Portaria 994/93
de 8 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias 152/91, de 20 de Fevereiro e 351/90, de 8 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é o seguinte:
a) Gestão de Cooperativas Agrícolas - 30;
b) Marketing e Consumo - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.