designação
   
   O ramo de Recursos Humanos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de  Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de  Agosto, passa a designar-se «Gestão de Recursos Humanos».
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de  Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, nos termos do anexo à  presente portaria.
  
   3.º
   
   Norma revogatória
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
  
a) A Portaria 317-B/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 305/88, de 12 de Maio, 230/92, de 24 de Março e 971/97, de 15 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas;
b) A Portaria 351/90, de 8 de Maio, alterada pelas Portarias 51/94, de 19 de Janeiro e 105/97, de 14 de Fevereiro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo;
c) A Portaria 209/97, de 25 de Março, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão Financeira.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Santarém
   
   Escola Superior de Gestão
   
   Curso: Gestão de Empresas
   
   Grau: bacharel - 1.º ciclo
   
   (ver quadros n.os 1 a 6 no documento original)
   
   Grau: licenciado - 2.º ciclo
   
   Ramo: Marketing e Estratégia Empresarial
   
   (ver quadros n.os 7 a 9 no documento original)
   
   Ramo: Finanças Empresariais
   
   (ver quadros n.os 10 a 12 no documento original)
   
   Ramo: Gestão de Recursos Humanos
   
   (ver quadros n.os 13 a 15 no documento original)
   
   Ramo: Consumo e Gestão de Mercados
   
   (ver quadros n.os 16 e 17 no documento original)
   
   Ramo: Gestão de Organizações Cooperativas e de Economia Social
   
   (ver quadros n.os 18 a 20 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      