Portaria 51/94
de 19 de Janeiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 351/90, de 8 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Marketing e Consumo, ministrado pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Dezembro de 1993.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
(ver documento original)