Portaria 305/88
de 12 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros do anexo I da Portaria 317-B/86, de 24 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
3.º
Regime de transição
Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar as regras gerais e especiais de integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo I
(ver documento original)