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Portaria 317-B/86, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 317-B/86
de 24 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
O Instituto Politécnico de Santarém, através da Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão de Empresas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º
(Estágios)
1 - No final dos 4.º e 6.º semestres curriculares a Escola Superior de Gestão organizará estágios, com a duração máxima anual de 45 dias.

2 - Em substituição dos estágios, quando a sua realização não for possível, serão organizados seminários com igual duração.

3 - Os estágios ou seminários revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - Os estágios ou seminários realizam-se nos domínios da organização, direcção e gestão de empresas.

5 - Os estágios ou seminários serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

6 - A realização e avaliação dos estágios ou seminários obedecerão a regulamento a fixar pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, sob proposta do conselho científico.

7 - O regulamento a que se refere o n.º 6 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto.

4.º
(Precedências e transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
3 - Na definição do regime de transição de ano, o limite máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não pode ser excedido, podendo ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e das classificações dos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
(Condições para a obtenção do grau)
São condições para a obtenção do grau de bacharel a aprovação cumulativa:
a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
7.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-30 - DECLARAÇÃO DD4609 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 317-B/86, de 24 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura, que autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Empresas e regula o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-12 - Portaria 305/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém. Altera os quadros do anexo I da Portaria n.º 317-B/86, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-24 - Portaria 230/92 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, criado pela Portaria n.º 317-B/86, de 24 de Junho, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 971/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado pela Escola Superior de Gestão do instituto Politécnico de Santarém, aprovado pela Portaria 317-B/86, de 24 de Junho, substituindo-o pelo plano publicado em anexo. A alteração ora aprovada aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1051/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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